TJCE - 3939952-40.2012.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 166755164
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 166755164
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 166755164
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 166755164
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] VISTO EM INSPEÇÃO.
Proc. n. 3939952-40.2012.8.06.0035 Parte embargante: FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA; Parte embargada: VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA E OUTRO.
SENTENÇA.
Dispensado relatório.
Decido.
Trata-se de embargos de declaração em face da sentença de ID retro.
A exequente alega omissão na sentença de ID retro porque o petitório de ID 78574556 não teria sido apreciado.
Em contraditório a embargada VALE DO JAGUARIBE se após ao recurso pedindo seu improvimento. É o que importa relatar.
Fundamentação.
Recebo o recurso na medida em que atendidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos relacionadas a tempestividade, regularidade formal e interesse.
A etapa da cumprimento foi extinta porque o resultado do BACENJUD foi negativo, assim como, o mandado de penhora não foi exitoso. (v.
Ids . 59055701 e 153541510 - Pág. 1) Embora a petição de ID 78574556 não tenha sido expressamente referida na decisão atacada, ela foi considerada.
Ela não altera a conclusão adotada. É que por meio dela a parte credora não informa a existência de bens passíveis de constrição.
A autonomia entre as personalidades dos sócios e da pessoa jurídica não autoriza a expropriação de bens dos sócios simplesmente em razão do inadimplemento de obrigação por parte da pessoa jurídica.
Tampouco há previsão normativa autorizativa de constrição de bens dos consortes dos sócios em virtude de inadimplemento da sociedade, mas apenas quando sua meação responda pela dívida.
Não é essa a hipótese vertente.
Assim, de rigor o indeferimento dos pedidos de inclusão nesse momento processual de sócios e de seus cônjuges no polo passivo da execução.
Da mesma forma não representa ato atentatório à dignidade da justiça a inexistência de bens.
Embora a credora peça a aplicação de multa sob essa rubrica não demonstrou que a devedora atue com fim de frustrar a execução lançando mão de meios artificiosos/fraudulentos destinados a ocultação de patrimônio.
Por isso, por falta de pressuposto, também rejeito a pretensão de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
A mera referência no sentido de "o segundo executado ser loja majestosa que comercializa dezenas/centenas de veículos do tipo motocicleta" não supre a necessidade de indicação de bens, ônus da parte credora (artigo 829, §2º do CPC) que não foi atendido.
A credora poderia demonstrar por todos os meios que a devedora possui bens e que os ocultaria.
Mas não há nada nos autos neste sentido.
Não se admite que o credor transfira pura e simplesmente ao Poder Judiciário o ônus (encargo) de incursionar em busca de bens.
O princípio regente é o da cooperação. "1.
O princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 2.
Entretanto, não é lícito transferir ao Poder Judiciário o dever de busca de informações referente aos bens do devedor, sobretudo sem que a parte credora enverede esforços nesse sentido.
Precedente. 2.1.
A expedição de ofícios e a pesquisa aos sistemas informatizados deve manter correlação com a necessidade do alcance das informações buscadas para a satisfação do crédito buscado, não podendo o Poder Judiciário, a pretexto do argumento de colaboração com o credor, servir à função indiscriminada de se responsabilizar por toda ordem de medidas e diligências." (TJDFT.
Acórdão 1800299, 07410733620238070000, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2023, publicado no DJE: 23/1/2024.) Percebe-se, conforme adiantado, que o quanto exposto na petição de ID n. 78574560 não alteraria a sorte do processo.
Ela não alteraria a conclusão amparada em certidões que demonstraram a inexistência de bens, pois a credora não demonstrou nada de diferente por meio dessa petição, vale dizer: não apontou a existência de bens tampouco intenção deliberada de frustrar a satisfação da obrigação.
Vale observar, por fim, manifesto excesso de execução haja vista aplicação nos cálculos de juros compostos e multa legal sem que haja título executivo abonando nenhuma dessas hipóteses.
Dispositivo.
Diante do exposto, recebo os embargos de declaração, porém, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Expeça-se a certidão requerida pela credora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Aracati/CE, data da assinatura Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular. - 
                                            
28/08/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166755164
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28/08/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166755164
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27/08/2025 10:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164420378
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164420378
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3939952-40.2012.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para se manifestar sobre os embargos apresentados. - 
                                            
