TJCE - 3001762-73.2022.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:58
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 01:33
Decorrido prazo de A.S MÓVEIS POPULAR PROJETADOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIS COSTA PRADO FILHO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:12
Decorrido prazo de AMAYRTON BANDEIRA DE CASTRO em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/02/2024. Documento: 79772940
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79772940
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16/02/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79772940
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16/02/2024 12:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/02/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 16:56
Conclusos para despacho
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19/11/2023 16:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
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11/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 08:41
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2023 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIS COSTA PRADO FILHO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:57
Decorrido prazo de A.S MÓVEIS POPULAR PROJETADOS em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2023 08:52
Processo Reativado
-
06/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:25
Conclusos para decisão
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26/05/2023 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
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25/05/2023 10:08
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/05/2023 02:14
Decorrido prazo de AMAYRTON BANDEIRA DE CASTRO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE PONTE LINHARES em 24/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001762-73.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: AMAYRTON BANDEIRA DE CASTRO Endereço: Avenida Pimentel Gomes, 1305, Bloco 5, APTO. 306, Doutor Juvêncio de Andrade, SOBRAL - CE - CEP: 62039-400 REQUERIDO (A) (S) : Nome: FRANCISCO REGIS COSTA PRADO FILHO Endereço: Rua Newton Xerez, 123, (88)9.9230-0674, Vila União, SOBRAL - CE - CEP: 62021-150 Nome: A.S MÓVEIS POPULAR PROJETADOS Endereço: Rua Newton Xerez, 123, Vila União, SOBRAL - CE - CEP: 62021-150 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO SENTENÇA Trata-se de julgamento antecipado, em razão da revelia da parte promovida, nos termos do art. 355, II, do novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015.
Relatório dispensado, por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO O autor ajuizou ação de cobrança em face de réu, ambos devidamente qualificados, alegando, em resumo, que é credor deste na quantia de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Por ocasião da audiência de que trata o art. 16 da Lei n° 9.099/95, a parte demandada, injustificadamente, a esta deixou de comparecer, ensejando a sua revelia.
Sobre os efeitos da revelia, vejamos os seguintes dispositivos legais: Lei 9.099/95 Art. 18. … § l° A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. (...) Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. (...) Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Lei 13.105/15.
Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, a ausência da parte reclamada à audiência de conciliação gera a revelia, reputando-se verdadeira a alegação da parte reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Em vista do início de prova documental da relação jurídica que teria gerado a obrigação, notadamente o comprovante de pagamento de ID n. 34388156 e das conversas de WhatsApp de IDs n. 34388154 e 34388157, bem assim da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, decorrente da revelia, e da inexistência de elementos nos autos capazes de afastar este efeito, impõe-se o reconhecimento judicial da existência da dívida ora cobrada.
DISPOSITIVO Destarte, nos termos da fundamentação supra, decreto a revelia da parte promovida e, nos termos do art. 487, I, do NCPC, Lei 13.105/15, julgo procedente o pedido, com resolução de mérito, para condenar a parte promovida a pagar à parte autora a quantia de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), acrescidos de juros de 1 % a.m. e correção monetária pelo INPC a partir da citação (art. 240, NCPC).
Sem custas finais nem condenação em honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro com a inclusão desta sentença no sistema PJE.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, ficam as partes intimadas.
Ressalvo a desnecessidade de intimação do revel que não possuir advogado habilitado nos autos, caso em que os prazos começarão a correr da publicação do ato processual no sistema PJE.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/05/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 10:48
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:32
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 10/05/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
08/05/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001762-73.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: AMAYRTON BANDEIRA DE CASTRO Endereço: Avenida Pimentel Gomes, 1305, Bloco 5, APTO. 306, Doutor Juvêncio de Andrade, SOBRAL - CE - CEP: 62039-400 Requerido: Nome: FRANCISCO REGIS COSTA PRADO FILHO Endereço: Rua Newton Xerez, 123, (88)9.9230-0674, Vila União, SOBRAL - CE - CEP: 62021-150 Nome: A.S MÓVEIS POPULAR PROJETADOS Endereço: Rua Newton Xerez, 123, Vila União, SOBRAL - CE - CEP: 62021-150 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 10/05/2023 10:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 10/05/2023 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzAxZDQ2MzMtYmMxOC00ZDk4LWIyZTAtNmY5NmNjMWExN2Y5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário de abertura do ato.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
24/04/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 10/05/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
27/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2022 09:30
Audiência Conciliação não-realizada para 06/12/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001762-73.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: AMAYRTON BANDEIRA DE CASTRO Endereço: Avenida Pimentel Gomes, 1305, Bloco 5, APTO. 306, Doutor Juvêncio de Andrade, SOBRAL - CE - CEP: 62039-400 Requerido: Nome: FRANCISCO REGIS COSTA PRADO FILHO Endereço: Avenida Dr.
Arimateia Monte e Silva, 1481, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-595 Nome: A.S MÓVEIS POPULAR PROJETADOS Endereço: Avenida Dr.
Arimateia Monte e Silva, 1481, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-595 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 06/12/2022 09:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 06/12/2022 09:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/edfde0 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 15:40
Juntada de Certidão
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03/11/2022 12:08
Juntada de Certidão
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03/11/2022 12:07
Audiência Conciliação redesignada para 06/12/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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08/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:16
Audiência Conciliação designada para 20/02/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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08/07/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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