TJCE - 3003343-11.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/08/2025. Documento: 167238021
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01/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003343-11.2024.8.06.0117 AUTORA: ALANE MAIA DA HORA REU: SHEEP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA e outros DECISÃO Rh., Considerando o teor da certidão retro, defiro a benesse da justiça gratuita em prol do(a)(s) recorrente(s), bem como o processamento do recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar às contrarrazões. Expirado o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167238021
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31/07/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167238021
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31/07/2025 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a ALANE MAIA DA HORA - CPF: *78.***.*54-97 (AUTOR).
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30/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
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10/06/2025 21:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
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06/06/2025 04:34
Decorrido prazo de COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:34
Decorrido prazo de SHEEP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:15
Juntada de Petição de recurso
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22/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/05/2025. Documento: 155392803
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155392803
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20/05/2025 23:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155392803
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20/05/2025 23:55
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 23:18
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 12:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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20/03/2025 09:25
Juntada de Petição de procuração
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19/03/2025 19:48
Juntada de Petição de procuração
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01/01/2025 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
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22/12/2024 03:43
Juntada de entregue (ecarta)
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129660637
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129660637
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10/12/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129660637
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10/12/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:56
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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20/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
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22/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 14:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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22/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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