TJCE - 3000563-83.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 22:03
Juntada de Petição de resposta
-
01/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2025. Documento: 142779542
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142779542
-
28/03/2025 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142779542
-
28/03/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 23:12
Juntada de Petição de resposta
-
17/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/12/2024. Documento: 130383192
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130383192
-
13/12/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130383192
-
13/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 00:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/06/2024 14:56
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 12:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/06/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87970125
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87970125
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87970125
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12/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000563-83.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 27/06/2024 12:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 11 de junho de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
11/06/2024 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87970125
-
11/06/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 06:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 12:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/06/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 21:10
Juntada de Petição de resposta
-
25/01/2024 20:32
Juntada de Petição de resposta
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18/12/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023. Documento: 77232727
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77232727
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14/12/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77232727
-
14/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:36
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2023 12:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72340336
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72340336
-
23/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000563-83.2023.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Substituição do Produto]PROMOVENTE(S): RONALDO PINTO ARRUDA FILHOPROMOVIDO(A)(S): RIBEIRO & LIMA COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA e outros DESPACHO Cuida-se de petição anexada pela parte credora em que há alegação de descumprimento de acordo. Com efeito, CONCEDO 10 (dez) dias para que o devedor: se manifeste com relação a petição anexada pelo credor. Expedientes necessários, Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível e Criminal (Portaria n. 988/2023 - Diretoria do FCB ) -
22/11/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72340336
-
20/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 00:56
Decorrido prazo de RONALDO PINTO ARRUDA FILHO em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:45
Decorrido prazo de FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023. Documento: 69238889
-
20/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2023. Documento: 68900734
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69238889
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000563-83.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) REQUERENTE: RONALDO PINTO ARRUDA FILHO para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e(ou) documento(s) juntado(s) aos autos pela parte adversa, REQUERIDO: INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA.
Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
19/09/2023 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69238889
-
19/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 Documento: 68900734
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000563-83.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Substituição do Produto]PROMOVENTE(S): RONALDO PINTO ARRUDA FILHOPROMOVIDO(A)(S): RIBEIRO & LIMA COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA e INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA.
D E S P A C H O Ante a notícia de descumprimento do acordo, determino: 1) Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença; 2) Intime-se as partes requeridas RIBEIRO & LIMA COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA e INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA sobre o alegado descumprimento do acordo, devendo manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e presunção positiva, com a consequente inclusão da multa estipulada e deflagração dos atos expropriatórios; 3) Havendo inércia por parte da ré, certifique-se, e ato contínuo, intime-se o exequente para apresentar os cálculos atualizados, inclusive a a multa estipulada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem conclusos para início dos atos executórios.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, RESPONDENDO. Assinado por certificação digital -
18/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68900734
-
15/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/09/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:13
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 22:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/07/2023 05:38
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 05:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 05:38
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
28/07/2023 17:50
Homologada a Transação
-
27/07/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 14:58
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2023 14:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/06/2023 14:03
Juntada de petição (outras)
-
27/06/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000563-83.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 28/06/2023 14:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 26 de abril de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
26/04/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:43
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 14:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/04/2023 16:43
Distribuído por sorteio
-
24/04/2023 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2023 16:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2023 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2023 16:36
Juntada de Petição de procuração
-
24/04/2023 16:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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