TJCE - 0253202-62.2020.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:24
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/07/2024 19:56
Conclusos para decisão
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31/07/2024 01:30
Decorrido prazo de LIVIA NARRIMAN ROCHA TAVARES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:30
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:30
Decorrido prazo de PATRICIA TAVARES DE VASCONCELOS em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:30
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 11:39
Juntada de Petição de ciência
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27/07/2024 00:22
Decorrido prazo de (PERITA) VLADIA SOUSA MENESES em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88684192
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88684192
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0253202-62.2020.8.06.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte Autora: VANIA DE SOUSA RODRIGUES Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros (2) Valor da Causa: R$400,000.00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de id 84820058, revogo a decisão de ID 78682606.
Em obediência ao caput do art.465 do CPC, procedo com a nomeação da médica VLADIA SOUSA MENESES para atuar no presente feito como perito judicial, ressaltando que será remunerado conforme Resolução n.º04/2017 editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (justiça gratuita): Art. 34.
Os honorários dos profissionais de que trata a presente Resolução, por serviços prestados aos beneficiários da gratuidade judicial, serão fixados pelo magistrado, obedecida a tabela constante do anexo II desta Resolução. § 1° Os valores serão reajustados anualmente, havendo disponibilidade orçamentária, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, com base na variação do IPCA-E do ano anterior, ou outro índice que o substitua. § 2° Em casos extraordinários, os valores apontados no caput deste artigo poderão ser elevados em até três (3) vezes, mediante decisão fundamentada, atendendo ao grau de especialização do profissional, à complexidade do ato e ao local de sua realização Fixo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início oficial dos trabalhos a ocorrer em data a ser determinada por esta magistrada.
Assim, determino que a secretaria proceda com a intimação pessoal do referido profissional (Rua / Avenida: Rua Júlio César Número: 1620 Complemento: Bloco 2, Apartamento 242 Bairro: Damas CEP: 60.425-808 UF: CE Cidade: FORTALEZA) para que tome ciência da nomeação como perito judicial na demanda em apreço, podendo apresentar recusa escrita dentro do prazo de 15(quinze) dias, conforme prevê o art.467 do CPC.
Por fim, determino a intimação das partes para que tomem ciência substituição acima ordenada e do currículo profissional do novo perito nomeado constante no sistema SIPER¹, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o inciso I, do §1º do art.465 do CPC.
Inexistindo objeção, retornem os autos para fixação de data para início dos trabalhos periciais. Graduação em Medicina Pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); * Diretora da Clínica Ilumivitta Saúde Integrada; * Graduação em Perícia Judicial pelo Curso Beta; * Graduação em Perícia Médica pelo Curso TP-MED; * Pós-Graduada em Perícia Judicial pelo Curso Beta Fortaleza 2024-06-26 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE - 
                                            
07/07/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/07/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88684192
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05/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:15
Nomeado perito
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23/04/2024 20:10
Conclusos para despacho
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10/04/2024 00:04
Decorrido prazo de Perito : FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE MENDONÇA JÚNIOR em 09/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 13:22
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 15:43
Nomeado perito
 - 
                                            
