TJCE - 3937389-33.2012.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151125954
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151125954
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23/04/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151125954
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23/04/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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17/04/2025 03:34
Decorrido prazo de ARISA PAULA DA FONSECA REGIS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:34
Decorrido prazo de ARISA PAULA DA FONSECA REGIS em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142852626
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142852626
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31/03/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142852626
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31/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE FORTALEZA-AESF em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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13/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARROS RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 84596765
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 84596765
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19/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Verifica-se da análise dos autos, que no dia 20/05/2022, houve a penhora e avaliação de dois microcomputadores, avaliados em R$ 2.400,00 (Id 33609162), contudo, a credora manifestou desinteresse, alegando que os bens não correspondem aos valores indicados.
Posteriormente, intimada para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, a exequente informou que aceita os bens penhorados, conforme petição do Id 83554229.
Assim, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a adjudicação dos bens pleiteados pela credora, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC.
Deverá, no mesmo prazo, informar a localização dos bens penhorados, indicando, ainda, as condições de conservação dos microcomputadores.
Exp.
Nec. Fortaleza, 17 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
18/07/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84596765
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18/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/03/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 05:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79820044
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79820044
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19/02/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79820044
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19/02/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
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11/02/2024 01:15
Decorrido prazo de ARISA PAULA DA FONSECA REGIS em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78254506
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78254506
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15/01/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78254506
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15/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 23:39
Decorrido prazo de ARISA PAULA DA FONSECA REGIS em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
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29/11/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 72370897
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72370897
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24/11/2023 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte autora exequente para, em 05 dias, cumprir o despacho anterior, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 22 de novembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
23/11/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72370897
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22/11/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:33
Conclusos para despacho
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17/11/2023 00:37
Decorrido prazo de ARISA PAULA DA FONSECA REGIS em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70672792
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70665832
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19/10/2023 00:00
Intimação
R.h. A tentativa de penhora via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" novamente não obteve êxito.
Quanto ao pedido de penhora mensal dos créditos recebíveis que serão repassados pelas operadoras de cartões de crédito à empresa executada, embora o CPC permita que o juiz adote medidas excepcionais e de natureza assecuratória, ainda que não previstas expressamente em lei, devem ser observados os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
Desse modo, indefiro, levando-se em consideração que a parte não se mostra específica em seu pedido, por conta da infinidade de cartões que existem em circulação, bem como, por afronta aos princípios da celeridade, simplicidade que norteiam o microssistemas dos Juizados Especiais.
Em continuidade, verifico que houve a penhora e avaliação de dois microcomputadores, avaliados em R$ 2.400,00 (Id 33609162), contudo, a credora manifestou desinteresse, alegando que os bens não correspondem aos valores indicados, ademais, os cálculos estão desatualizados.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução em razão da ausência de bens penhoráveis.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
18/10/2023 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70665832
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70665832
-
18/10/2023 00:00
Intimação
R.h. A tentativa de penhora via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" novamente não obteve êxito.
Quanto ao pedido de penhora mensal dos créditos recebíveis que serão repassados pelas operadoras de cartões de crédito à empresa executada, embora o CPC permita que o juiz adote medidas excepcionais e de natureza assecuratória, ainda que não previstas expressamente em lei, devem ser observados os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
Desse modo, indefiro, levando-se em consideração que a parte não se mostra específica em seu pedido, por conta da infinidade de cartões que existem em circulação, bem como, por afronta aos princípios da celeridade, simplicidade que norteiam o microssistemas dos Juizados Especiais.
Em continuidade, verifico que houve a penhora e avaliação de dois microcomputadores, avaliados em R$ 2.400,00 (Id 33609162), contudo, a credora manifestou desinteresse, alegando que os bens não correspondem aos valores indicados, ademais, os cálculos estão desatualizados.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução em razão da ausência de bens penhoráveis.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
17/10/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70665832
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17/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:09
Conclusos para despacho
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15/09/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2023 09:35
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 11:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/05/2023 04:55
Decorrido prazo de ARISA PAULA DA FONSECA REGIS em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
R.
H.
A tentativa de penhora via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" novamente não obteve êxito.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução em razão da ausência de bens.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 03 de abril de 2023.
ICLEA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
03/04/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:00
Intimação
R.H.
Considerando a inercia da credora, arquive-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 3 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 15:29
Determinado o arquivamento
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16/09/2022 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 09:50
Juntada de ordem de bloqueio
-
06/09/2022 09:17
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 09:16
Juntada de ordem de bloqueio
-
22/08/2022 14:26
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 00:32
Decorrido prazo de ARISA PAULA DA FONSECA REGIS em 15/08/2022 23:59.
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21/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 08:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 00:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE FORTALEZA-AESF em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE FORTALEZA-AESF em 10/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 15:02
Juntada de notificação de vista
-
10/05/2022 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 17:33
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:35
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2021 14:55
Juntada de notificação de vista
-
23/06/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:13
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 09:29
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 17:28
Expedição de Citação.
-
16/02/2021 17:14
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 14:30
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2020 14:03
Expedição de Intimação.
-
10/03/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 13:24
Expedição de Intimação.
-
09/12/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 16:42
Decorrido prazo de ARISA PAULA DA FONSECA REGIS em 26/08/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 15:13
Transitado em julgado em 02/10/2019
-
14/08/2019 13:20
Expedição de Intimação.
-
14/08/2019 11:42
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 12:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 23:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 17:39
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2019 16:55
Expedição de Intimação.
-
06/06/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2019 09:51
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 14:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 08:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 12:18
Processo Reativado
-
25/02/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 11:28
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2019 11:28
Conclusos para decisão
-
23/02/2019 08:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 11:48
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2019 11:48
Transitado em julgado em 15/02/2019
-
19/12/2018 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 09:32
Conclusos para julgamento
-
04/06/2018 19:30
Mov. [26] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2012.937.389-3) para o PJe (3937389-33.2012.8.06.0016)
-
01/03/2018 09:24
Mov. [25] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 05:14
Mov. [24] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 05:14
Mov. [23] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM )
-
12/06/2013 15:49
Mov. [22] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
12/06/2013 15:49
Mov. [21] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
11/06/2013 14:54
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
31/10/2012 11:11
Mov. [19] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de UNICE )
-
31/10/2012 11:11
Mov. [18] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para UNICE )
-
31/10/2012 11:11
Mov. [17] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para JULIANA PINHEIRO)
-
31/10/2012 11:11
Mov. [16] - Audiência: Audiência Instrução Designada/(Agendada para 12 de Junho de 2013 às 08:30)
-
31/10/2012 11:11
Mov. [15] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
30/10/2012 13:04
Mov. [14] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANDRE LUIZ BARROS RODRIGUES 18173 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido UNICE
-
29/10/2012 15:16
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/10/2012 15:25
Mov. [12] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
23/10/2012 15:24
Mov. [11] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
23/10/2012 15:23
Mov. [10] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
03/10/2012 12:37
Mov. [9] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para UNICE
-
03/10/2012 12:36
Mov. [8] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JULIANA PINHEIRO *Referente ao evento Expedição de Intimação(03/10/12)
-
03/10/2012 12:32
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JULIANA PINHEIRO)
-
03/10/2012 12:32
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
27/09/2012 15:29
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para UNICE
-
27/09/2012 15:29
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JULIANA PINHEIRO) em 27/09/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(27/09/12)
-
27/09/2012 15:29
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 31 de Outubro de 2012 às 11:00)
-
27/09/2012 15:29
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/25º Juizado Especial Cível e Criminal
-
27/09/2012 15:29
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2012
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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