TJCE - 0122646-11.2016.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166140278
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31/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0122646-11.2016.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] POLO ATIVO: CHURRASCARIA MARACANA LTDAPOLO PASSIVO: RESTAURANTE E PIZZARIA 4AS LTDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O exequente almeja determinação deste Juízo para aplicação das medidas coercitivas, inclusão do nome da devedora nos órgãos de proteção ao crédito, no SERASAJUD, e apreensão da CNH e Passaporte, até o adimplemento do débito executado.
Apreciando incialmente os pleitos alusivos à CNH e ao Passaporte, os mesmos não guardam amparo legal. Ao lado disso, o que a jurisprudência de nossas Cortes estabelece, em torno desse assunto, é que "Agravo Interno no Recurso Especial.
Autos de Agravo de Instrumento.
Ação de Indenização por danos morais e materiais.
Cumprimento de sentença.
Apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor.
Medida executiva atípica.
Razoabilidade.
Ausência.
Agravo Interno improvido. 1.
As medidas de satisfação do crédito perseguido em cumprimento de sentença não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes. 2.
Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do recorrido ofende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade pois ausente motivo concreto para a aplicação de medida coercitiva atípica.
A conclusão do Acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ.
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento" (STJ, AgInt no REsp 1867794/SP, DJe de 01.02.21). "Execução.
Medidas coercitivas.
Decisão que indeferiu o pedido formulado pelo Banco agravante, visando à apreensão do passaporte e à suspensão da CNH do agravado pessoa física, bem como ao bloqueio dos cartões de crédito de sua titularidade.
Art. 139, IV, do atual CPC.
Medidas coercitivas que devem respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e que devem ser úteis ao fim colimado.
Apreensão do passaporte, suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito que servem para constranger e punir o agravado pessoa física, porém, constituem providências inócuas para a satisfação do crédito executado.
Precedentes do STJ e do TJSP.
Agravo desprovido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2031991-28.2021.8.26.0000, DJe de 26.02.21). "Agravo de Instrumento.
Ação de execução de título extrajudicial. Apreensão de passaporte e suspensão de Carteira Nacional de Habilitação e de cartão de crédito dos devedores.
Impossibilidade.
Ausência de adequação, razoabilidade e proporcionalidade da medida.
I - Não obstante o art. 139, IV, do CPC autorize o juiz a determinar todas as medidas coercitivas, inclusive atípicas, necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, a medida a ser aplicada deve guardar relação com a obrigação que se pretende fazer cumprir; II- A apreensão de passaporte, bem como a suspensão de Carteira de Habilitação e de cartão de crédito, não apresenta qualquer utilidade no sentido de assegurar o pagamento da obrigação, servindo tão somente para constranger pessoalmente e punir o devedor, sem atingir seu patrimônio e sem proporcionar qualquer benefício ao credor; III- A medida coercitiva a ser aplicada deve ser razoável, proporcional e adequada ao cumprimento da obrigação, bem como deve respeitar os direitos fundamentais do devedor e observar o princípio da menor onerosidade.
Em se tratando de ação de execução que tramita há mais de quinze anos e já foram esgotados todos os meios ordinários para cumprimento da obrigação, revela-se possível o bloqueio de eventuais cartões de crédito existentes em nome dos executados, estimulando-lhes à preservação do seu patrimônio e dificultando-lhes a assunção de novas dívidas" (TJMG, Ag de Instrumento nº 1.0024.13.097309-2/001, DJe de 11.02.20).
