TJCE - 0010350-97.2025.8.06.0173
1ª instância - Vara Unica Criminal de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:13
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SANTANA DA SILVA TRINDADE (OAB 16827/PA) - Processo 0010350-97.2025.8.06.0173 (processo principal 0202275-98.2025.8.06.0298) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: B1Alex Sandro Bastos da SilvaB0 - Ante o exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva requerido por Alex Sandro Bastos da Silva, pois ainda presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar.
Acautele-se ainda a Secretaria da Vara, a fim de juntar essa decisão na ação penal principal.
Intime-se o requerente.
Ciência ao Ministério Público.
Após, arquive-se.
Tianguá/CE, 11 de julho de 2025.
ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito Respondendo -
18/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:54
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:43
Juntada de Petição
-
10/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:57
Juntada de Petição
-
10/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:12
Expedição de .
-
10/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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