TJCE - 3000264-15.2023.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:18
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
06/09/2023 03:45
Decorrido prazo de RAYSSA GOMES MESQUITA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 03:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 03:30
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 05/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 65268607
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 65268607
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 65268607
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 65268607
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 65268607
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 65268607
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 65268607
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 65268607
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 65268607
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 65268607
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO: 3000264-15.2023.8.06.0002 NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROMOVENTE: ELIAS BERNARDO NETO E RODRIGO DE SOUZA SILVA 1º PROMOVIDO: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI 2° PROMOVIDO: SUBMARINO VIAGENS LTDA. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por ELIAS BERNARDO NETO E RODRIGO DE SOUZA SILVA em face de TURKISH AIRLINES INC.
TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI e SUBMARINO VIAGENS LTDA.
Compulsando os autos, constata-se que os endereços das partes não pertencem à circunscrição dessa Unidade Judiciária, conforme petição inicial e documentos juntados.
O domicilio dos autores é na Av.
Expedicionários, nº 4700, Bairro Parreão, Fortaleza - CE, CEP: 60.410-302 e tem como competente o 19º Juizado Especial Cível de Fortaleza/CE.
Conforme se pode observar, este Juizado não é o competente para processar o feito em virtude do que dispõe a Portaria nº 535/96 da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
Cumpre observar, que essa incompetência é absoluta de acordo com o aresto que se tem abaixo: "Segundo a jurisprudência dos Tribunais de Justiça, a competência de foro regional dentro de uma mesma Comarca é absoluta, uma vez que as regras ditadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma comarca têm por objeto atender ao interesse público da boa administração da justiça (JTJ 146/267)." Com efeito, tal situação exclui a competência deste juízo para processar e julgar o presente feito, posto que não há previsão legal para manutenção do presente processo nesta Unidade em atendimento ao que dispõe o art. 4º, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95.
O Enunciado 89 do FONAJE confirma tal entendimento: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis. (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Em face do exposto, determino, por sentença, a extinção do presente feito com o consequente arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Ultimadas as providências, certificar e arquivar os autos, independente de despacho.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Bárbara Martins Silva Juíza Leiga Pela MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
18/08/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2023 14:08
Extinto o processo por incompetência territorial
-
31/07/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 13:32
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2023 13:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 11:20
Juntada de petição
-
28/06/2023 11:02
Juntada de contestação
-
26/06/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2023 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Certidão Certifico que a Audiência de Conciliação designada para o dia 30 de junho de 2023 às 13:00h, se realizará por videoconferência pelo sistema TEAMS, conforme link de acesso disponibilizado abaixo: https://link.tjce.jus.br/289fe7 -
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:39
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 13:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/04/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0410124-83.2010.8.06.0001
Felipe de Azevedo Carlos
Estado do Ceara
Advogado: Helen Coelho Forte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2010 16:30
Processo nº 0050717-56.2021.8.06.0157
Maria Ribeiro Lopes
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Antonia Cleide Ribeiro Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2021 11:02
Processo nº 3000991-66.2020.8.06.0167
Francisquinha Edilande Silva Sousa
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Luis Antunes Martins Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2020 00:07
Processo nº 3001486-19.2022.8.06.0013
Lais Helena e Sousa Vieira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/09/2022 15:06
Processo nº 0201596-08.2022.8.06.0071
Geoserv Servicos de Geotecnia e Construc...
Municipio de Crato
Advogado: Adriane Vaz da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/02/2024 08:59