TJCE - 3000284-80.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 08:13
Juntada de Certidão
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05/05/2023 08:13
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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02/05/2023 22:40
Juntada de Petição de resposta
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000284-80.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: PEDRO AIRTON BERTOLDO - ME EXECUTADO: ALINE NOGUEIRA DA SILVA LIMA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 57886894 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Outrossim, em virtude do acordo realizado, procedo neste ato com o desbloqueio dos ativos financeiros da executada. (Comprovante em anexo) Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital - 
                                            
27/04/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
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14/04/2023 08:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/04/2023 08:12
Homologada a Transação
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13/04/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 10:26
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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04/04/2023 15:00
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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04/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000284-80.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: PEDRO AIRTON BERTOLDO - ME EXECUTADO: ALINE NOGUEIRA DA SILVA LIMA Parte a ser intimada: DR(A).
MARCUS FELIX DA SILVA LEITAO INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 04/04/2023 09:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 29 de março de 2023.
Eu, MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária - 
                                            
29/03/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:25
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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28/03/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:14
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
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01/12/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 01:32
Decorrido prazo de PEDRO AIRTON BERTOLDO - ME em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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14/11/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2022 16:24
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000284-80.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: PEDRO AIRTON BERTOLDO - ME EXECUTADA: ALINE NOGUEIRA DA SILVA LIMA DESPACHO Rh., A parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias.
Efetivada a diligência, ao setor de penhora on-line.
Do contrário, remetam-se os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital - 
                                            
13/11/2022 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2022 17:05
Conclusos para despacho
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11/11/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000284-80.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: PEDRO AIRTON BERTOLDO - ME EXECUTADA: ALINE NOGUEIRA DA SILVA LIMA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça exarado no ID 40332427, requerendo, ainda, o que entender pertinente.
Efetivada a diligência, volvam-me os autos conclusos.
Advirta-se que nada sendo apresentado ou requerido no prazo assinalado, implicará na imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital - 
                                            
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
 - 
                                            
07/11/2022 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
07/11/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/11/2022 10:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/11/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/11/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/09/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/09/2022 14:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/09/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/09/2022 15:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2022 01:07
Decorrido prazo de PEDRO AIRTON BERTOLDO - ME em 13/09/2022 23:59.
 - 
                                            
31/08/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/08/2022 13:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/08/2022 09:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/08/2022 13:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/07/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/07/2022 10:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/07/2022 08:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
25/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/05/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/05/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/05/2022 20:34
Conclusos para despacho
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09/05/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2022 08:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/03/2022 23:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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