TJCE - 3000038-43.2018.8.06.0177
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:54
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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22/10/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 90142501
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30/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/09/2024. Documento: 90142501
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 90142501
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 90142501
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26/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90142501
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26/09/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90142501
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26/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2024 09:25
Apensado ao processo 3000039-28.2018.8.06.0177
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09/10/2023 16:57
Conclusos para despacho
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18/05/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
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27/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:00
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Intimação
DJ PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Umirim Processo nº 3000038-43.2018.8.06.0177 Trata-se de ação indenizatória c/c declaração de inexistência de relação jurídica, proposta por Raimundo Alves dos Santos em face do Banco BMG S.A, ambos qualificados nos autos.
Contestação ID 34974746.
Réplica ID 35661137.
O requerido informou o falecimento do autor ID 40656129. É o relatório.
Fundamento e decido.
Em razão da informação da morte da parte autora, determino a suspensão do processo, conforme disposto no art.313, inciso I do Código de Processo Civil.
Proceda-se a habilitação dos herdeiros e a juntada da certidão de óbito no processo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 218, §1º, do Código de Processo Civil.
A falta de comprovação do óbito e da habilitação dos herdeiros no prazo assinalado acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art.313, §2º, inciso II do Código de Processo Civil e art. 51, inciso V da Lei nº 9.099/95.
Conforme Recomendação do NUMOPEDE/CGJCE, certifique a Secretaria acerca de outras ações, em que conste a mesma parte autora, devendo ser os processos apensados.
Proceda-se a intimação das partes via procurador constituído, ante a urgência na resolução deste processo.
Expedientes necessários.
Umirim/CE, 23 de abril de 2023.
TATIANA MESQUITA RIBEIRO Juíza Substituta -
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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23/04/2023 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2023 19:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 13:18
Conclusos para despacho
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20/09/2022 16:10
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 16:43
Juntada de Certidão
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01/08/2022 12:17
Juntada de Certidão
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07/06/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 14:10
Conclusos para despacho
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03/09/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 00:28
Audiência Conciliação redesignada para 10/09/2020 11:20 Vara Única da Comarca de Umirim.
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09/03/2018 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2018 15:50
Audiência conciliação designada para 26/04/2018 16:00 Vara Única da Comarca de Umirim.
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09/03/2018 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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