TJCE - 0221883-08.2022.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 08:06
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:47
Decorrido prazo de WARLEY PONTELLO BARBOSA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:45
Decorrido prazo de WARLEY PONTELLO BARBOSA em 22/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/02/2024. Documento: 80237169
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80237169
-
27/02/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80237169
-
26/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 15:15
Juntada de Petição de parecer
-
07/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 69756879
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 69756879
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0221883-08.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] UNIVERSO ELETRICO LTDA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DESPACHO (1) À SEJUD para cumprir o ponto 2 do despacho de id 66884329. (2) Após, vistas ao MP, pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 178 CPC. (3) Por fim, voltem os autos conclusos. Expedientes correlatos.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
07/11/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69756879
-
07/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:11
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 66884329
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 66884329
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0221883-08.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] UNIVERSO ELETRICO LTDA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DESPACHO Findo o prazo de suspensão determinado (e-doc. 37, id. 58691874), determino o retorno ao regular processamento. (1) Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. (2) Após, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem-se acerca do interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as.
Silêncio importará em renúncia ao direito de produzi-las. (3) Após, vistas ao MP, pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 178 CPC. (4) Por fim, voltem os autos conclusos.
Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Demétrio Saker Neto Juiz em respondência portaria n.º 873/2023 DJe 25/07/2023 -
15/09/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 12:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/06/2023 01:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:04
Decorrido prazo de WARLEY PONTELLO BARBOSA em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0221883-08.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] UNIVERSO ELETRICO LTDA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO Tratam os autos de demanda que envolve pretensão em torno do recolhimento do ICMS – DIFAL, e, em suma, acerca da possibilidade, ou não, de se exigir a aplicação da Lei Complementar n.º 190/2022 antes de 1º de janeiro de 2023.
Observe-se que existem Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a dizer, ADI n.º 7066, 7070 e 7078, cujos resultados podem influir diretamente no julgamento da presente ação.
Objetivamente, não há motivo para suspensão do trâmite processual diante da sistemática de recursos repetitivos (art. 313, IV, CPC), visto que ausente de determinação de nacional para tal fim, razão pela qual indefiro a suspensão por este turno.
De outro tom, diante do pleito de suspensão acostado pela parte autora (e-doc 33, id 54780326) e concordado pelo Estado do Ceará (e-doc 36, id 58498003), DETERMINO A SUSPENSÃO do trâmite processual, com base no art. 313, II do CPC, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Após o transcurso do lapso temporal, voltem-me os autos conclusos. (1) Ciência às partes. (2) Após, ao arquivo provisório. (3) Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:17
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
08/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:45
Conclusos para julgamento
-
23/10/2022 14:42
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
13/06/2022 13:30
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 17:16
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
-
13/05/2022 10:18
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
12/05/2022 16:33
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02083788-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 12/05/2022 16:05
-
12/05/2022 16:20
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02083769-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/05/2022 16:01
-
14/04/2022 16:26
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02022959-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 14/04/2022 16:16
-
14/04/2022 16:26
Mov. [18] - Entranhado: Entranhado o processo 0221883-08.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
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14/04/2022 16:25
Mov. [17] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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12/04/2022 21:03
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0328/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 2823
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12/04/2022 10:17
Mov. [15] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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12/04/2022 10:17
Mov. [14] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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11/04/2022 15:46
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/073085-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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11/04/2022 12:39
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 12:13
Mov. [11] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2022 10:24
Mov. [10] - Conclusão
-
31/03/2022 17:38
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01991790-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 31/03/2022 17:18
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29/03/2022 08:11
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 29/03/2022 através da guia nº 001.1333896-00 no valor de 534,13
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28/03/2022 21:24
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0274/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 2812
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24/03/2022 15:38
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1333896-00 - Custas Iniciais
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24/03/2022 13:35
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2022 12:56
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/03/2022 18:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2022 14:04
Mov. [2] - Conclusão
-
23/03/2022 14:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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