TJCE - 3055704-28.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 171134172
-
02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171134172
-
01/09/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171134172
-
29/08/2025 09:39
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 05:21
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165722207
-
24/07/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3055704-28.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ROBERTO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO BMG SA DESPACHO A Recomendação n° 159/2024, do CNJ, exemplifica as seguintes condutas processuais potencialmente abusivas: 6) proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada; 7) distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; 13) concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos(as) profissionais, cuja sede de atuação, por vezes, não coincide com a da comarca ou da subseção em que ajuizadas, ou com o domicílio de qualquer das partes; Diante do exposto, observo elevado número de demandas semelhantes, ajuizadas pelo presente causídico, apresentando as características aludidas, o que sugere indício de demanda predatória.
Outrossim, em consulta no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ da "Urqueta Sociedade Individual de Advocacia", verifico o logradouro no estado de Santa Catarina, ou seja, sede de atuação que não coincide com esta comarca (Fortaleza/CE).
Então, neste contexto o art. 3°, da mencionada resolução, prevê que: "Ao identificar indícios de desvio de finalidade na atuação dos litigantes em casos concretos, os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário, incluindo, entre outras, as previstas no Anexo B desta Recomendação".
Dessa forma, o Anexo B enumera as seguintes diligências a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva: 2) realização de audiências preliminares ou outras diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar; 9) notificação para apresentação de documentos originais, regularmente assinados ou para renovação de documentos indispensáveis à propositura da ação, sempre que houver dúvida fundada sobre a autenticidade, validade ou contemporaneidade daqueles apresentados no processo; Portanto, perante os argumentos retromencionados e com fulcro no poder geral de cautela previsto no art. 139, III, do CPC, intime-se a parte autora com a finalidade de emendar à inicial, juntando a conta de energia mais atual, para fins de comprovante de endereço de residência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, do CPC).
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165722207
-
23/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165722207
-
21/07/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000467-64.2025.8.06.0015
Joao Rodrigo da Silva Lira
Fram Capital Distribuidora de Titulos e ...
Advogado: Clerie Fabiana Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 16:52
Processo nº 0202690-24.2024.8.06.0296
Em Segredo de Justica
Alisson Bruno das Chagas Sousa
Advogado: Phablo Henrik Pinheiro do Carmo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2024 09:07
Processo nº 3000075-41.2023.8.06.0130
Carmelita Alves de Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2023 11:27
Processo nº 0026627-64.2021.8.06.0001
Joao Alves dos Santos
Estado do Ceara
Advogado: Neil Alessandro Medeiros Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2025 10:12
Processo nº 0202690-24.2024.8.06.0296
Ministerio Publico Estadual
Alisson Bruno das Chagas Sousa
Advogado: Phablo Henrik Pinheiro do Carmo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2025 14:53