Indefiro, desse modo, o pedido relativo à apreensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito do executado. No que concerne à inclusão do nome do demandado no SERASA, existe previsão legal a respeito, motivo pelo qual resta deferida. Executados: RESTAURANTE E PIZZARIA 4AS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-00 SYLVANIA MACIEL DE ALMEIDA - CPF: *71.***.*87-53 Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166140278
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30/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166140278
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23/07/2025 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:56
Conclusos para despacho
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11/08/2024 18:17
Mov. [120] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/05/2024 11:30
Mov. [119] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/05/2024 16:20
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02051756-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 13/05/2024 16:07
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07/05/2024 21:18
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0165/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
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06/05/2024 01:47
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2024 14:37
Mov. [115] - Documento Analisado
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26/04/2024 17:16
Mov. [114] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2023 16:23
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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05/06/2023 14:00
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/02/2023 16:52
Mov. [111] - Encerrar análise
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20/01/2023 11:52
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01821063-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2023 11:46
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20/01/2023 11:41
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01820987-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2023 11:29
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12/12/2022 20:26
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0865/2022 Data da Publicacao: 13/12/2022 Numero do Diario: 2986
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09/12/2022 01:44
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2022 11:50
Mov. [106] - Documento Analisado
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01/12/2022 13:31
Mov. [105] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2022 04:39
Mov. [104] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/10/2022 06:28
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/10/2022 06:27
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
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28/09/2022 10:19
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02406026-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2022 10:03
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20/09/2022 21:15
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0751/2022 Data da Publicacao: 21/09/2022 Numero do Diario: 2931
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19/09/2022 11:38
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 08:15
Mov. [98] - Documento Analisado
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15/09/2022 17:14
Mov. [97] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2022 10:14
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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27/04/2022 14:13
Mov. [95] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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04/04/2022 19:10
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0340/2022 Data da Publicacao: 05/04/2022 Numero do Diario: 2817
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01/04/2022 01:36
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0340/2022 Teor do ato: Vistos etc. Defiro o pedido de suspensao do feito pelo prazo requerido as fls 107. Int. Advogados(s): Fernanda Rochelle Silveira Silva da Costa (OAB 19220/CE), Carlos
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31/03/2022 15:58
Mov. [92] - Por decisão judicial | a
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31/03/2022 15:58
Mov. [91] - Documento Analisado
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30/03/2022 16:48
Mov. [90] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos etc. Defiro o pedido de suspensao do feito pelo prazo requerido as fls 107. Int.
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29/03/2022 04:39
Mov. [89] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/03/2022 18:02
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01981480-3 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 28/03/2022 17:43
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09/03/2022 19:29
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0262/2022 Data da Publicacao: 10/03/2022 Numero do Diario: 2801
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08/03/2022 12:33
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 11:41
Mov. [85] - Documento Analisado
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04/03/2022 15:27
Mov. [84] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2022 11:39
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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23/02/2022 11:39
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01903852-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2022 11:27
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18/02/2022 23:26
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/01/2022 16:44
Mov. [80] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1312519-29 - Custas Intermediarias
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21/01/2022 20:08
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0057/2022 Data da Publicacao: 24/01/2022 Numero do Diario: 2768
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20/01/2022 14:33
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 14:18
Mov. [77] - Documento Analisado
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18/01/2022 16:02
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2022 17:18
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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01/12/2021 10:02
Mov. [74] - Certidão emitida
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01/12/2021 10:02
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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01/11/2021 15:37
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02407182-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2021 15:08
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20/10/2021 19:55
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0545/2021 Data da Publicacao: 21/10/2021 Numero do Diario: 2720
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19/10/2021 14:31
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2021 14:10
Mov. [69] - Documento Analisado
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14/10/2021 15:34
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2021 16:44
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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17/05/2021 17:59
Mov. [66] - Certidão emitida
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26/11/2020 16:11
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
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19/10/2020 21:47
Mov. [64] - Certidão emitida
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19/10/2020 21:47
Mov. [63] - Documento
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19/10/2020 21:12
Mov. [62] - Certidão emitida
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19/10/2020 21:11
Mov. [61] - Documento
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24/08/2020 15:13
Mov. [60] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/158762-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2020 Local: Oficial de justica - Helenice Brandao Pessoa Cunha
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24/08/2020 15:13
Mov. [59] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/158761-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2020 Local: Oficial de justica - Helenice Brandao Pessoa Cunha
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21/08/2020 10:37
Mov. [58] - Certidão emitida
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21/08/2020 10:37
Mov. [57] - Certidão emitida
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18/08/2020 16:18
Mov. [56] - Documento Analisado
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12/08/2020 17:01
Mov. [55] - Mero expediente | Vistos em inspecao, conforme Portaria n 01/2020 desta 9 Vara Civel. Vistos, etc. Recolhidas as custas as fls. 80, prossiga-se com o cumprimento da decisao de fls. 75. Expedientes necessarios.
