TJCE - 3001085-86.2018.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 09:17
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE LEITE JUCA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO MODERNA ALDEOTA em 02/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001085-86.2018.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CONDOMINIO MODERNA ALDEOTA EXECUTADO: JOSE LEITE JUCA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a impulsionar o feito (id 51891124), a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, abandonando a causa.
A contumácia da parte credora configura a chamada “desistência tácita ou indireta” e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade da atuação do Estado-Juiz para a satisfação do crédito cobrado.
Assim, extingo o presente feito, nos termos dos artigos 485, inciso VI, e 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
14/12/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 14:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/12/2022 18:54
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO MODERNA ALDEOTA em 12/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001085-86.2018.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CONDOMINIO MODERNA ALDEOTA EXECUTADO: JOSE LEITE JUCA D E S P A C H O Realizado o bloqueio judicial por meio do Sistema SISBAJUD (id 35546557) da quantia de R$ 780,25, sendo bloqueado R$ 760,09 da conta do Banco do Brasil e R$ 20,16 da conta do Bradesco.
Devidamente intimado para apresentar embargos à execução, o executado manteve-se inerte, razão pela qual autorizo a liberação dos valores bloqueados em favor do exequente.
No entanto, considerando o lapso temporal entre o ajuizamento e a presente data, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, acostar procuração atualizada com poderes para recebimento de alvará ou informar dados bancários de titularidade da própria exequente, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
30/11/2022 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001085-86.2018.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CONDOMINIO MODERNA ALDEOTA EXECUTADO: JOSE LEITE JUCA D E S P A C H O Bloqueio parcial realizado em id. 35546557.
Intimado para apresentar embargos à execução, o executado manteve-se inerte.
Decorrido o prazo sem manifestação, o exequente foi intimado para apresentar seus dados bancários para expedição de alvará judicial eletrônico, mas também manteve-se inerte.
Assim, intime-se o exequente para dar prosseguimento na execução, indicando bens do executado passíveis de penhora e indicando seus dados bancários, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
22/11/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO MODERNA ALDEOTA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001085-86.2018.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO MODERNA ALDEOTA para apresentar seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para expedição de alvará judicial.
Fortaleza, 7 de novembro de 2022.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 02:53
Decorrido prazo de JOSE LEITE JUCA em 21/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:02
Decorrido prazo de GERARDO MAGELA ARAUJO FONTELES JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PIMENTEL SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:02
Decorrido prazo de ISABELA DE SOUZA SOBREIRA DE LAVOR em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 00:36
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:24
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
06/02/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2021 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2021 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2021 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 00:06
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:24
Outras Decisões
-
30/03/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 11:21
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 00:17
Decorrido prazo de ISABELA DE SOUZA SOBREIRA DE LAVOR em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 00:13
Decorrido prazo de GERARDO MAGELA ARAUJO FONTELES JUNIOR em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PIMENTEL SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:12
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 04/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 00:08
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 13/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 22:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 22:45
Processo Desarquivado
-
30/06/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 15:29
Decorrido prazo de ISABELA DE SOUZA SOBREIRA DE LAVOR em 17/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:18
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 07/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PIMENTEL SILVA em 17/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:01
Decorrido prazo de ISABELA DE SOUZA SOBREIRA DE LAVOR em 20/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:51
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 16/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PIMENTEL SILVA em 20/05/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 14:24
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 10:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/05/2019 12:54
Conclusos para julgamento
-
02/05/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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