TJCE - 3000575-28.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/07/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 09:30
Juntada de Certidão
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12/07/2023 09:30
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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12/07/2023 05:07
Decorrido prazo de WALESCA DE SOUSA AGUIAR em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 05:07
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CUNHA NEVES em 10/07/2023 23:59.
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29/06/2023 08:30
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000575-28.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: JOSE RICARDO CUNHA NEVES PROMOVIDO: WALESCA DE SOUSA AGUIAR SENTENÇA Devidamente intimado o autor não compareceu à audiência designada para o dia 22/06/2023 - 8:30 horas (ID n. 62876937 - Ata da Audiência), tampouco apresentou justificativa para tal; ausente também seu advogado, o qual juntou petição no dia anterior ao ato audiencial designado, comunicando sobre "renúncia ao mandato" - ID n. 62849947, conforme observado na ata de audiência realizada.
Com efeito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, e determino o seu consequente arquivamento.
Condeno a parte autora no pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da referida Lei, somente podendo ajuizar nova ação versando sobre esta mesma matéria e nos mesmos moldes mediante o comprovante de pagamento das custas; devendo a secretaria da Unidade proceder com os expedientes administrativos de intimação para o efetivo pagamento das custas e/ou expedição de ofício para o Estado para fins de inscrição devida em caso de inércia.
Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado e, após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Registre-se que intimação da sentença da parte autora seja feita ao único advogado constituído nos autos, já que não há como exclui-lo em razão do documento juntado aos autos, no ID n. 62849947, referir-se a uma simples petição de comunicação ao juízo, devendo ser comprovado a exigência do art. 112, do CPC, e ainda haverá a representação pelo feito por dez dias seguintes.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
22/06/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 14:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/06/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:49
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2023 08:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/06/2023 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/06/2023 14:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 24ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - PJE - AVENIDA SANTOS DUMONT, 7800, DUNAS-FORTALEZA-CE-CEP: 60.190-800 UNIDADE JUDICIÁRIA SITUADA DENTRO DA FANOR-FACULDADE NORDESTE CONTATOS DA UNIDADE: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 / Tel: (85) 3262-2617 CARTA DE INTIMAÇÃO Fortaleza-CE, 8 de maio de 2023.
PROCESSO: 3000575-28.2023.8.06.0221 AUTOR: JOSE RICARDO CUNHA NEVES RÉU: WALESCA DE SOUSA AGUIAR DATA DA AUDIÊNCIA: 22/06/2023 08:30 JOSE RICARDO CUNHA NEVES Nome: JOSE RICARDO CUNHA NEVES Endereço: Avenida Dom José, 1050, Dom José, SOBRAL - CE - CEP: 62015-400 A MMa.
Juíza da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Dra.
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA INTIMA a parte Autora JOSE RICARDO CUNHA NEVES para comparecer à audiência de conciliação especificada acima.
ADVERTÊNCIA: Em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a audiência será realizada de forma virtual.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo : A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7.
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato. (meios de contato no timbre).
Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
Eu, ALINE DO SOCORRO DE FREITAS LOPES, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
SERVIDOR JUDICIÁRIO POR ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO-IJOSIANA CAVALCANTE SERPA -
08/05/2023 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000575-28.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RICARDO CUNHA NEVES, FRENTE MAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: WALESCA DE SOUSA AGUIAR DESPACHO Sem prevenção com o processo nº. 3002204-43.2022.8.06.0004, pois referido feito foi extinto sem resolução de mérito por incompetência territorial.
Quanto ao processo Nº 3002496-56.2022.8.06.0221, identificado no sistema de prevenção do PJE, trata de feito idêntico no qual houve sentença extintiva por ilegitimidade ativa da promovente FRENTE MAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, uma vez que esta teria atuado apenas como mandatária no contrato de locação, fazendo coisa julgada quanto a esta.
Assim, considerando que a promovente ajuizou nova ação idêntica a anterior, incluindo como Autor parte já declarada ilegítima por este juízo, determino que a parte autora seja intimada, no prazo de dez dias, emendar a inicial para regularização do polo ativo, conforme já explicitado.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 20:39
Determinada Requisição de Informações
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17/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
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17/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:14
Audiência Conciliação designada para 22/06/2023 08:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/04/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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