TJCE - 3000993-59.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:32
Expedição de Alvará.
-
27/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 01:38
Decorrido prazo de LARISSA SOARES ARRAIS VIEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/09/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 67709601
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 67709601
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000993-59.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIELLE VALERIO SALES REQUERIDO: OTICA SANTA CLARA LTDA SENTENÇA Cuida-se de pedido e execução de sentença formulado pelo(a) REQUERENTE: DANIELLE VALERIO SALES .
Efetuado bloqueio e transferência do valor pedido na inicial executória o(a) REQUERIDO: OTICA SANTA CLARA LTDA foi intimado(a) para apresentar embargos à execução em 15 dias, tendo o prazo decorrido sem qualquer manifestação. Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente satisfeita. DETERMINO: a) A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a) DANIELLE VALERIO SALES CPF: *44.***.*56-91 ,autorizando a Caixa Econômica Federal realizar a transferência do valor de R$ R$ 497,34, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01527520-4, agência 0684, comprovante junto ao ID 64780663. para a conta bancária com os seguintes dados: Banco Bradesco, Beneficiário (a): LARISSA SOARES ARRAIS VIEIRA, CPF: *46.***.*85-27 Agência: 454, Conta: 33090-1, Conta Corrente b) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça. c) Intimem-se as partes, a autora por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias e a ré via correios com prazo de 10 dias. d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
06/09/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:21
Expedição de Alvará.
-
05/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 15:29
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:16
Decorrido prazo de OTICA SANTA CLARA LTDA em 22/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/07/2023 15:31
Juntada de documento de comprovação
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13/07/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 09:27
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/06/2023 13:37
Juntada de ordem de bloqueio
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17/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
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17/05/2023 02:39
Decorrido prazo de OTICA SANTA CLARA LTDA em 16/05/2023 23:59.
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26/04/2023 08:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2023 00:04
Decorrido prazo de LARISSA SOARES ARRAIS VIEIRA em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000993-59.2022.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE VALERIO SALES REU: OTICA SANTA CLARA LTDA DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença formulado pelo(a) AUTOR: DANIELLE VALERIO SALES em processo arquivado.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença e DETERMINO: 1) A reativação do processo e a evolução da Classe Processual da fase de conhecimento para cumprimento de sentença. 2) A intime-se o(a) REU: OTICA SANTA CLARA LTDA, através dos correios para pagamento voluntário da dívida executada, no valor de R$ 452,13, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil. 3) Intime-se, de logo, a parte exequente, através de seu advogado, via DJEN, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência do montante em caso de depósito voluntário, mencionando número e tipo de conta, número da agência e nome do banco, CPF/CNPJ e nome do titular, de preferência o (a) autor(a) da ação, haja em vista que a liberação de valores depositados em contas judiciais estão ocorrendo através de transferência bancária, em atenção a portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 02-04-2020. 4) Havendo pagamento na forma requerida pelo exequente, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 5) Caso o pagamento não seja de forma integral, retorne-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 6) Decorrido o prazo e não havendo pagamento voluntário, sem manifestação da parte executada, proceda-se ordem de bloqueio e transferência, via SISBAJUD do valor da dívida executada, acrescida da multa prevista no art. 523 § 1º do CPC. 7) Transferido o valor bloqueado para conta judicial, intime-se o(a) REU: OTICA SANTA CLARA LTDA, via correios para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95). 8) Decorrido o prazo sem manifestação do executado retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 9) Havendo apresentação de embargos, volte-me conclusos para decisão. 10) Caso a penhora via SISBAJUD não logre êxito, providencie-se a consulta de veículos via RENAJUD e, localizando veículos em nome do(a) executada que não tenha nenhuma restrição, grave imediatamente cláusulas de intransferibilidade, circulação e alienação e, em seguida expeça-se mandado e/ou carta precatória para penhora e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s) e/ou de qualquer outro bem passível de penhora. 11) Frustrada a providência junto ao RENAJUD, intime-se o(a) exequente, através de seu(sua) advogado(a), via DJEN para indicar bens do devedor, passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 12) Indicado bens, ou havendo manifestação do exequente pela continuidade da execução por outro meio, volte-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 13) Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, volte-me conclusos para sentença de extinção.
Crato-CE, data do sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. mg -
13/04/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/04/2023 14:06
Processo Reativado
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05/04/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 16:26
Conclusos para decisão
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27/03/2023 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2022 09:19
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2022 09:19
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:19
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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26/11/2022 00:13
Decorrido prazo de LARISSA SOARES ARRAIS VIEIRA em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: DANIELLE VALERIO SALES Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: LARISSA SOARES ARRAIS VIEIRA do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37091281.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: DANIELLE VALERIO SALES tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 7 de novembro de 2022.
ANA CRISTINA PINHEIRO GOMES Servidor Geral -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 16:03
Decretada a revelia
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14/10/2022 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 10:52
Audiência Conciliação não-realizada para 10/10/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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29/08/2022 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:42
Juntada de Certidão
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10/08/2022 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2022 11:46
Conclusos para decisão
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03/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 11:46
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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03/08/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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