TJCE - 3001602-57.2019.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:54
Expedido alvará de levantamento
-
06/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:05
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de KRISHNA PONTE FROTA SOARES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO OCEAN DRIVE em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 17/04/2024. Documento: 84267249
-
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84267249
-
16/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001602-57.2019.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO OCEAN DRIVEEXECUTADO: KRISHNA PONTE FROTA SOARES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
Conforme se depreende do despacho, de Id 78296716, e da ata de audiência, de Id 82652970, encontra-se precluso para a executada o manejo dos embargos à execução, de modo que não resta nenhum impedimento à liberação dos valores penhorados em prol da exequente.
Registre-se que a penhora eletrônica realizada (id 73058617), no valor de R$ 48.426,30 (quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta centavos), é suficiente para satisfazer o crédito exequendo.
Quanto ao pedido de incidência de multa e honorários, ambos no valor de 10% sobre a dívida, realizado em audiência de conciliação, destaca-se que a execução de título extrajudicial restringe-se à quantia apontada na exordial.
Ademais, observa-se que a exequente fundamenta seu pedido no artigo 523, do Código de Processo Civil, previsto os casos de Cumprimento de Sentença, sendo, portanto, inaplicáveis em sede de execução de título extrajudicial. Ante o exposto, extingo a presente execução com amparo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
De imediato, converta-se o bloqueio judicial em penhora, independentemente de termo, transferindo-se o numerário para conta à disposição deste Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, caso ainda não tenha sido feito.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para o levantamento da quantia de R$ 48.426,30 (quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta centavos), bem como de eventuais acréscimos financeiros, objeto da penhora on-line (id 73058617), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id 73244519, de titularidade da exequente: Condomínio Edifício Ocean Drive, CNPJ nº 02.***.***/0001-01, Banco do Brasil, agência 3468-1, conta-corrente 34279-3. Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
15/04/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84267249
-
15/04/2024 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 07:51
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 13:21
Audiência Conciliação não-realizada para 14/03/2024 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/03/2024 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78337862
-
18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78296716
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78337862
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17/01/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78337862
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78296716
-
16/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:40
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/01/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78296716
-
16/01/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de KRISHNA PONTE FROTA SOARES em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023. Documento: 73058616
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73058616
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05/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73058616
-
05/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/11/2023. Documento: 71567203
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71567203
-
08/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001602-57.2019.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO OCEAN DRIVEPROMOVIDO(A)(S): KRISHNA PONTE FROTA SOARES D E S P A C H O Compulsando aos autos, verifica-se que o condomínio exequente, apresentou no id 70670710, planilha de cálculo, totalizando a quantia de R$ 48.160,12 (quarenta e oito mil, cento e sessenta reais e doze centavos), sem discriminar claramente os encargos cobrados, especificando a composição e a identificação dos valores correspondentes (correção monetária, juros e a multa). Nesse contexto, previamente aos atos expropriatórios, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do débito, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea "b", do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
07/11/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71567203
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07/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/10/2023. Documento: 70404341
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70404341
-
10/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001602-57.2019.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO OCEAN DRIVEPROMOVIDO(A)(S): KRISHNA PONTE FROTA SOARES D E S P A C H O Rec hoje, A fim de cumprir o despacho do Id 70362541, intime a parte autora para juntar a planilha de cálculo atualizada, no prazo de 5(cinco) dias.
Cumpra-se. Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
09/10/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70404341
-
09/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001602-57.2019.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO OCEAN DRIVE para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e(ou) documento(s) juntado(s) aos autos pela parte adversa, EXECUTADO: KRISHNA PONTE FROTA SOARES, arguindo sua ilegitimidade passiva.
Fortaleza, 2 de maio de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 19:09
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/02/2023 08:28
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
16/10/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2022 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 07:49
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 01:56
Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 31/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:02
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:04
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2021 10:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/05/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
01/05/2021 18:41
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 00:17
Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 09/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 09:29
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 07:01
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2020 13:25
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 12:24
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 14:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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