TJCE - 3001285-29.2025.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:54
Confirmada a citação eletrônica
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13/08/2025 00:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 165059741
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 165059741
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 165058474
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 165058474
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 162691598
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12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Autos:3001285-29.2025.8.06.0043 DECISÃO Em análise à prevenção apontada pelo sistema PJE, verifico que o feito prevento trata de pedido, causa de pedir e partes diversas da presente ação, de modo que afasto a prevenção. Recebo a inicial, posto que presentes os documentos necessários e as demais condições da ação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Inverto, de logo, o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII do CDC, que assegura tal medida em favor do consumidor quando, a critério do juiz, ele for hipossuficiente, isto é, não tenha condições de produzir determinada prova.
No caso, a parte demandada está em posição privilegiada, a esta incumbindo a prova da existência/validade do negócio jurídico objeto da demanda. Em face do art. 334, caput, c/c art. 335 do Código de Processo Civil, encaminhe-se os autos ao CEJUSC, para fins de designação e realização da Audiência de Conciliação por videoconferência. Cite-se parte acionada para que tome conhecimento da ação proposta e audiência aprazada, expediente no qual também deve constar a advertência de que, fracassada tentativa de composição amigável da lide, iniciar-se-á, na data daquele ato, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a defesa que entender necessária, sob pena de revelia, caso em que, no que aplicável, os fatos alegados na inicial e não contestados, poderão ser tidos como verdadeiros por este Juízo. Intime-se a parte requerente para comparecimento à audiência. Advirtam-se as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Expedientes necessários. Barbalha, data da assinatura digital. Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito fmsn -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 165059741
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 165059741
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 165058474
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 165058474
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 162691598
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11/08/2025 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165059741
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11/08/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165059741
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11/08/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165058474
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11/08/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165058474
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11/08/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162691598
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16/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:04
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2025 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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15/07/2025 09:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2025 15:30, CEJUSC - COMARCA DE BARBALHA.
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15/07/2025 08:18
Recebidos os autos
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15/07/2025 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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11/07/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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