TJCE - 3000001-61.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:52
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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24/06/2023 06:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:51
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:51
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000001-61.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE EXECUTADO: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 60029419.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
01/06/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 14:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/05/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
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30/05/2023 02:20
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:20
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000001-61.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE EXECUTADO: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do exequente: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA OU , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXEQUENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 57545494, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a obrigação foi contraída na agência do executado localizada na Rua Sete de Setembro 14, Parangaba, ou para informar o endereço da sede da referida pessoa jurídica, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção".
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: intime-se o exequente para comprovar que a obrigação foi contraída na agência do executado localizada na Rua Sete de Setembro 14, Parangaba, Fortaleza ou para informar o endereço da sede da referida pessoa jurídica, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
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05/04/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 15:44
Conclusos para despacho
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06/04/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 19:07
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 11/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 19:07
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 19:07
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 13:43
Juntada de Certidão
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06/07/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2021 15:19
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2021 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2021 15:33
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:52
Conclusos para despacho
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17/06/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2021 15:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/05/2021 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2020 07:51
Expedição de Intimação.
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15/06/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 20:58
Conclusos para despacho
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21/03/2020 00:13
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 20/03/2020 23:59:59.
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21/03/2020 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/03/2020 23:59:59.
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21/03/2020 00:12
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 20/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
03/01/2020 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2020
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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