TJCE - 0600690-37.2020.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 14:32
Juntada de Ofício
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03/10/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 10:35
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO RODRIGUES ALVES em 28/07/2023 23:59.
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09/07/2023 06:14
Juntada de entregue (ecarta)
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22/06/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 03:07
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO RODRIGUES ALVES em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0600690-37.2020.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO RODRIGUES ALVES SENTENÇA Vistos etc..
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
O credor veio aos autos pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida (ID 53512988).
Relatei.
DECIDO.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I – o pagamento; (...).
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Arbitro honorários no valor de 10% sobre a causa, salvo se já tiverem sido quitados junto ao credor.
Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 82, §2º e 85 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será suspensa sua exigibilidade pelo prazo de 5 anos, subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, caso em que inexistentes as condições de gratuidade poderão ser alvo de ulterior cobrança, consoante o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Levantem-se eventuais constrições.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
FORTALEZA/CE, 28 de abril de 2023.
DAVID FORTUNA DA MATA JUIZ DE DIREITO -
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2022 15:46
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/09/2022 13:38
Mov. [14] - Recebimento de Embargos à Execução
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05/09/2022 11:26
Mov. [13] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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05/09/2022 11:26
Mov. [12] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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26/08/2022 11:58
Mov. [11] - Apensado: Apenso o processo 0289206-64.2021.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
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22/02/2022 16:11
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/029778-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Osanildo Ferreira do Nascimento
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25/11/2021 17:00
Mov. [9] - Mero expediente
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24/11/2021 14:45
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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11/11/2021 02:28
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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08/11/2021 00:00
Mov. [6] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR058124595TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Domingos Savio Rodrigues Alves Diligência : 08/11/2021
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22/10/2021 14:37
Mov. [5] - Expedição de Carta
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17/08/2021 21:45
Mov. [4] - Mero expediente: Cumpram-se, de maneira efetiva, os expedientes determinados pelo despacho de fl. 4. Somente após, retornem os autos conclusos.
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15/01/2020 16:52
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2020 16:30
Mov. [2] - Conclusão
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14/01/2020 16:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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