TJCE - 3000720-09.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 07:37
Juntada de Petição de ciência
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04/05/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:49
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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04/05/2023 12:47
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Intimação
jESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000720-09.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME EXECUTADO: VALDIZAR PIMENTA PAULO Prezado(a) Advogado(a) HELANO CORDEIRO COSTA PONTES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58346826.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Ademais, não haverá expedição de alvará, tendo em vista que as parcelas serão pagas por transferência eletrônica, via PIX, conforme acordado entre as partes.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada, bem como restrições determinados por este Juízo no CPF da parte executada, via sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:16
Homologada a Transação
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25/04/2023 18:03
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 16:08
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2023 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2023 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 23:11
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 11:09
Decorrido prazo de Helano Cordeiro Costa Pontes em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:29
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 20:18
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 14:58
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 09:37
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2022 10:46
Juntada de documento de comprovação
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01/12/2021 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2021 16:25
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2021 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 08:47
Expedição de Mandado.
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06/09/2021 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2021 12:37
Conclusos para despacho
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24/08/2021 00:10
Decorrido prazo de HELANO CORDEIRO COSTA PONTES em 23/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 15:00
Conclusos para decisão
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16/06/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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