TJCE - 3000338-58.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
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22/11/2022 15:51
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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19/11/2022 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAUJO ARRUDA PRADO em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me à petição constante no ID 35887664, em que a autora requer a remessa dos autos para o setor de distribuição do Tribunal de Justiça, entendo que não merece deferimento, posto que o processo foi extinto sem resolução de mérito.
Assim, o pedido de redistribuição só teria cabimento caso tivesse sido determinado o declínio da demanda, o que não é o caso.
Logo, deve a parte interessada fazer o protocolo da demanda no respectivo juízo competente.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2022.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAUJO ARRUDA PRADO em 25/10/2022 23:59.
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15/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 14/10/2022 23:59.
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10/10/2022 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2022 16:33
Conclusos para decisão
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10/10/2022 16:33
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2022 10:15
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 13:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/09/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 17:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/09/2022 08:35
Conclusos para julgamento
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18/09/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 17/09/2022 16:21.
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15/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 16:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 15/09/2022 16:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 08:59
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 15/09/2022 16:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/08/2022 11:07
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 09:28
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 10:27
Conclusos para decisão
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25/04/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:18
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/03/2022 08:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2022 13:38
Conclusos para decisão
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17/03/2022 13:34
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2022 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/03/2022 13:18
Conclusos para decisão
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17/03/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 13:18
Audiência Conciliação designada para 16/06/2022 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/03/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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