TJCE - 0050308-91.2021.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 157955261
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massapê-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº 0050308-91.2021.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento] MARIA DO SOCORRO CUNHA e outros (6) MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 15.096,78 Trata-se de ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença. Instado a realizar o cumprimento da obrigação, o executado deixou transcorrer in albis o prazo fornecido (ID 84139687). Às fls.
ID 88925320 os exequentes solicitaram a conversão da obrigação em perdas e danos, indicando que renunciam ao teto do valor da RPV na ocasião de expedição do alvará.
Os cálculos dos valores devidos foram apresentados no ID 127832603. Pois bem. Ante a inércia do executado em promover o cumprimento da obrigação de fazer, dois caminhos surgem: a) a continuação da execução por tal via executiva, com a eventual substituição e/ou aumento das penas cominatórias passíveis de forçar o executado a cumprir a obrigação de fazer ou b) a conversão da obrigação em perdas e danos, isto é, a substituição da obrigação de fazer pela obrigação de pagar uma indenização pelos prejuízos causados pelo descumprimento da obrigação de fazer, o que, a rigor, demandaria prévia liquidação. Entretanto, considerando que o prejuízo financeiro da parte exequente, pelo não recolhimento do FGTS, a princípio, pode ser apurado mediante simples cálculos aritméticos, e, considerando, ainda, que apesar do contido no art. 499 do CPC, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que é possível a conversão da obrigação, independentemente do pedido do titular do direito subjetivo (vide REsp nº 2121365 - MG), converto, de ofício, a obrigação de fazer em obrigação de pagar. Via de consequência, ante o acima exposto, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias - já observada a dobra legal - , impugnar a execução ou manifestar sua concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente, acrescidos dos honorários ora fixados. Caso decorra o prazo retro sem impugnação ou haja concordância do executado com os valores apresentados, retornem os autos para homologação dos cálculos e demais providências.
Por outro lado, caso haja apresentação de impugnação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se os autos, posteriormente, conclusos para decisão. Diligências e intimações necessárias. Massapê, na data da assinatura digital. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 157955261
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30/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157955261
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25/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Impugnação
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13/06/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 157955261
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157955261
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02/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157955261
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02/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
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03/04/2024 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:55
Decorrido prazo de GLAUCIO PONTES CANUTO ARAUJO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82737633
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82737633
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18/03/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82737633
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18/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
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31/01/2024 03:28
Decorrido prazo de GLAUCIO PONTES CANUTO ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78434746
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78434746
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22/01/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78434746
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22/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/01/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:07
Conclusos para decisão
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06/10/2023 16:02
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/10/2023 13:48
Mov. [50] - Encerrar análise
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06/10/2023 13:48
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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23/08/2023 11:38
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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17/08/2023 00:20
Mov. [47] - Certidão emitida
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16/08/2023 17:11
Mov. [46] - Petição: N Protocolo: WMSS.23.01803929-7Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 16/08/2023 17:01
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09/08/2023 09:28
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0279/2023Data da Publicacao: 09/08/2023Numero do Diario: 3134
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07/08/2023 02:37
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 17:51
Mov. [43] - Certidão emitida
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04/08/2023 16:50
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021 CGJCE (DJE 18/01/2021), intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da instancia superior para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco)
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04/08/2023 13:25
Mov. [41] - Trânsito em julgado
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31/07/2023 12:38
Mov. [40] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 11:40
Mov. [39] - Recurso Eletrônico
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11/02/2022 11:33
Mov. [38] - Certidão emitida
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11/02/2022 11:00
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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11/01/2022 20:56
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0003/2022Data da Publicacao: 12/01/2022Numero do Diario: 2760
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10/01/2022 11:51
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2022 15:26
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021 CGJCE (DJE 18/01/2021), encaminho os autos para intimar a parte apelada para apresentar contrarrazoes, em 15 (quinze) dias. Apos, apresentadas ou nao as contrar
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05/01/2022 10:45
Mov. [33] - Petição: N Protocolo: WMSS.22.01800015-2Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 05/01/2022 10:27
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27/11/2021 04:54
Mov. [32] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/11/2021 10:27
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/11/2021 00:17
Mov. [30] - Certidão emitida
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29/10/2021 22:03
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0386/2021Data da Publicacao: 03/11/2021Numero do Diario: 2727
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28/10/2021 08:31
Mov. [28] - Certidão emitida
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28/10/2021 02:18
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2021 14:11
Mov. [26] - Certidão emitida
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27/10/2021 14:08
Mov. [25] - Informação
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26/10/2021 11:30
Mov. [24] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2021 16:57
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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31/08/2021 17:12
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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06/08/2021 17:03
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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30/07/2021 07:18
Mov. [20] - Certidão emitida
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21/07/2021 22:00
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0251/2021Data da Publicacao: 22/07/2021Numero do Diario: 2657
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20/07/2021 03:04
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2021 13:21
Mov. [17] - Certidão emitida
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06/07/2021 14:14
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2021 12:26
Mov. [15] - Encerrar análise
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29/06/2021 12:26
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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28/06/2021 14:16
Mov. [13] - Petição: N Protocolo: WMSS.21.00168560-1Tipo da Peticao: ReplicaData: 28/06/2021 13:44
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25/06/2021 22:07
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0217/2021Data da Publicacao: 28/06/2021Numero do Diario: 2639
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24/06/2021 13:12
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2021 14:22
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021 CGJCE (DJE 18/01/2021), para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contes
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22/06/2021 22:28
Mov. [9] - Petição: N Protocolo: WMSS.21.00168386-2Tipo da Peticao: ContestacaoData: 22/06/2021 20:32
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08/05/2021 07:23
Mov. [8] - Certidão emitida
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29/04/2021 05:13
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0143/2021Data da Publicacao: 29/04/2021Numero do Diario: 2598
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27/04/2021 12:28
Mov. [6] - Certidão emitida
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27/04/2021 10:20
Mov. [5] - Expedição de Carta
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27/04/2021 02:13
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2021 11:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2021 16:10
Mov. [2] - Conclusão
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13/04/2021 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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