TJCE - 0001436-20.2019.8.06.0055
1ª instância - Vara Unica Criminal de Caninde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 10:22
Juntada de Certidão
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14/06/2023 10:22
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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09/05/2023 04:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE RICARDO VIEIRA ARAUJO em 08/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANINDÉ SECRETARIA DA VARA ÚNICA CRIMINAL - FÓRUM DR.
GERÔNCIO BRÍGIDO NETO Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Canindé/CE - CEP 62.700-000 Fone: 0** (85) 3343-5151 - E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL TCO nº 0001436-20.2019.8.06.0055 Aos 14 de abril de 2023, às 10h30min, no âmbito de audiências presenciais ou por videoconferência, realizadas pela Vara Única Criminal da Comarca de Canindé/CE, neste Fórum ou através do Sistema Microsoft Teams, na forma do § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ, bem como em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, deu-se início ao presente ato processual.
Presentes: Juíza de Direito: Dra.
Tássia Fernanda de Siqueira Autores do fato: Antonio Valciné Alves Pereira e Paulo Roberto Alves Pereira Advogado: Dr.
José Ricardo Vieira Araujo – OAB/CE 28.194 Aberta a audiência, foi dada a palavra ao advogado, que, considerando que o fato ocorreu em 19/02/2019, e que até a presente data já se passaram 04 (quatro) anos, requereu o reconhecimento da prescrição da ação penal, conforme preceitua o art. 109, V, do Código Penal.
Pela MM.
Juíza foi então proferida a seguinte sentença: “Em relação ao crime previsto no art. 183, § 3º, do Código Penal Brasileiro, reconheço a extinção da punibilidade dos autores do fato, em virtude da ocorrência da prescrição, pois o fato ocorreu em 19/02/2019, tendo decorrido, desde então, 04 (quatro) anos, sem que tenha sido oferecida denúncia.
Logo, extingo a punibilidade dos autores do fato Antonio Valciné Alves Pereira e Paulo Roberto Alves Pereira, nos termos do art. 111, I, e do art. 107, V, do CP, quanto à prática do delito previsto no art. 183, § 3º, do Código Penal Brasileiro.
Publicada em audiência, ficam as partes já intimadas da presente sentença.
Intime-se o Ministério Público.
Formalize no DJ a intimação do advogado.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as baixas devidas.
Registre-se”.
Nada mais nada havendo, deu-se por encerrado o presente termo.
Eu, Francisco Mário Lira de Sousa, Auxiliar Judiciário, digitalizei.
Dra.
Tássia Fernanda de Siqueira Juíza de Direito Respondendo -
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO VALCINE ALVES PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 03:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 12:12
Audiência Preliminar realizada para 14/04/2023 10:30 Vara Única Criminal da Comarca de Canindé.
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05/04/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 04:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 03:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 07:30
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 07:30
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:07
Audiência Preliminar designada para 14/04/2023 10:30 Vara Única Criminal da Comarca de Canindé.
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11/07/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 13:41
Conclusos para despacho
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24/11/2021 00:05
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/05/2021 12:27
Mov. [27] - Documento
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12/05/2021 12:27
Mov. [26] - Documento
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12/05/2021 12:27
Mov. [25] - Documento
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12/05/2021 12:27
Mov. [24] - Documento
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26/01/2021 12:06
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída: Portaria nº 1724/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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26/01/2021 12:06
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria nº 1724/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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11/01/2021 14:55
Mov. [21] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2020 15:56
Mov. [20] - Atualização de conta
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10/03/2020 12:54
Mov. [19] - Mero expediente: R. hoje, Defiro o requerimento do Ministério Público, às fls. 31, a fim de que seja designada audiência preliminar. Cumpra-se.
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05/03/2020 09:39
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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20/02/2020 18:33
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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21/01/2020 12:19
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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16/10/2019 17:57
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WCND.19.00065166-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/09/2019 13:58
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30/09/2019 15:45
Mov. [14] - Recebimento
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30/09/2019 15:45
Mov. [13] - Remessa: Tipo de local de destino: Núcleo de Digitalização Especificação do local de destino: Núcleo de Digitalização
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20/09/2019 11:50
Mov. [12] - Informação: Ag. Marcar Audiência Pilha - 01
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19/09/2019 17:52
Mov. [11] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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19/09/2019 17:52
Mov. [10] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Canindé
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13/09/2019 10:47
Mov. [9] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público
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13/09/2019 10:47
Mov. [8] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
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13/09/2019 10:29
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2019 12:32
Mov. [6] - Informações: AG. MARCAR AUDIÊNCIA - PILHA 01 JECR.
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01/03/2019 10:50
Mov. [5] - Mero expediente: Designe-se audiência preliminar. Expedientes necessários.
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26/02/2019 08:57
Mov. [4] - Concluso para Despacho: concluso 1º despacho
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26/02/2019 08:55
Mov. [3] - Recebimento
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25/02/2019 14:33
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Canindé
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22/02/2019 17:28
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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