25/01/2024 10:23
Conclusos para decisão
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25/01/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 02:26
Decorrido prazo de Perito médico ANTONIO GILSON MONTE ARAGAO em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 11:38
Juntada de Petição de ciência
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22/10/2023 04:10
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/10/2023 23:59.
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22/10/2023 04:10
Decorrido prazo de PATRICIA TAVARES DE VASCONCELOS em 18/10/2023 23:59.
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22/10/2023 04:10
Decorrido prazo de LIVIA NARRIMAN ROCHA TAVARES em 18/10/2023 23:59.
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22/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69303493
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22/09/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69303493
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0253202-62.2020.8.06.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte Autora: VANIA DE SOUSA RODRIGUES Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros (2) Valor da Causa: RR$ 400.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, REVOGO a decisão de id 64584517.
Em obediência ao caput do art.465 do CPC, procedo com a nomeação do médico ANTONIO GILSON MONTE ARAGAO para atuar no presente feito como perito judicial, ressaltando que será remunerado conforme Resolução n.º04/2017 editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (justiça gratuita): Art. 34.
Os honorários dos profissionais de que trata a presente Resolução, por serviços prestados aos beneficiários da gratuidade judicial, serão fixados pelo magistrado, obedecida a tabela constante do anexo II desta Resolução. § 1° Os valores serão reajustados anualmente, havendo disponibilidade orçamentária, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, com base na variação do IPCA-E do ano anterior, ou outro índice que o substitua. § 2° Em casos extraordinários, os valores apontados no caput deste artigo poderão ser elevados em até três (3) vezes, mediante decisão fundamentada, atendendo ao grau de especialização do profissional, à complexidade do ato e ao local de sua realização Fixo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início oficial dos trabalhos a ocorrer em data a ser determinada por esta magistrada.
Assim, determino que a secretaria proceda com a intimação pessoal do referido profissional (Rua / Avenida: Rua Aécio Cabral Número: 240 Complemento: coco Bairro: São João do Tauape CEP: 60.135-480 UF: CE Cidade: FORTALEZA) para que este tome ciência da nomeação como perito judicial na demanda em apreço, podendo apresentar recusa escrita dentro do prazo de 15(quinze) dias, conforme prevê o art.467 do CPC.
Por fim, determino a intimação das partes para que tomem ciência substituição acima ordenada e do currículo profissional do novo perito nomeado constante no sistema SIPER¹, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o inciso I, do §1º do art.465 do CPC.
Inexistindo objeção, retornem os autos para fixação de data para início dos trabalhos periciais. 1) IDENTIFICAÇÃO NASCIMENTO: IBIAPINA - CE - 08 DE SETEMBRO DE 1944 .
FILIAÇÃO:- VICENTE MONTE ARAGÃO E MIRIAN MELO ARAGÃO IDENTIDADE - CREMCE 1601 CPF - *28.***.*07-53 BANCO DO BRASIL - 001 AGÊNCIA - 4732-5 CONTA CORRENTE - 330025-0 PIS - 102324015580-6 CONTA CORRENTE - FONES - 85- 99832454 MAIL - [email protected] 2) ESCOLARIDADE PRIMEIRO GRAU MENOR - EDUCANDÁRIO SÃO JOSÉ - SOBRAL PRIMEIRO GRAU MAIOR - EDUCANDARIO SÃO JOSE - SOBRAL PRIMEIRO GRAU MAIOR - SEMINÁRIO DIOCESANO - PARNAIBA - PI SEGUNDO GRAU - SEMINARIO DIOCESANO - TERESINA - PI CURSO DE FILOSOFIA - SEMINARIO DA PRAINHA - FORTALEZA- CE CURSO DE TEOLOGIA - SEMINARIO REGIONAL DE OLINDA - PE FACULDADE DE LETRAS - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ FACULDADE DE MEDICINA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - 1968 A 1973 MEDICINA DO TRABALHO - UNIVERSIDADE GAMA FILHO AUDITORIA MEDICA- UNIMED-UFC MEDICINA PREVIDENCIARIA - UNIVERSIDADE PITAGORAS - MG PERÍCIA PREVIDENCIARIA - 3- ESPECIALIDADE CLINICA MEDICA MEDICINA DO TRABALHO - ESPECIALISTA REGISTRADO NO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - RQE ( REGISTRO QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALISTA )- 11255 MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA - ESPECIALISTA REGISTRADO NO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - RQREGISTRO DE QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALISTA ) - 12015PREVIDENCIARIA 4- ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS - AREA DE SAUDE: MEDICO LEGISTA DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL MÉDICO - HOSPITAL GERAL DO EXERCITO MÉDICO - DO CPOR ( CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS - MEDICO Hora da Assinatura Digital: 18:07:21 Data da Assinatura Digital: 2023-09-19 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública - 
                                            
