TJCE - 0221322-18.2021.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 03:01
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 13/02/2023 23:59.
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15/03/2023 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:10
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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20/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de Tutela de Urgência, firmado por MARIA JOSÉ SILVA DE SOUZA, em face do ESTADO DO CEARÁ, nos termos da petição inicial e documentos que a acompanham, requerendo, inclusive liminarmente, fornecimento de leito de UTI em hospital público ou privado, bem como a condenação do promovido em pagamento de indenização por danos morais.
Diante do óbito da parte autora e da ausência de manifestação de seus herdeiros e do espólio no que tange à regular habilitação neste feito (ID.44380634), a extinção do processo é medida que se impõe, nos termos do Art. 485, inciso IV do CPC/2015, por não mais subsistir parte no polo ativo, pressuposto de constituição da relação jurídico processual, sem o qual a presente ação não pode prosseguir.
Portanto, o feito encontra-se irregular, gerando sua nulidade, que deve ser declarada.
Pelo exposto, EXTINGO a ação sem julgamento de mérito, com base no Art. 485, IV, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e nem em honorários.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Se transcorrido o prazo para recurso voluntário sem manifestação, autos ao arquivo.
Expediente necessário.
Fortaleza, 8 de dezembro de 2022.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
12/01/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 16:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/12/2022 15:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/12/2022 09:43
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2022 02:09
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0221322-18.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA JOSE SILVA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA ALVES BEZERRA - CE28860 POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D E S P A C H O Cuida-se de Pedido de Habilitação de Herdeiro formulado por VERA SILVA DE SOUZA, em virtude do falecimento da parte autora, MARIA JOSÉ SILVA DE SOUZA.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de sucessão das partes em caso de falecimento pelo seu espólio ou sucessores (Art. 110 do CPC/2015).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Pátrios é firme no sentido de que, sucedendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou sucessores.
Entende-se, ainda, que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros, em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário, sendo necessário, portanto, que todos os herdeiros estejam devidamente qualificados no processo.
Dessa forma, intime-se a requerente, Vera Silva de Souza, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a existência de bens a inventariar ou sobre a existência de outros herdeiros e, caso inexistam outros herdeiros, acostar aos autos declaração de única herdeira, por ela firmada.
Empós, retornem os autos conclusos.
Exp.
Nec.
Paulo de Tarso Nogueira Pires Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 11/32/2022 Fortaleza, 3 de novembro de 2022. -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 13:38
Conclusos para despacho
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07/10/2022 21:50
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/03/2022 11:00
Mov. [55] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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22/03/2022 16:05
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
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04/12/2021 09:55
Mov. [53] - Certidão emitida
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23/11/2021 17:45
Mov. [52] - Certidão emitida
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23/11/2021 17:45
Mov. [51] - Documento Analisado
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22/11/2021 09:58
Mov. [50] - Por decisão judicial: Suspendo o presente feito, nos termos do Art. 689 do CPC/2015. Cite-se o Estado do Ceará para, no prazo de 10 (dez) dias úteis (prazo em dobro), se pronunciar sobre o requerimento de habilitação de fl. 54, com os document
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17/11/2021 15:33
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
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14/10/2021 16:22
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/10/2021 16:19
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02371383-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/10/2021 15:44
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30/08/2021 20:16
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0272/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 2685
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27/08/2021 06:53
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2021 13:59
Mov. [44] - Documento Analisado
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25/08/2021 10:30
Mov. [43] - Mero expediente: Diante do pleito às fls. 48 (continuidade da ação com relação ao pedido de danos), intimem-se os herdeiros, por seu advogado, via DJE, no prazo de 15 (quinze) dias para regularização do polo ativo, substituindo a parte falecid
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14/07/2021 13:57
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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28/06/2021 21:15
Mov. [41] - Encerrar análise
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16/06/2021 17:44
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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16/06/2021 17:44
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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16/06/2021 17:43
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
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14/06/2021 13:45
Mov. [37] - Conclusão
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14/06/2021 13:19
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02114435-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/06/2021 13:06
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19/05/2021 21:04
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0161/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 2613
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18/05/2021 11:43
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0161/2021 Teor do ato: Cls. Intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação. Após voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Advogados(s): Rafaela Alves Bezerra (OAB 28860/C
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18/05/2021 06:44
Mov. [33] - Documento Analisado
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14/05/2021 17:16
Mov. [32] - Mero expediente: Cls. Intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação. Após voltem-me conclusos. Expedientes necessários.
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13/05/2021 15:33
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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13/05/2021 00:41
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0151/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 2608
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12/05/2021 17:29
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02048622-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/05/2021 16:30
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11/05/2021 11:44
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0151/2021 Teor do ato: Aguardar decurso de prazo para manifestação do promovido. Após, voltem-me conclusos. Expediente necessário. Advogados(s): Rafaela Alves Bezerra (OAB 28860/CE)
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11/05/2021 07:12
Mov. [27] - Documento Analisado
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09/05/2021 16:56
Mov. [26] - Mero expediente: Aguardar decurso de prazo para manifestação do promovido. Após, voltem-me conclusos. Expediente necessário.
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05/05/2021 16:59
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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05/05/2021 16:44
Mov. [24] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.21.02033728-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 05/05/2021 16:14
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09/04/2021 19:01
Mov. [23] - Certidão emitida
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09/04/2021 19:01
Mov. [22] - Documento
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05/04/2021 22:36
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0098/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
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05/04/2021 15:15
Mov. [20] - Certidão emitida
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05/04/2021 15:15
Mov. [19] - Documento
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05/04/2021 15:12
Mov. [18] - Documento
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01/04/2021 20:19
Mov. [17] - Documento
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01/04/2021 01:57
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2021 18:52
Mov. [15] - Documento
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31/03/2021 18:45
Mov. [14] - Certidão emitida
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31/03/2021 18:00
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/054062-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2021 Local: Oficial de justiça - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
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31/03/2021 18:00
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/054058-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco Carlos Coelho de Vasconcelos
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31/03/2021 17:40
Mov. [11] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2021 14:02
Mov. [10] - Conclusão
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31/03/2021 14:01
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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31/03/2021 14:01
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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31/03/2021 13:48
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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31/03/2021 13:48
Mov. [6] - Certidão emitida
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30/03/2021 14:13
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2021 09:16
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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30/03/2021 09:06
Mov. [3] - Processo Redistribuído por Sorteio: plantão após horario
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30/03/2021 09:06
Mov. [2] - Redistribuição de processo - saída: plantão após horario
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29/03/2021 22:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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