09/07/2025 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164420378
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03/07/2025 17:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:29
Decorrido prazo de JOSE ALCY PINHEIRO NETO em 01/07/2025 23:59.
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17/06/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160086869
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160086869
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12/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160086869
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160086869
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] 196 AUTOS N.º 3939952-40.2012.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora foi intimada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias acerca da certidão juntada aos autos.
No entanto, o prazo requerido decorreu in albis.
Assim, tenho que o comportamento da parte autora é incompatível com a vontade de prosseguir com a demanda.
Nesse passo, não encontrados bens passíveis de constrição e quedando-se inerte a exequente, impõe-se a extinção do processo.
Dispositivo.
Isso posto, JULGO EXTINTA essa fase processual, com base no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado n. 75 do FONAJE.
Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular - 
                                            
11/06/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160086869
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11/06/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160086869
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11/06/2025 16:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
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24/05/2025 04:32
Decorrido prazo de JOSE ALCY PINHEIRO NETO em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153542657
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153542657
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07/05/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153542657
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07/05/2025 16:24
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:11
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2024 14:17
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
23/01/2024 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2023 22:52
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2023 10:32
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2023 17:14
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
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24/03/2023 03:32
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 03:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 23/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
 - 
                                            
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
 - 
                                            
08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3939952-40.2012.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Através desta, fica V.
Sa. intimada para efetuar o pagamento da quantia exigida, conforme cálculos determinado na sentença proferida por este juízo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de ser acrescido de multa, no percentual de 10%(dez por cento), conforme prescreve o art. 523, §1º do CPC. - 
                                            
07/03/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
07/03/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
03/12/2022 23:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
17/11/2022 08:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
17/11/2022 08:47
Conclusos para despacho
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17/11/2022 03:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
16/11/2022 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
 - 
                                            
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
 - 
                                            
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3939952-40.2012.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Diante do retorno dos autos das Turmas Recursais, fica V.
Sa. intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. - 
                                            
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
 - 
                                            
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
 - 
                                            
04/11/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
04/11/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
29/06/2022 16:58
Mov. [156] - Remessa: Migração de processo do Projudi (039.2012.939.952-1) para o PJe (3939952-40.2012.8.06.0035)
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29/06/2022 16:57
Mov. [155] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 26014 N/CE (Advogado Excluido) PORTARIA Nº 1021/2018 de 28 de Maio de 2018 - Migração de Processos do Projudi para o PJe./Promovido VALE DO
 - 
                                            
29/06/2022 16:56
Mov. [154] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 13589 N/CE (Advogado Excluido) PORTARIA Nº 1021/2018 de 28 de Maio de 2018 - Migração de Processos do Projudi para o PJe./Promovente FRA
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29/06/2022 16:56
Mov. [153] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 13689 N/CE (Advogado Excluido) PORTARIA Nº 1021/2018 de 28 de Maio de 2018 - Migração de Processos do Projudi para o PJe./Promovente FRA
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29/06/2022 16:56
Mov. [152] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 14179 N/CE (Advogado Excluido) PORTARIA Nº 1021/2018 de 28 de Maio de 2018 - Migração de Processos do Projudi para o PJe./Promovente FRA
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29/06/2022 10:37
Mov. [151] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular TONY ALUISIO VIANA NOGUEIRA
 - 
                                            
29/06/2022 10:37
Mov. [150] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
 - 
                                            
29/06/2022 10:26
Mov. [149] - Documento: Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/06/2022 10:21
Mov. [148] - Documento: Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2022 15:07
Mov. [147] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA)
 - 
                                            
28/06/2022 15:07
Mov. [146] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
 - 
                                            
28/06/2022 15:07
Mov. [145] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
 - 
                                            
01/06/2022 14:05
Mov. [143] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA)
 - 
                                            
01/06/2022 14:05
Mov. [144] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 28 de Junho de 2022 9:00 2ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 28 de Junho de 2022)
 - 
                                            
01/06/2022 14:05
Mov. [142] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
 - 
                                            
01/06/2022 14:05
Mov. [141] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
 - 
                                            
01/06/2022 13:44
Mov. [140] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA)
 - 
                                            
01/06/2022 13:44
Mov. [139] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
 - 
                                            
01/06/2022 13:44
Mov. [138] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
 - 
                                            
01/06/2022 13:41
Mov. [137] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Presidente
 - 
                                            
01/06/2022 13:41
Mov. [136] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
 - 
                                            