21/09/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 08:41
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:33
Nomeado perito
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20/09/2023 00:26
Decorrido prazo de ANDREIA BRAGA MOTA em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 18:07
Conclusos para decisão
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30/08/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 15:59
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64585878
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64585878
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0253202-62.2020.8.06.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte Autora: VANIA DE SOUSA RODRIGUES Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros (2) Valor da Causa: RR$ 400.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de id 64581525, REVOGO a decisão de ID 58319873.
Em obediência ao caput do art.465 do CPC, procedo com a nomeação da médica ANDREIA BRAGA MOTA para atuar no presente feito como perito judicial, ressaltando de logo que o adiantamento dos honorários periciais será realizado pela HAPVIDA (caput do art.95 do CPC) e fixando que o laudo pericial deverá ser entregue dentro do prazo de 45(quarenta e cinco) dias após o início oficial dos trabalhos a ocorrer em data a ser determinada por esta magistrada Assim, determino que a secretaria proceda com a intimação pessoal do referido profissional (Rua / Avenida: Rua Jose Vilar Número: 180 Complemento: APTO 100 Bairro: MEIRELES CEP: 60.125-000 UF: CE Cidade: FORTALEZA) para que este tome ciência da nomeação como perito judicial na demanda em apreço, podendo apresentar recusa escrita dentro do prazo de 15(quinze) dias, conforme prevê o art.467 do CPC.
Por fim, determino a intimação das partes para que tomem ciência substituição acima ordenada e do currículo profissional do novo perito nomeado constante no sistema SIPER¹, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o inciso I, do §1º do art.465 do CPC.
Inexistindo objeção, retornem os autos para fixação de data para início dos trabalhos periciais. 1- Médica formada pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) em 2017, inscrita no CREMEC numero 18473. - Residência em Neurologia pelo Hospital das Clínicas da UFPE - Estágio observacional em neuroimunologia no Hospital Israelita Albert Einstein - Estágio observacional em Neuroimunologia e Toxina botulínica no Hospital das Clinicas UFPE - Neurologista no Hospital Esperança Recife e Hospital Memorial São José - Recife - PE - Neurologista Hospital da Restauração Recife - PE Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública - 
                                            
26/07/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2023 07:34
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
26/07/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2023 11:37
Nomeado perito
 - 
                                            
20/07/2023 11:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2023 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/06/2023 23:59.
 - 
                                            
16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO BENEVIDES VIEIRA em 15/06/2023 23:59.
 - 
                                            
14/06/2023 15:29
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
24/05/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/05/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/05/2023 04:23
Decorrido prazo de PATRICIA TAVARES DE VASCONCELOS em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
24/05/2023 04:23
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
24/05/2023 04:23
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
24/05/2023 04:23
Decorrido prazo de LIVIA NARRIMAN ROCHA TAVARES em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
 - 
                                            
