TJCE - 3013973-55.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Alberto Mendes Forte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 27145744
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE AGRAVO DE INSTRUMENTO: 3013973-55.2025.8.06.0000 APELANTE: BANCO SANTANDER (Brasil) S/A APELADO: FERNANDO TELES DE PAULA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Agravo manejado por Banco Santander (Brasil) S/A, com o escopo de adversar a decisão proferida pelo Juízo da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, id. 166540824, nos autos do processo 0214959-10.2024.8.06.0001.
Examinando estes autos, detectei que o presente processo foi distribuído por sorteio e encaminhado para a fila de minuta de análise de prevenção desta col.
Primeira Câmara de Direito Privado, após a identificação de possíveis processos preventos.
Da análise, verifico que há, inegavelmente, prevenção do eminente Desembargador Carlos Alberto Mendes Forte para processar e julgar o presente recurso, haja vista distribuição anterior, já sob a competência do 1º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado, da Apelação nº 0214959-10.2024.8.06.0001, conexo a este Agravo que fora, equivocadamente, distribuído à minha relatoria.
A reunião dos referidos recursos justifica-se, sobretudo, para evitar a prolação de decisões conflitantes, nos termos do art. art. 55, §3º do CPC.
O caso é, portanto, de atendimento à norma do Regimento Interno deste Sodalício, que assim estabelece, in verbis: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Assim, redistribua-se o presente feito, com máxima atenção aos apontamentos lançados acima.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2025.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Desembargador Relator - 
                                            
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 27145744
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03/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27145744
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29/08/2025 15:45
Declarada incompetência
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18/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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