TJCE - 3000809-11.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 169663880
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 169663880
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Publicado Sentença em 22/08/2025. Documento: 169663880
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 169663880
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 169663880
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21/08/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000809-11.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): ANTONIO MENDES PONTE DE OLIVEIRAPROMOVIDO(A)(S): TRAVELJIGSAW LIMITED (RENTALCARS.COM) S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 169223965), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169663880
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169663880
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169663880
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169663880
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169663880
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20/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169663880
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20/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169663880
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20/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169663880
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20/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169663880
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20/08/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169663880
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20/08/2025 10:44
Homologada a Transação
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18/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 09:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/07/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:49
Expedição de Carta precatória.
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21/05/2025 08:57
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 19:25
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/05/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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