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0253202-62.2020.8.06.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte Autora: VANIA DE SOUSA RODRIGUES Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros (2) Valor da Causa: R$400,000.00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 58295797, REVOGO a decisão de ID 38935462.
Em obediência ao caput do art.465 do CPC, procedo com a nomeação do médico ANTONIO BENEVIDES VIEIRA para atuar no presente feito como perito judicial, ressaltando que será remunerado conforme Resolução n.o04/2017 editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (justiça gratuita): Art. 34.
Os honorários dos profissionais de que trata a presente Resolução, por serviços prestados aos beneficiários da gratuidade judicial, serão fixados pelo magistrado, obedecida a tabela constante do anexo II desta Resolução. § 1° Os valores serão reajustados anualmente, havendo disponibilidade orçamentária, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, com base na variação do IPCA-E do ano anterior, ou outro índice que o substitua. § 2° Em casos extraordinários, os valores apontados no caput deste artigo poderão ser elevados em até três (3) vezes, mediante decisão fundamentada, atendendo ao grau de especialização do profissional, à complexidade do ato e ao local de sua realização Fixo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início oficial dos trabalhos a ocorrer em data a ser determinada por esta magistrada.
Assim, determino que a secretaria proceda com a intimação pessoal do referido profissional ((Rua / Avenida: RUA TIBURCIO CAVALCANTE Número: 1324 Complemento: APTO 202 Bairro: ALDEOTA CEP: 60.125-045 UF: CE Cidade: FORTALEZA) para que este tome ciência da nomeação como perito judicial na demanda em apreço, podendo apresentar recusa escrita dentro do prazo de 15(quinze) dias, conforme prevê o art.467 do CPC.
Por fim, determino a intimação das partes para que tomem ciência substituição acima ordenada e do currículo profissional do novo perito nomeado constante no sistema SIPER¹, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o inciso I, do §1o do art.465 do CPC.
Inexistindo objeção, retornem os autos para fixação de data para início dos trabalhos periciais. 1-Perito médico, Pós-graduado em cardiologia pela UFC, pós-graduado em perícia médica pela IPOG, Clínico Geral pelo UFC, Pós-graduação em Psiquiatria pela Estácio, Medicina do Trabalho pela Estácio, Neurologia pela Estácio e transtornos mentais relacionados ao trabalho e saúde mental no trabalho na USP-IPQ.
JUSTIÇA FEDERAL DO CEARA COMO MEDICO PERITO, ATIVO JUSTIÇA DO TRABALHO COMO MEDICO PERITO, ATIVO MEDICO PSF NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU DE 1994 A 2020 PLANTONISTA DO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL EM SENADOR POMPEU/CE PLANTONISTA DO HOSPITAL E MATERNIDADE SUELI PINHEIRO EM SOLONOPOLE/CE, ATIVO Hora da Assinatura Digital: 13:18:08 Data da Assinatura Digital: 2023-04-25 ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública - 
                                            
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
 - 
                                            
28/04/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
28/04/2023 10:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
24/04/2023 21:11
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/01/2023 16:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/11/2022 22:52
Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
 - 
                                            
05/10/2022 15:21
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
12/09/2022 18:28
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02367054-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/09/2022 18:11
 - 
                                            
09/09/2022 14:35
Mov. [84] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
08/09/2022 16:05
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02359131-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/09/2022 15:45
 - 
                                            
27/08/2022 04:24
Mov. [82] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
 - 
                                            
27/08/2022 04:24
Mov. [81] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
 - 
                                            
18/08/2022 21:50
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0540/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 2909
 - 
                                            
17/08/2022 19:28
Mov. [79] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
 - 
                                            
17/08/2022 02:10
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/08/2022 18:31
Mov. [77] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
16/08/2022 18:31
Mov. [76] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
16/08/2022 18:31
Mov. [75] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
16/08/2022 16:13
Mov. [74] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/168976-2 Situação: Distribuído em 16/08/2022 Local: Oficial de justiça - Rosane Holanda Soares
 - 
                                            
16/08/2022 16:11
Mov. [73] - Documento Analisado
 - 
                                            
12/08/2022 20:09
Mov. [72] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/04/2022 17:26
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
21/04/2022 17:26
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
20/04/2022 15:28
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
20/04/2022 15:28
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
20/04/2022 15:28
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
20/04/2022 15:27
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
23/03/2022 13:13
Mov. [65] - Conclusão
 - 
                                            
23/03/2022 13:05
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01971843-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/03/2022 12:36
 - 
                                            
19/02/2022 03:11
Mov. [63] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
17/02/2022 23:28
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
14/02/2022 19:05
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01881231-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/02/2022 19:00
 - 
                                            
06/02/2022 05:29
Mov. [60] - Certidão emitida
 - 
                                            
06/02/2022 05:29
Mov. [59] - Certidão emitida
 - 
                                            
28/01/2022 19:41
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0052/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 2773
 - 
                                            
27/01/2022 01:52
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
26/01/2022 15:13
Mov. [56] - Certidão emitida
 - 
                                            
