TJCE - 3000910-85.2020.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165882090
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23/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165882090
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23/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158088358
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158088358
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02/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158088358
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02/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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31/05/2025 02:07
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153501964
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153501964
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07/05/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153501964
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07/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 134473866
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 134473866
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20/02/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134473866
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19/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 03:49
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129446988
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129446988
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10/12/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129446988
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10/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90498865
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90498865
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09/08/2024 00:00
Intimação
R.H.
As tentativas de penhora já foram realizadas recentemente e se mostraram infrutíferas, razão pela qual indefiro a renovação.
No que diz respeito ao pedido de bloqueio dos cartões de crédito da executada, INDEFIRO-O, pois entendo que a medida não está amparada pelos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
Nesse sentido, vejamos jurisprudência: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
DESPROPORCIONALIDADE E FALTA DE RAZOABILIDADE. 1. É desarrazoada a pretensão de suspensão dos cartões de crédito da parte executada, com a finalidade de obter a satisfação do crédito em execução, por ser medida que viola os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da legalidade e da menor onerosidade, sobretudo porque poderá comprometer o suprimento das suas necessidades básicas. 2.
Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido.
Decisão unânime.(TJ-DF 07147471520188070000 DF 0714747-15.2018.8.07.0000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 20/02/2019, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 25/02/2019).
Intime-se a parte credora para, em 15 dias, indicar bens passíveis penhora, sob pena de extinção por ausência de bens.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, 8 de agosto de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
08/08/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90498865
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08/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 00:34
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
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05/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89706832
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89706832
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22/07/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Manifeste-se a parte interessada sobre o teor da certidão da lavra do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, requerendo o que julgar de direito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 19 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
19/07/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89706832
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19/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 14:57
Desentranhado o documento
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03/07/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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03/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88074245
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88074245
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88074245
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17/06/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 13 de junho de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
14/06/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88074245
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13/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 02:57
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
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23/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:47
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72793577
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72793577
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30/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000910-85.2020.8.06.0016 DECISÃO R.h.
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial interposta por DANIEL DE OLIVEIRA PEIXOTO em desfavor de PAULA FARIAS DA SILVA.
Houve o bloqueio de contas diversas no SISBAJUD, a saber: R$ 24,51 e R$ 800,00 na CEF e R$ 15,13 no NU PAGAMENTOS S.A.
A executada aduz que a quantia de R$ 800,00 é referente ao recebimento do Bolsa Família, portanto, impenhorável e requer a liberação em seu favor. É o breve relatório.
Decido.
No caso dos autos, a executada comprovou que a quantia bloqueada em sua conta é proveniente do programa social Bolsa Família.
O art. 833, IV, do CPC dispõe que são impenhoráveis: "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;" Assim, entendo que a quantia é impenhorável, visto que recaiu sobre verba do programa Bolsa Família, destino a garantir o sustento e manutenção da família dos beneficiários.
Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
GRATUIDADE.
PENHORA.
VALORES DE PROGRAMAS SOCIAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Verificando-se, no caso concreto, a situação de hipossuficiência alegada pela parte, deve ser deferido o benefício da gratuidade de justiça. 2.
O auxílio emergencial e o Bolsa Família são programas de proteção social fomentados pelo governo federal para garantir o sustento e manutenção da família dos beneficiários e, portanto, são impenhoráveis os valores recebidos pelos seus beneficiários, nos termos do inciso IV, do artigo 833, do CPC. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo interno prejudicado. (Acórdão 1327018, 07277540620208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/3/2021, publicado no DJE: 29/3/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, entendo por acolher o pedido da executada.
Proceder-se-á à liberação da quantia de R$ 800,000 junto à CEF em favor da executada.
Proceda ao desbloqueio dos valores de R$ 24,51 e R$ 15,13, por serem quantias irrisórias.
Intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da devedora, sob pena de extinção pela ausência de bens.
Intimem-se as partes da decisão.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 29 de novembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
29/11/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72793577
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29/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 11:29
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:28
Juntada de ordem de bloqueio
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27/11/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/09/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67703666
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67703666
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01/09/2023 00:00
Intimação
R.H.
Afasto a planilha apresentada, posto que incluiu multa de 10%, além de ter aplicado juros divergentes da planilha inicial.
Intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, observando a planilha que ensejou a citação da executada, conforme consta no Id 23145001.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 31 de agosto de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
31/08/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
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17/05/2023 01:40
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de execução extrajudicial, que tem como objeto o contrato de locação, relacionada aos débitos de condomínio.
As tentativas de penhora online pelo SISBAJUD E RENAJUD foram sem êxito, bem como o mandado de penhora e avaliação de bens.
Observa-se que o exequente informou que firmou acordo com o RESIDENCIAL NAVEGANTES CONDOMÍNIO 01 junto ao processo nº 3000697-12.2020.8.06.0006, onde pagou a quantia de R$ 1.304,26 (um mil trezentos e quatro reais e vinte e seis centavos), referente ao período em atraso pela locatária PAULA FARIAS DA SILVA, ora executada, dos meses de abril, maio e junho de 2020, da unidade Torre 1 – apto 1408.
Afirma que, acrescentando os encargos de atraso, a composição com reflexo de honorários, o valor principal e todos os demais, chega-se a quantia de R$ 1.304,26 (um mil trezentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
Nos presentes autos, observo que a planilha do débito de taxas condominiais refere-se aos meses de abril, maio e junho de 2020 com a incidência de honorários advocatícios, além da cobrança de multa rescisória relativa a cláusula contratual.
Assim, intime-se o exequente para em 15 dias: a) apresentar cálculo atualizado do débito exequendo, observando a planilha que ensejou a citação da executada.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 20 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 03:35
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 09/11/2022 23:59.
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03/11/2022 15:58
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 09:56
Conclusos para despacho
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13/10/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 01:22
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 10/10/2022 23:59.
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14/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 11:01
Conclusos para despacho
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10/09/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 01:01
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA PEIXOTO em 06/09/2022 23:59.
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29/08/2022 09:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/08/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 01/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 00:04
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 23/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:35
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:35
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 00:14
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 05/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 21:14
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 04/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2022 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 12:55
Juntada de Certidão
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25/01/2022 12:54
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 08:09
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/11/2021 10:09
Juntada de ordem de bloqueio
-
05/11/2021 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 09:32
Juntada de ordem de bloqueio
-
20/10/2021 00:14
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 19/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:58
Outras Decisões
-
10/09/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2021 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 09:33
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2021 11:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/05/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 00:18
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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