TJCE - 3002242-22.2021.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 13:47
Expedição de Alvará.
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05/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º 3002242-22.2021.8.06.0091 AUTOR: JOSE LINDOMAR ALVES DE LIMA REU: Enel Vistos em conclusão.
Dada a quitação pela autora ao numerário depositado espontaneamente pelo réu, conforme manifestação do ID 58395565, expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte autora, devendo, em seguida, ser encaminhado à instituição financeira responsável pela transferência do respectivo valor, nos moldes da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE.
Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 58395565, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Inaplicável o Provimento nº 68/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, vez que houve cumprimento voluntário da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, pois ainda não teve início alteração da fase processual de cognitiva para execução/cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
02/06/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO EMANUEL ARAUJO DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE LINDOMAR ALVES DE LIMA em 12/05/2023 23:59.
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06/05/2023 16:51
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3002242-22.2021.8.06.0091 AUTOR: JOSE LINDOMAR ALVES DE LIMA REU: Enel Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da parte autora para que se manifeste sobre o depósito realizado, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, cujo comprovante foi anexado em petição de ID 58343575, informando se dá plena e irrevogável quitação ao valor depositado.
Fica a parte ciente que o seu silêncio importa em concordância tácita ao valor depositado.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Iguatu/CE, data registrada no sistema.
ANDREIA ELOI TAVARES Supervisora de Unidade Judiciária -
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO EMANUEL ARAUJO DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/04/2023 23:59.
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22/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 21:00
Julgado procedente o pedido
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30/05/2022 10:48
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 10:47
Juntada de Certidão
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25/05/2022 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO EMANUEL ARAUJO DE OLIVEIRA em 24/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO EMANUEL ARAUJO DE OLIVEIRA em 24/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:57
Juntada de Certidão
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03/05/2022 15:52
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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01/05/2022 11:44
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 14:32
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2021 12:39
Declarado impedimento por #Oculto#
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16/11/2021 16:35
Conclusos para decisão
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16/11/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 16:35
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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16/11/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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