26/01/2022 15:12
Mov. [55] - Certidão emitida
 - 
                                            
26/01/2022 15:12
Mov. [54] - Documento Analisado
 - 
                                            
24/01/2022 17:19
Mov. [53] - Outras Decisões: Diante disso, intimem-se as partes para que formulem quesitos e indiquem assistente técnico, dentro do prazo de 15(quinze) dias. Após, retornem os autos para habilitação de profissional cadastrado neste TJ/CE.
 - 
                                            
05/10/2021 20:51
Mov. [52] - Encerrar análise
 - 
                                            
05/10/2021 20:50
Mov. [51] - Encerrar análise
 - 
                                            
05/10/2021 20:50
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
05/10/2021 20:49
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
05/10/2021 20:49
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
05/10/2021 20:49
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
05/10/2021 20:49
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
05/10/2021 20:49
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
05/10/2021 20:49
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
05/10/2021 20:49
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
15/04/2021 11:26
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01994348-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/04/2021 10:51
 - 
                                            
12/04/2021 15:42
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01986782-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2021 15:26
 - 
                                            
09/04/2021 08:44
Mov. [40] - Conclusão
 - 
                                            
08/04/2021 20:12
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01982099-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/04/2021 20:05
 - 
                                            
06/04/2021 10:46
Mov. [38] - Certidão emitida
 - 
                                            
06/04/2021 10:45
Mov. [37] - Certidão emitida
 - 
                                            
26/03/2021 22:10
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0104/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 2578
 - 
                                            
26/03/2021 22:10
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0104/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 2578
 - 
                                            
26/03/2021 22:10
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0104/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 2578
 - 
                                            
26/03/2021 22:10
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0104/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 2578
 - 
                                            
25/03/2021 06:54
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/03/2021 19:09
Mov. [31] - Certidão emitida
 - 
                                            
24/03/2021 19:09
Mov. [30] - Certidão emitida
 - 
                                            
24/03/2021 19:08
Mov. [29] - Documento Analisado
 - 
                                            
22/03/2021 13:53
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
09/03/2021 20:28
Mov. [27] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
09/03/2021 15:49
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01329037-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/03/2021 15:25
 - 
                                            
21/02/2021 10:43
Mov. [25] - Certidão emitida
 - 
                                            
11/02/2021 14:13
Mov. [24] - Certidão emitida
 - 
                                            
11/02/2021 12:22
Mov. [23] - Documento Analisado
 - 
                                            
10/02/2021 21:00
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
10/02/2021 19:19
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01867402-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/02/2021 18:32
 - 
                                            
03/02/2021 23:02
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
30/11/2020 22:09
Mov. [19] - Certidão emitida
 - 
                                            
19/11/2020 15:57
Mov. [18] - Certidão emitida
 - 
                                            
19/11/2020 13:54
Mov. [17] - Documento Analisado
 - 
                                            
18/11/2020 18:09
Mov. [16] - Mero expediente: Intime-se a parte autoral para, querendo, apresentar réplica às contestações de fls.212/363 e fls.364/382, no prazo de 15(quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, sigam os autos com vistas ao representante do Ministério Pú
 - 
                                            
18/11/2020 14:15
Mov. [15] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
11/11/2020 11:01
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01551329-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/11/2020 10:29
 - 
                                            
27/10/2020 04:12
Mov. [13] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
20/10/2020 18:19
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01512715-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/10/2020 16:55
 - 
                                            
08/10/2020 20:15
Mov. [11] - Certidão emitida
 - 
                                            
30/09/2020 09:51
Mov. [10] - Certidão emitida
 - 
                                            
30/09/2020 09:51
Mov. [9] - Documento
 - 
                                            
30/09/2020 09:43
Mov. [8] - Documento
 - 
                                            
25/09/2020 13:44
Mov. [7] - Certidão emitida
 - 
                                            
25/09/2020 11:29
Mov. [6] - Expedição de Carta
 - 
                                            
25/09/2020 11:28
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/179831-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2020 Local: Oficial de justiça - Teresa Cristina Gadelha
 - 
                                            
25/09/2020 11:03
Mov. [4] - Documento Analisado
 - 
                                            
22/09/2020 10:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/09/2020 17:03
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
21/09/2020 17:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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