TJCE - 3000619-33.2025.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 171718237
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04/09/2025 06:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000619-33.2025.8.06.0300 AUTOR: MARIA ZUNEIDE DOS SANTOS REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA e outros SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação proposta por MARIA ZUNEIDE DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S/A e SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, ainda pendente de análise de admissibilidade da petição inicial. Entretanto, sobreveio aos autos petição de ID.170830442 informando a celebração de acordo extrajudicial entre o autor e o réu BANCO BRADESCO S/A, com requerimento de homologação judicial. O acordo foi formalizado pelas partes regularmente representadas e está revestido de legalidade e voluntariedade, não havendo óbice ao acolhimento do pedido. Diante disso, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre o autor e o réu BANCO BRADESCO S/A, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito em relação a este réu. Em relação ao réu remanescente, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o interesse no prosseguimento do feito em seu desfavor, sob pena de extinção também quanto a este. Após, em caso de resposta positiva, voltem os autos conclusos para deliberação.
Caso contrário, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Expedientes Necessários. Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171718237
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03/09/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171718237
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01/09/2025 18:17
Homologada a Transação
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28/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 01:02
Não confirmada a citação eletrônica
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16/08/2025 01:02
Não confirmada a citação eletrônica
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12/08/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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