TJCE - 3039399-03.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169835623
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22/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3039399-03.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO C6 S.A.
Réu: GUILHERME NOGUEIRA DO NASCIMENTO NETO DESPACHO Ante a certificação do Oficial de Justiça, determino que o Autor apresente o paradeiro do veículo e comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Advirto que a DAE das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Sistema de Gestão da Arrecadação - SGA, sem o qual não haverá efeito de pagamento.
Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Fortaleza, 20 de agosto de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169835623
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169835623
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169835623
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169835623
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21/08/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169835623
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21/08/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169835623
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20/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 21:06
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 13:25
Juntada de comunicação
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14/03/2025 13:16
Juntada de comunicação
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24/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:37
Juntada de Petição de procuração
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01/02/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 16:35
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132835499
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23/01/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132835499
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21/01/2025 18:20
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 08:01
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/12/2024 07:52
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/12/2024 02:51
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/12/2024 22:31
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/12/2024 22:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/12/2024 11:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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