TJCE - 3000489-07.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:15
Transitado em Julgado em 17/06/2023
-
16/07/2023 13:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/07/2023 18:00
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 21:28
Expedição de Alvará.
-
11/07/2023 16:07
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2023 20:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 02:24
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 16/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 22:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000489-07.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: HELENA DE ARAGAO MAIA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 22 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
29/05/2023 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2023 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2023 15:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/01/2023 18:32
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
17/01/2023 16:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/12/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá - Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000489-07.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: HELENA DE ARAGAO MAIA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o advogado acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 8 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/10/2022 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/10/2022 19:59
Processo Reativado
-
10/10/2022 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:26
Transitado em Julgado em 24/09/2022
-
24/09/2022 07:57
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 19/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 07:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2022 09:04
Conclusos para julgamento
-
23/07/2022 01:11
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:33
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2022 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
10/06/2022 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2022 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2022 20:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 20:00
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
12/05/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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