TJCE - 0264002-81.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:23
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:47
Decorrido prazo de SOCORRO ARAUJO DE LIMA DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/06/2024. Documento: 88243082
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19/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/06/2024. Documento: 88243082
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88243082
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0264002-81.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: SOCORRO ARAUJO DE LIMA DA SILVA REU: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA SENTENÇA Vistos e examinados.
Dispensado o registro formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR, ajuizada por, SOCORRO DE ARAÚJO DE LIMA DA SILVA, a parte autora foi acometida por um Acidente Vascular Cerebral (AVC) ocular, que responsável pela morte de células nervosas da região, conforme atestado médico.
Dessa forma requer a parte autora, o fornecimento imediato do medicamento aqui pleiteado: (antiangiôgenico em olho direito (AVASTIM)) - 4 (quatro) injeções da referida medicação por mês.
Foi determinada a emenda da inicial, no sentido de juntar aos autos laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste a paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS, em observância a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.657.156-RJ (2017/0025629-7), sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra (Id. 79139681).
Devidamente intimada (Id. 79478392), a parte autora quedou-se silente, deixando transcorrer o prazo in albis (Id. 80892857), não se desincumbindo de cumprir os requisitos da petição inicial (art. 319 e 320), indispensáveis para o julgamento do feito.
Transpasso ao julgamento do feito, a teor do art. 355, inciso I, do NCPC. É cediço que a petição inicial deve obedecer aos critérios dos artigos 319 e 320 do NCPC, cabendo ao Juiz oportunizar à autora a emenda caso não estejam preenchidos os requisitos legais, sob pena de inépcia, na forma do art. 321 do CPC.
Assim, tendo a parte autora devidamente intimada para sanar os defeitos na exordial e, não tendo cumprido a diligência no prazo legal, deve incidir a norma do art. 321, § único, do NCPC.
Diante do exposto, atento ao conteúdo dos princípios informadores dos Juizados Especiais expressos no art. 2º da Lei 9.099/1995 e ao preceito estatuído no art. 321, §§ único, do NCPC, hei por bem INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL, julgando EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 485, inciso I, do NCPC.
Por via de consequência revogo a decisão de Id. 36865945.
Sem custas e sem honorários, à vista dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
P.R.I.
Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
17/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88243082
-
17/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:51
Indeferida a petição inicial
-
07/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
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06/03/2024 00:58
Decorrido prazo de SOCORRO ARAUJO DE LIMA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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21/02/2024 01:53
Decorrido prazo de HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79139681
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79139681
-
06/02/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79139681
-
06/02/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 04:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 00:38
Decorrido prazo de HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 67496675
-
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67496675
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0264002-81.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: SOCORRO ARAUJO DE LIMA DA SILVA REU: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h.
Sobre as informações de ID 65305451, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
04/09/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 08:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2023 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 02:45
Decorrido prazo de HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS em 04/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0264002-81.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: SOCORRO ARAUJO DE LIMA DA SILVA REU: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h.
Acolho o Parecer Ministerial de ID 60764435.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos Laudo Médico fundamentado e circunstanciado, comprovando que o antiangiogênico AVASTIN é imprescindível ao tratamento da sua enfermidade visual, esclarecendo a periodicidade das aplicações e prazo do tratamento, bem como a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito sem solução de mérito.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
16/06/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 02:11
Decorrido prazo de HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0264002-81.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: SOCORRO ARAUJO DE LIMA DA SILVA REU: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 11:38
Conclusos para despacho
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24/04/2023 21:57
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 18:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/02/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
12/10/2022 22:30
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/10/2022 07:31
Mov. [24] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2022 11:14
Mov. [23] - Encerrar análise
-
28/09/2022 11:14
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
27/09/2022 20:41
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02405344-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/09/2022 20:35
-
19/09/2022 19:53
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 2930
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16/09/2022 01:34
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2022 17:14
Mov. [18] - Documento Analisado
-
14/09/2022 12:44
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 14:17
Mov. [16] - Encerrar análise
-
12/09/2022 14:17
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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09/09/2022 16:16
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02362277-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 09/09/2022 15:20
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09/09/2022 15:43
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02362268-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/09/2022 15:19
-
25/08/2022 19:14
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0775/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 2914
-
24/08/2022 01:35
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2022 12:23
Mov. [10] - Documento Analisado
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22/08/2022 18:18
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2022 17:26
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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22/08/2022 17:00
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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22/08/2022 17:00
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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22/08/2022 13:51
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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22/08/2022 13:50
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
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22/08/2022 13:25
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2022 15:35
Mov. [2] - Conclusão
-
17/08/2022 15:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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