01/06/2022 13:35
Mov. [135] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA)
 - 
                                            
01/06/2022 13:35
Mov. [134] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
 - 
                                            
01/06/2022 13:35
Mov. [133] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
 - 
                                            
05/08/2021 13:07
Mov. [132] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Presidente
 - 
                                            
05/08/2021 13:07
Mov. [131] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
 - 
                                            
05/08/2021 13:06
Mov. [130] - Documento: Juntada de Decisão
 - 
                                            
22/07/2021 13:38
Mov. [129] - Documento: Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2021 08:45
Mov. [128] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA)
 - 
                                            
14/07/2021 08:45
Mov. [127] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
 - 
                                            
14/07/2021 08:45
Mov. [126] - Recurso extraordinário: Recurso extraordinário admitido
 - 
                                            
11/01/2021 12:05
Mov. [125] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / EVALDO LOPES VIEIRA para 2ª Turma Recursal Fortaleza / ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS )
 - 
                                            
11/12/2020 16:44
Mov. [124] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ALCY PINHEIRO NETO) em 11/12/20 *Referente ao evento Juntada de Intimação(19/02/20)
 - 
                                            
23/09/2020 12:14
Mov. [123] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES para 2ª Turma Recursal Fortaleza / EVALDO LOPES VIEIRA )
 - 
                                            
22/06/2020 17:42
Mov. [122] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Presidente
 - 
                                            
22/06/2020 17:42
Mov. [121] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
 - 
                                            
22/06/2020 17:41
Mov. [120] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA
 - 
                                            
19/02/2020 15:53
Mov. [119] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA)
 - 
                                            
19/02/2020 15:53
Mov. [118] - Documento: Juntada de Intimação
 - 
                                            
04/02/2020 15:07
Mov. [117] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
 - 
                                            
16/01/2020 14:04
Mov. [116] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL) em 16/01/20 *Referente ao evento Recurso Extraordinário não admitido(14/01/20)
 - 
                                            
14/01/2020 11:52
Mov. [115] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA)
 - 
                                            
14/01/2020 11:52
Mov. [114] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
 - 
                                            
14/01/2020 11:52
Mov. [113] - Recurso Extraordinário: Recurso Extraordinário não admitido
 - 
                                            
17/12/2019 12:40
Mov. [112] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / EVALDO LOPES VIEIRA para 2ª Turma Recursal Fortaleza / FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES )
 - 
                                            
19/11/2019 15:00
Mov. [111] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA)
 - 
                                            
19/11/2019 15:00
Mov. [110] - Documento: Juntada de Intimação
 - 
                                            
14/11/2019 15:14
Mov. [109] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
 - 
                                            
06/11/2019 15:24
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL) em 06/11/19 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(26/02/19)
 - 
                                            
31/10/2019 17:02
Mov. [107] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL) em 31/10/19 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(25/10/19)
 - 
                                            
31/10/2019 16:31
Mov. [106] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL) em 31/10/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(07/02/19)
 - 
                                            
25/10/2019 11:57
Mov. [105] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ALCY PINHEIRO NETO) em 25/10/19 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(25/10/19)
 - 
                                            
25/10/2019 11:56
Mov. [104] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA)
 - 
                                            
25/10/2019 11:56
Mov. [103] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
 - 
                                            
25/10/2019 11:56
Mov. [102] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
25/10/2019 11:22
Mov. [101] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ALCY PINHEIRO NETO) em 25/10/19 *Referente ao evento Publicado $ATO em $DATA_MOVIMENTACAO(05/04/19)
 - 
                                            
15/10/2019 12:25
Mov. [100] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ALCY PINHEIRO NETO) em 15/10/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(04/10/19)
 - 
                                            
10/10/2019 14:10
Mov. [99] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL) em 10/10/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(04/10/19)
 - 
                                            
04/10/2019 16:04
Mov. [98] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 24 de Outubro de 2019 9:00 2ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 24 de Outubro de 2019)
 - 
                                            
04/10/2019 16:04
Mov. [97] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA)
 - 
                                            
04/10/2019 16:04
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
 - 
                                            
04/10/2019 16:04
Mov. [95] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
 - 
                                            
25/06/2019 11:15
Mov. [94] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ALCY PINHEIRO NETO) em 25/06/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(07/02/19)
 - 
                                            
