TJCE - 3000047-92.2022.8.06.0135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Oros
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:18
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 02:43
Decorrido prazo de JONAS MARCIO SANTOS DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:43
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:43
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FERRAZ em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 58207184
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 58207184
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 58207184
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 58207184
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 58207184
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 58207184
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Orós Vara Única da Comarca de Orós Av.
José Fares Lopes, S/N, Centro - CEP 63520-000, Fone: (88) 3584-2104, Orós-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 3000047-92.2022.8.06.0135 Processos Associados: [null] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: COMAGRI-COMERCIAL DE MADEIRA MATERIAL AGRICOLA E CONSTR REU: TELEFONICA BRASIL SA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, pela sistemática da Lei nº 9.099/95, ajuizada pela requerente em face do requerido, devidamente qualificados nos autos.
Em Petição (id 34758922), a parte requerente manifestou-se pela desistência do presente feito, declarando não ter mais interesse no feito, tornando-se desnecessário o prosseguimento desta ação.
Não obstante o requerido tenha sido citado, a desistência no rito processual do Juizado Especial, independe do assentimento do réu, conforme dispõe o ENUNCIADO 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)". Diante do exposto, homologo, por sentença, a DESISTÊNCIA, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso VIII do CPC c/c 51, § 1º da Lei nº 9.099/95.
Incabíveis custas e honorários (art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Orós/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito -
23/08/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de COMAGRI-COMERCIAL DE MADEIRA MATERIAL AGRICOLA E CONSTR em 30/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:10
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:52
Decorrido prazo de COMAGRI-COMERCIAL DE MADEIRA MATERIAL AGRICOLA E CONSTR em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Orós Vara Única da Comarca de Orós Av.
José Fares Lopes, S/N, Centro - CEP 63520-000, Fone: (88) 3584-2104, Orós-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 3000047-92.2022.8.06.0135 Processos Associados: [null] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: COMAGRI-COMERCIAL DE MADEIRA MATERIAL AGRICOLA E CONSTR REU: TELEFONICA BRASIL SA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, pela sistemática da Lei nº 9.099/95, ajuizada pela requerente em face do requerido, devidamente qualificados nos autos.
Em Petição (id 34758922), a parte requerente manifestou-se pela desistência do presente feito, declarando não ter mais interesse no feito, tornando-se desnecessário o prosseguimento desta ação.
Não obstante o requerido tenha sido citado, a desistência no rito processual do Juizado Especial, independe do assentimento do réu, conforme dispõe o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a DESISTÊNCIA, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso VIII do CPC c/c 51, § 1º da Lei nº 9.099/95.
Incabíveis custas e honorários (art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Orós/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito -
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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29/04/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 11:53
Extinto o processo por desistência
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14/03/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2022 01:09
Decorrido prazo de COMAGRI-COMERCIAL DE MADEIRA MATERIAL AGRICOLA E CONSTR em 02/09/2022 23:59.
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03/08/2022 11:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 14:31
Conclusos para despacho
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04/07/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:34
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Orós.
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02/05/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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