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12/08/2020 16:05
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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21/07/2020 04:06
Mov. [53] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2020 08:04
Mov. [52] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/06/2020 atraves da guia n 001.1152425-11 no valor de 94,28
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17/06/2020 15:14
Mov. [51] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1152425-11 - Custas Intermediarias
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22/05/2020 20:21
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0376/2020 Data da Publicacao: 01/06/2020 Numero do Diario: 2380
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21/05/2020 08:08
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2020 11:54
Mov. [48] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2020 05:54
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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06/05/2020 11:30
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01201371-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2020 11:17
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22/04/2020 20:57
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0290/2020 Data da Publicacao: 23/04/2020 Numero do Diario: 2359
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20/04/2020 13:34
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2020 19:13
Mov. [43] - Bacenjud [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2020 08:30
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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12/09/2019 15:16
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01539736-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2019 14:51
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11/09/2019 14:57
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0535/2019 Data da Disponibilizacao: 10/09/2019 Data da Publicacao: 11/09/2019 Numero do Diario: 2221 Pagina: 310
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09/09/2019 09:38
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2019 16:02
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2019 14:47
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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13/01/2019 19:55
Mov. [36] - Certidão emitida
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13/01/2019 19:55
Mov. [35] - Documento
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05/12/2018 12:07
Mov. [34] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/279463-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/01/2019 Local: Oficial de justica - Reginaldo Sampaio Dantas
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05/12/2018 11:10
Mov. [33] - Certidão emitida
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17/08/2018 16:48
Mov. [32] - Mero expediente | Cls. Renove-se o expediente citatorio, conforme novo endereco indicado as fls. 58. Sem custas. Por iniciativa do Juizo. Exp. Nec.
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17/08/2018 15:46
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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01/08/2018 16:42
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10433909-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2018 14:59
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03/05/2018 21:09
Mov. [29] - Certidão emitida
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03/05/2018 21:09
Mov. [28] - Documento
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19/04/2018 15:49
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/039959-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/05/2018 Local: Oficial de justica - Jacqueline Maria Souza Bandeira
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22/02/2018 14:35
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório | Encaminhei os autos para o fluxo de expedicao de Mandados.
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22/02/2018 11:06
Mov. [25] - Mero expediente | Custas pagas.Prossiga-se com a expedicao do mandado de citacao.Exp.
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16/02/2018 19:27
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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28/11/2017 09:23
Mov. [23] - Processo Redistribuído por Sorteio | Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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28/11/2017 09:23
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída | Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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27/11/2017 10:06
Mov. [21] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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27/11/2017 10:04
Mov. [20] - Certidão emitida
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26/06/2017 14:18
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, pratiquei o seguinte ato:Cumpri o determinado no despacho de fl. 47.
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26/06/2017 14:15
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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23/06/2017 19:02
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10300405-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/06/2017 17:21
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19/06/2017 11:55
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2017 17:34
Mov. [15] - Conclusão
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01/06/2017 17:34
Mov. [14] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/03/2017 13:22
Mov. [13] - Expedição de Alvará
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20/01/2017 14:43
Mov. [12] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2016 16:07
Mov. [11] - Conclusão
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25/11/2016 16:07
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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25/11/2016 16:06
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/10/2016 13:49
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10480206-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 18/10/2016 09:14
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30/05/2016 18:22
Mov. [7] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2016 11:20
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10168915-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/04/2016 10:21
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19/04/2016 08:19
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0137/2016 Data da Publicacao: 18/04/2016 Data da Disponibilizacao: 15/04/2016 Numero do Diario: 1419 Pagina: 186/187
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14/04/2016 09:20
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2016 16:51
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2016 14:07
Mov. [2] - Conclusão
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23/03/2016 14:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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