06/05/2019 09:46
Mov. [93] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
 - 
                                            
06/05/2019 09:46
Mov. [92] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA
 - 
                                            
15/04/2019 10:58
Mov. [91] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL) em 15/04/19 *Referente ao evento Publicado $ATO em $DATA_MOVIMENTACAO(05/04/19)
 - 
                                            
05/04/2019 14:46
Mov. [89] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA)
 - 
                                            
05/04/2019 14:46
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
 - 
                                            
05/04/2019 14:46
Mov. [87] - Publicação: Publicado $ATO em $DATA_MOVIMENTACAO
 - 
                                            
05/04/2019 14:45
Mov. [86] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL 6778 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA
 - 
                                            
05/04/2019 14:45
Mov. [85] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL - N/CE (Advogado Habilitado)
 - 
                                            
07/03/2019 14:48
Mov. [84] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
 - 
                                            
26/02/2019 15:45
Mov. [83] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ALCY PINHEIRO NETO) em 26/02/19 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(26/02/19)
 - 
                                            
26/02/2019 09:16
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA)
 - 
                                            
26/02/2019 09:16
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
 - 
                                            
26/02/2019 09:16
Mov. [80] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
 - 
                                            
12/02/2019 17:35
Mov. [79] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 25 de Fevereiro de 2019 9:00 2ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 25 de Fevereiro de 2019)
 - 
                                            
12/02/2019 17:35
Mov. [78] - Retirada de pauta: Retirado de pauta - Redesignada/(Sessão do dia 25 de Fevereiro de 2019)
 - 
                                            
12/02/2019 17:35
Mov. [77] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 25 de Fevereiro de 2019 9:00 2ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 25 de Fevereiro de 2019)
 - 
                                            
12/02/2019 17:35
Mov. [76] - Retirada de pauta: Retirado de pauta - Redesignada/(Sessão do dia 25 de Fevereiro de 2019)
 - 
                                            
12/02/2019 17:35
Mov. [75] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 25 de Fevereiro de 2019 9:00 2ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 25 de Fevereiro de 2019)
 - 
                                            
12/02/2019 17:35
Mov. [74] - Retirada de pauta: Retirado de pauta - Redesignada/(Sessão do dia 25 de Fevereiro de 2019)
 - 
                                            
07/02/2019 18:37
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA)
 - 
                                            
07/02/2019 18:37
Mov. [73] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 25 de Fevereiro de 2019 9:00 2ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 25 de Fevereiro de 2019)
 - 
                                            
07/02/2019 18:37
Mov. [71] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
 - 
                                            
07/02/2019 18:37
Mov. [70] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
 - 
                                            
30/11/2017 11:12
Mov. [69] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
 - 
                                            
30/11/2017 11:08
Mov. [68] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE ALCY PINHEIRO NETO 28290 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA
 - 
                                            
30/11/2017 11:08
Mov. [67] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE ALCY PINHEIRO NETO - N/CE (Advogado Habilitado)
 - 
                                            
30/11/2017 11:08
Mov. [66] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 13589 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA
 - 
                                            
30/11/2017 11:08
Mov. [65] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema - 13589N/CE (Advogado Habilitado)
 - 
                                            
30/11/2017 11:08
Mov. [64] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 13689 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA
 - 
                                            
30/11/2017 11:08
Mov. [63] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema - 13689N/CE (Advogado Habilitado)
 - 
                                            
30/11/2017 11:08
Mov. [62] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 14179 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA
 - 
                                            
30/11/2017 11:08
Mov. [61] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema - 14179N/CE (Advogado Habilitado)
 - 
                                            
28/03/2017 14:49
Mov. [60] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
 - 
                                            
27/09/2016 13:53
Mov. [59] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / EVALDO LOPES VIEIRA )
 - 
                                            
26/09/2016 15:24
Mov. [58] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 3ª Turma Recursal Fortaleza / MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
 - 
                                            
09/06/2015 18:02
Mov. [57] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 03ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO para 3ª Turma Recursal Fortaleza / MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO )
 - 
                                            
18/02/2014 00:00
Mov. [56] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Sem efeito suspensivo(07/01/14)
 - 
                                            
27/01/2014 16:34
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
 - 
                                            
27/01/2014 16:34
Mov. [54] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3920129399521
 - 
                                            
22/01/2014 14:56
Mov. [53] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 3ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
 - 
                                            
