TJCE - 0079183-97.2008.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 165719374
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25/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:59
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0079183-97.2008.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: GERALDO CANDIDO RODRIGUES REU: Tribunal de Contas dos Municipios e outros 1. É certo que o advogado, ao comunicar nos autos renúncia de mandato, deve notificar o cliente do aludido fato, ficando com a obrigação de representar seu constituinte por 10 dias, a menos que, durante este prazo, seja substituído.
Findo o prazo da notificação, o mandante passa a ser responsável por constituir novo advogado ou solicitar um defensor público. 2.
No caso dos autos, durante o transcurso do prazo recursal (Id. 41987932 e 41987934) relativo à sentença do Id. 41987932, cujo término estava previsto para 7/2/22, os antigos patronos da parte autora informaram (Id. 41987928) a renúncia do mandato, sem que tenham, contudo, comprovado a notificação do antigo cliente, como lhes competia.
A justificativa dada para o descumprimento do dever legal foi a de que, "apesar das diligências efetuadas", não lograram êxito em localizar o endereço e o contato atualizado da parte autora. 3.
Pois bem.
A justificativa dada pelos patronos é inócua, e não pode ser aceita. Ora, considerando admitir a legislação processual a realização da notificação em comento inclusive pela via postal, e até mesmo eletrônica, o fato de ser a parte autora empresário, político conhecido e ex-mandatário no município onde reside, e a absoluta falta de comprovação das tentativas cujo insucesso foi informado ao Juízo, a justificativa expressada pelos patronos da parte autora não pode ser aceita.
Segundo a legislação processual constante no CPC em vigor, e a interpretação que dela deve ser feita, a materialização da notificação do antigo constituinte é condição sine qua non tanto para o início da fluência do prazo a que alude o art. 112, § 1º, do CPC, como para o efeito jurídico decorrente da cessação do mandato em si. Não tendo os patronos da parte autora sequer comprovado a tentativa da notificação exigida pela lei para a implementação dos efeitos da renúncia, reputo-a inócua, inclusive, com apoio em entendimento há muito sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO.
RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE.
NECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE. 1.
Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2.
Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3.
Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. 4.
Recurso especial não conhecido (STJ - 4ª Turma.
REsp 320.345/GO.
Rel.
Min.
Fernando Gonçalves.
Julgado em: 05/08/2003.
DJ: 18/08/2003) AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO.
RENUNCIA DO ADVOGADO.
AUSENCIA DE NOTIFICAÇÃO. 1.
ENQUANTO NÃO NOTIFICADO O CONSTITUINTE DA RENUNCIA DO ADVOGADO, NÃO CORRE O PRAZO DE DEZ DIAS PREVISTO NO ART. 45 DO CPC, PERMANECENDO O RENUNCIANTE COMO PATRONO NA CAUSA.
PRECEDENTES. 2.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (STJ - 3ª Turma.
AgRg no Ag n. 156.789/GO, Rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 4/12/1997, DJ de 16/2/1998, p. 99.) ADVOGADO.
MANDATO.
RENUNCIA.
O PRAZO DE DEZ DIAS, DURANTE O QUAL CONTINUARA O ADVOGADO RENUNCIANTE A REPRESENTAR O MANDANTE, NÃO COMEÇA A FLUIR ANTES QUE SEJA ESSE CIENTIFICADO DA RENUNCIA. (STJ - 3ª Turma.
REsp n. 8.280/SP, Rel.
Min.
Eduardo Ribeiro, julgado em 4/2/1997, DJ de 14/4/1997, p. 12734.) 4.
Autos, portanto, à SEJUD para certificar eventualmente o trânsito em julgado da sentença do Id. 41987932.
Havendo recurso, nova conclusão.
Certificado eventualmente o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Local e data da assinatura digital. Juiz de Direito -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165719374
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24/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165719374
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18/07/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 04:28
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/11/2022 16:42
Mov. [75] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Comum Cível.
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19/04/2022 17:22
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2022 14:54
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2022 14:49
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2022 03:41
Mov. [71] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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20/12/2021 04:42
Mov. [70] - Certidão emitida
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17/12/2021 15:30
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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15/12/2021 16:20
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02504013-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 15/12/2021 16:16
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13/12/2021 19:59
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0670/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 2753
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11/12/2021 08:13
Mov. [66] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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11/12/2021 05:35
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01466467-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/12/2021 05:28
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10/12/2021 01:47
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 16:37
Mov. [63] - Certidão emitida
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09/12/2021 16:37
Mov. [62] - Certidão emitida
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09/12/2021 16:37
Mov. [61] - Documento Analisado
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09/12/2021 16:17
Mov. [60] - Informação
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06/12/2021 23:16
Mov. [59] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2014 14:26
Mov. [58] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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22/05/2014 14:25
Mov. [57] - Documento
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04/12/2013 12:00
Mov. [56] - Ofício
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23/08/2012 12:00
Mov. [55] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
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01/02/2012 12:00
Mov. [54] - Concluso para Sentença
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23/01/2012 12:00
Mov. [53] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [52] - Petição
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23/01/2012 12:00
Mov. [51] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [50] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [49] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [48] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [47] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [46] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [45] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [44] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [43] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [42] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [41] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [40] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [39] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [38] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [37] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [36] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [35] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [34] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [33] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [32] - Petição
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23/01/2012 12:00
Mov. [31] - Petição
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23/01/2012 12:00
Mov. [30] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [29] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [28] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [27] - Petição
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23/01/2012 12:00
Mov. [26] - Petição
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23/01/2012 12:00
Mov. [25] - Parecer do Ministério Público
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23/01/2012 12:00
Mov. [24] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [23] - Ofício
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23/01/2012 12:00
Mov. [22] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [21] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [20] - Ofício
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23/01/2012 12:00
Mov. [19] - Documento
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13/06/2011 12:00
Mov. [18] - Concluso para Sentença: Recebido os Autos do MP. A-01
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08/12/2009 13:49
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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20/01/2009 16:30
Mov. [16] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. LIDUINA ALBUQUERQUE FUNCIONARIO: ANNA ELISABETH NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/01/2009 - Local
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05/12/2008 16:53
Mov. [15] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/12/2008 16:53
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/12/2008 12:14
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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25/11/2008 12:06
Mov. [12] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ FUNCIONARIO: CARINA NO. DAS FOLHAS: 377 DATA INICIAL DO PRAZO: 24/11/2008 DATA FINAL DO PRAZO: 03/
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25/11/2008 09:30
Mov. [11] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 21/11/2008 EXP. Nº 219/2008 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/11/2008 17:28
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTESTAÇÃO E INFORMAÇAO DE AGRAVO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/09/2008 16:28
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARC
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26/09/2008 13:08
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARC
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18/09/2008 16:05
Mov. [7] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO B-04 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/07/2008 17:10
Mov. [6] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO MESA - 13 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/06/2008 13:06
Mov. [5] - Conclusão: CONCLUSÃO P/ DESPACHO INICIAL - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/06/2008 16:01
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/06/2008 16:00
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO PROC ADMINISTRATIVO Nº 2561/2007 ACÓRDÃO 2561/2007 - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/06/2008 16:00
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/06/2008 15:13
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2008
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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