TJCE - 0200181-16.2022.8.06.0030
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aiuaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/12/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA NAIR VILMA DE FREITAS em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2023. Documento: 70972922
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06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 70972922
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06/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABA Rua José de Morais Feitosa, s/n - CEP 63575-000 - Aiuaba-CE - Fone/Fax: (0xx88)3524-1288. Processo nº: 0200181-16.2022.8.06.0030 REQUERENTE: Maria Nair Vilma de Freitas REQUERIDO: Estado do Ceará SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de execução de título executivo judicial, em que o promovente Maria Nair Vilma de Freitas requer o recebimento de valores pagos pelo executado Estado do Ceará, a título de honorários advocatícios, conforme inicial de ID 51514884.
Juntou procuração, declaração de hipossuficiência, cópia do seu RG, carteira da OAB, comprovante de residência e o título judicial (IDs 51514885 e seguintes).
Feito não contestado pelo ente público (ID 53452646).
Determinada a intimação das partes acerca da minuta de RPV expedida (ID 67211693), as partes se postaram inertes (ID 69297743).
Conclusos.
Decido.
De plano homologo a minuta de RPV expedida ante a ausência de pretensão resistida (ID 69297743). É fato que a expedição da requisição de pagamento de pequeno valor impõe o pagamento do montante executado diretamente na conta bancária informada pela exequente.
Dito isso, a própria expedição do RPV produz o exaurimento da tutela jurisdicional possível ao processo, uma vez que não houve impugnação acerca do valor executado, tão pouco persistem pretensões resistidas ou discussão de mérito diversa da resolvida por meio do requisitório.
Diante do exposto, à luz da fundamentação expendida, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente pedido de execução de título extrajudicial, o que faço com esteio no art. 487, inciso I e no art. 925, ambos do CPC.
Determino o imediato envio de RPV para pagamento pelo ente devedor.
Sem custas ou condenação em honorários.
P.R.I.
Empós, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. À Secretaria Judiciária.
Aiuaba-CE, data da assinatura digital. José Gilderlan Lins Juiz de Direito -
03/11/2023 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70972922
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01/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:31
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
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15/09/2023 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/09/2023 23:59.
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03/09/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA NAIR VILMA DE FREITAS em 31/08/2023 23:59.
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03/09/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA NAIR VILMA DE FREITAS em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de AiuabaVara Única da Comarca de Aiuaba PROCESSO: 0200181-16.2022.8.06.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)POLO ATIVO: MARIA NAIR VILMA DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA LUCENA DA SILVA - CE30472 POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Com base no art. 3 º, inciso IV, alínea "a" da Resolução n.º 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, que disciplina a expedição de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 3 (três) dias, acerca das informações contidas no Requisitório de id. 67211693.
Havendo erro(s), no mesmo prazo e ato, deverá(ão) a(s) parte(s) apontar a(s) divergência(s) e qual(is) seria(m) o(s) dado(s) correto(s).
O silêncio será interpretado como "nada a opor".
Ocasião em que o RPV será assinado, enviado para o Ente Público, e em seguida, os autos serão arquivados.
Sobrevindo pedido de retificação, venham-me conclusos para decisão.
Expedientes.
Aiuaba/CE, data da assinatura.
José Gilderlan Lins Juiz -
29/08/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 24/08/2023. Documento: 67127876
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23/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67127876
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23/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de AiuabaVara Única da Comarca de Aiuaba PROCESSO: 0200181-16.2022.8.06.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)POLO ATIVO: MARIA NAIR VILMA DE FREITASREPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA LUCENA DA SILVA - CE30472POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Considerando: 1.
Que as informações ordenadas em despacho de id. 58068319 já foram apresentadas em id. 58646041 e anexos; 2. que uma vez feita a requisição de pagamento, não subsiste(irá) mais pretensão resistida pendente de apreciação pelo Juízo; 3.
Bem como que, pelo fato de que o pagamento do respectivo Requisição de Pequeno Valor - RPV, poderá ser consultado/acompanhado diretamente pelos sistemas de consulta do TJCE; Determino: a) a expedição de RPV; b) em seguida, intimem-se as partes para dizer se ainda resta algo a requerer, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes.
Aiuaba/CE, data da assinatura digital. JOSE GILDERLAN LINS Juiz -
22/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Aiuaba Vara Única da Comarca de Aiuaba PROCESSO: 0200181-16.2022.8.06.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: MARIA NAIR VILMA DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA LUCENA DA SILVA - CE30472 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05(cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários, bem como, a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento(a) ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 26 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV, com ordem de pagamento ao(à) executado(a) diretamente na conta apresentada pelo(a) exequente, nos moldes previstos na Resolução suso mencionada.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
José Gilderlan Lins Juiz de Direito -
28/04/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 11:30
Conclusos para decisão
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13/12/2022 06:53
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/10/2022 00:21
Mov. [10] - Certidão emitida
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20/10/2022 14:17
Mov. [9] - Certidão emitida
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19/10/2022 14:27
Mov. [8] - Decisão de Saneamento e Organização: Recebo a emenda a inicial. Intime-se a Fazenda Executada, na pessoa de seu Representante Judicial, mediante intimação via portal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o
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07/10/2022 14:48
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/10/2022 19:31
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WAIU.22.01801378-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/10/2022 19:22
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13/09/2022 00:38
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 2925
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09/09/2022 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 15:32
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2022 08:59
Mov. [2] - Conclusão
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23/08/2022 08:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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