22/01/2014 14:56
Mov. [52] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
 - 
                                            
15/01/2014 12:43
Mov. [51] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
 - 
                                            
07/01/2014 19:22
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR) em 07/01/14 *Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(07/01/14)
 - 
                                            
07/01/2014 15:51
Mov. [49] - Expedição de documento: Expedição de REMETER ÀS TURMAS/p/ SECRETARIA
 - 
                                            
07/01/2014 15:51
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA)
 - 
                                            
07/01/2014 15:51
Mov. [47] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
07/01/2014 15:48
Mov. [46] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR 22994 D/CE (Advogado Habilitado)/Promovente FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA
 - 
                                            
07/01/2014 15:46
Mov. [45] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
 - 
                                            
07/01/2014 15:46
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
 - 
                                            
10/12/2013 18:52
Mov. [43] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
 - 
                                            
06/12/2013 10:58
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE) em 06/12/13 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(04/12/13)
 - 
                                            
05/12/2013 10:33
Mov. [41] - Documento: Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/12/2013 14:35
Mov. [40] - Expedição de documento: Expedição de CERTIFICAR PRAZO/p/ SECRETARIA
 - 
                                            
04/12/2013 14:35
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
 - 
                                            
04/12/2013 14:35
Mov. [38] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA)
 - 
                                            
04/12/2013 14:34
Mov. [37] - Procedência: Julgada procedente a ação
 - 
                                            
04/12/2013 13:17
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Sentença
 - 
                                            
04/12/2013 13:17
Mov. [35] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
 - 
                                            
06/11/2013 14:50
Mov. [34] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
 - 
                                            
30/10/2013 15:08
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA *Referente ao evento Decisão ou Despacho(30/10/13)
 - 
                                            
30/10/2013 14:29
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE) em 30/10/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(30/10/13)
 - 
                                            
30/10/2013 12:09
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
 - 
                                            
30/10/2013 12:09
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA)
 - 
                                            
30/10/2013 12:09
Mov. [29] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 4 de Dezembro de 2013 às 09:30)
 - 
                                            
30/10/2013 12:09
Mov. [28] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
 - 
                                            
18/12/2012 09:58
Mov. [27] - Conclusão: Conclusos para Despacho
 - 
                                            
18/12/2012 09:58
Mov. [26] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada MM. Juiz vai se manifestar acerca da existencia de responsabilidade da promovida Vale Motos/Sem conciliação
 - 
                                            
17/12/2012 10:05
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
 - 
                                            
30/11/2012 13:18
Mov. [24] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
 - 
                                            
26/11/2012 15:03
Mov. [23] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(22/11/12)
 - 
                                            
22/11/2012 15:01
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE) em 22/11/12 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(22/11/12)
 - 
                                            
22/11/2012 13:33
Mov. [21] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
 - 
                                            
22/11/2012 13:33
Mov. [20] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
 - 
                                            
22/11/2012 13:33
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCELO PAIVA DE MORAIS)
 - 
                                            
22/11/2012 13:33
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA)
 - 
                                            
22/11/2012 13:33
Mov. [17] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 17 de Dezembro de 2012 às 09:00)
 - 
                                            
22/11/2012 12:02
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de MARCAR AUDIENCIA/p/ SECRETARIA
 - 
                                            
22/11/2012 12:02
Mov. [15] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
 - 
                                            
20/11/2012 14:24
Mov. [14] - Documento: Juntada de Mandado
 - 
                                            
20/11/2012 13:40
Mov. [13] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
 - 
                                            
20/11/2012 10:58
Mov. [12] - Conclusão: Conclusos para Despacho
 - 
                                            
20/11/2012 10:58
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
 - 
                                            
20/11/2012 10:56
Mov. [10] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 26014 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA
 - 
                                            
20/11/2012 10:56
Mov. [9] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE 15502 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA
 - 
                                            
23/10/2012 11:05
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MARCELO PAIVA DE MORAIS
 - 
                                            
23/10/2012 10:47
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA
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17/10/2012 11:13
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MARCELO PAIVA DE MORAIS
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17/10/2012 11:13
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA
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17/10/2012 11:13
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FRANCIMAR MOREIRA DA SILVA) em 17/10/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(17/10/12)
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17/10/2012 11:13
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 19 de Novembro de 2012 às 10:00)
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17/10/2012 11:13
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE ARACATI
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17/10/2012 11:13
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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