TJCE - 0243035-83.2020.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:25
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 04:56
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 115579113
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 115579113
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13/11/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115579113
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07/11/2024 17:30
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/05/2023 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 02:13
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0243035-83.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS VERISSIMO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ALEXANDRE DA SILVA - CE18954-A POLO PASSIVO:Estado do Ceará e outros D E S P A C H O R.H.
Na presente demanda discute-se a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição/TUSD, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão/TUST e os encargos setoriais, matéria objeto de IRDR já mencionado neste autos.
Conforme se extrai do sistema de informação processual o feito continua suspenso por determinação do Desembargador Relator, vejamos: "Diante de todas essas circunstâncias, em atenção à ordem emanada do STJ, determino a suspensão do processamento do IRDR em comento até o julgamento do "Tema 986" pela Corte Superior.
Dê-se ciência à Presidência e à Vice-Presidência desta e.
Corte, ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), bem como às partes e a todos os meus pares da e.
Seção de Direito Público do TJCE.
Também determino a divulgação dessa suspensão no site do TJCE, além da comunicação dos órgãos jurisdicionais competentes, utilizando-se de todos os meios tradicionais e eletrônicos para que os juízos da capital e do interior, unidades fazendárias com competência comum ou exclusivamente de Juizado Especial, incluindo as respectivas Turmas Recursais.
Publique-se, intimem-se e expeça-se a quantidade de ofícios e/ou mensagens eletrônicas que forem suficientes para o fiel cumprimento da presente decisão.
Expediente necessário.
Fortaleza,18 de julho de 2018.
Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator." Renovo a suspensão. À Sejud.
Fortaleza, 18 de abril de 2023 Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:58
Conclusos para despacho
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08/10/2022 21:19
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/10/2020 01:04
Mov. [6] - Encerrar análise
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11/08/2020 18:37
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0505/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 2433
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06/08/2020 04:36
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2020 11:02
Mov. [3] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2020 11:03
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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04/08/2020 11:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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