TJCE - 0622910-30.2000.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/03/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 22:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/02/2025 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/05/2024 08:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/02/2024 19:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2024 11:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/06/2023 00:39
Decorrido prazo de ZENALTO BEZERRA JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:39
Decorrido prazo de BRUNO LUCENA SALES em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO MEDINA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:39
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES DA ROCHA em 05/06/2023 23:59.
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24/05/2023 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0622910-30.2000.8.06.0001 CLASSE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO [Servidores Ativos] EMBARGANTE: ESTADO DO CEARA Ana Lucia de Menezes Sampaio e outros (18) SENTENÇA Em Embargos de Execução (Dependente ao Processo nº 0280060-34.2000.8.06.0001), o Estado do Ceará alegou excesso de execução (ID nº 49061321).
Planilha de cálculos emitida pelo Setor de Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua no ID nº 49060776.
Petição do Estado do Ceará no ID nº 49056597 impugnou os cálculos realizados pelo Setor de Contadoria, por suposta aplicação indevida do IPCAE, a título de correção monetária, a partir de 2015, quando alega que deveria ter sido utilizada a Taxa Referencial (TR), gerando, por consequência, excesso de execução na quantia de R$ 42.965,42.
Nova atualização dos cálculos em ID nº 49060802.
Petições de IDs nº 49056624, 49056610 e 49056588 pela concordância dos valores constantes na referida planilha.
Intimado para impugnar os cálculos, o Estado do Ceará deixou passar in albis o prazo, conforme certidão de ID nº 49056606, que previa termo final do prazo para o dia 18/04/2022.
Petição de IOD nº 49056610 requer a habilitação do Espólio de Lorena Machado Vieira Maia, por meio da inventariante Antônia Machado Vieira Maia.
Eis o que cumpria ser relatado.
Decido.
Os embargos à execução são improcedentes.
Em relação aos índices de juros e correção monetária devidos pela Fazenda Pública, a questão se encontra pacificada, conforme REsp nº 1.495.146-MG, julgado pela 1ª Seção, de Relatoria do Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018, afetado sob a forma recurso repetitivo, com tese fixada nos seguintes termos: "As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos sujeitam-se aos seguintes encargos: a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E".
Dessa forma, incabível a atualização por meio de Taxa Referencial (TR) a partir de março de 2015, nos termos pugnados pelo Estado do Ceará.
Ademais, frise-se que o Estado do Ceará deixou transcorrer o prazo para impugnação dos cálculos sem apresentar manifestação, razão pela qual se depreende sua aquiescência tácita aos valores ali constantes.
Em relação ao pedido de habilitação do Espólio de Lorena Machado Vieira Maia, defiro-o, tendo em vista a comprovação de nomeação da inventariante, Sra.
Antônia Machado Vieira Maia, nos autos de inventário extrajudicial, conforme Certidão anexada ao ID nº 49056608.
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução e reconheço como devidos os valores constantes nas planilhas juntadas ao ID nº ID nº 49060802, da seguinte forma: i) para Joelma Maria Freitas, R$ 91.445,88; ii) para Joselene Medina Lopes de Freitas, R$ 104.616,67; iii) para o Espólio de Lorena Machado Vieira Maria, representada pela inventariante, Sra.
Antônia Machado Vieira Maia, R$ 96.084,56; iv) para Maria Aleuda Araújo Machado, R$ 91.555,26; v) para Neuma Sampaio Holanda Lima, R$ 63.151,52 e vi) honorários sucumbenciais na quantia de R$ 33.718,12.
Condeno, de consequência, a parte embargante, Estado do Ceará, ao pagamento de honorários de sucumbência na ordem de 10% do valor da causa, qual seja, R$ 5.543,08.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos definitivamente, promovendo-se igualmente a definitiva baixa.
Prossiga a execução nos autos principais (Processo nº 0286074-34.2000.8.06.0001), junto aos quais deverão as partes exequentes promoverem a atualização dos débitos aqui acertados, observando as determinações do Tema 810 de RG firmado pelo STF e, na sequência, a determinação presente no art. 3º da EC n. 113/2020.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023.
Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:25
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2023 17:44
Conclusos para despacho
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04/12/2022 19:15
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/07/2022 12:51
Mov. [84] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/07/2022 16:20
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02236305-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/07/2022 16:14
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24/06/2022 04:50
Mov. [82] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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13/06/2022 18:03
Mov. [81] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/06/2022 15:44
Mov. [80] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação - On Line
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13/06/2022 15:43
Mov. [79] - Documento Analisado
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13/06/2022 13:03
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
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09/06/2022 14:41
Mov. [77] - Mero expediente: Cite-se o Estado do Ceará, através do portal eletrônico, para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitação de herdeiros formulado às págs. 231/235, nos termos do art. 690, do CPC/2015.
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31/05/2022 14:14
Mov. [76] - Conclusão
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20/05/2022 15:05
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02104225-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/05/2022 15:01
-
16/05/2022 16:47
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:47
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:47
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
-
31/03/2022 18:02
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01991894-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/03/2022 17:49
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31/03/2022 05:23
Mov. [70] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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26/03/2022 20:57
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01978238-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/03/2022 20:42
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22/03/2022 20:03
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0255/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 2809
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21/03/2022 01:48
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2022 18:19
Mov. [66] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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18/03/2022 18:19
Mov. [65] - Documento Analisado
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16/03/2022 22:31
Mov. [64] - Mero expediente: Intimem-se as partes, através de publicação no DJ-e e do portal eletrônico, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, com a finalidade de apontar alguma inconsistência nas planilhas de cálculo juntadas às págs. 194/2
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06/09/2021 13:09
Mov. [63] - Conclusão
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22/07/2021 14:26
Mov. [62] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculos.
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22/07/2021 14:26
Mov. [61] - Documento
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27/04/2021 09:29
Mov. [60] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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23/04/2021 12:27
Mov. [59] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2020 10:56
Mov. [58] - Concluso para Sentença
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20/05/2020 11:21
Mov. [57] - Certidão emitida
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19/05/2020 16:37
Mov. [56] - Mero expediente: Corregedoria Geral da Justiça Visto em Inspeção / Correição Geral. Análise pormenorizada do processo no relatório de inspeção. Em 18 de maio de 2020. Cesar Morel Alcantara Juiz Corregedor Auxiliar
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05/02/2020 10:50
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
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05/02/2020 10:50
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
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05/02/2020 10:50
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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05/02/2020 10:49
Mov. [52] - Decurso de Prazo
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09/10/2019 15:45
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01597684-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/10/2019 15:34
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04/10/2019 15:09
Mov. [50] - Certidão emitida
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03/10/2019 16:49
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01585531-5 Tipo da Petição: Últimas Declarações Data: 03/10/2019 16:42
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01/10/2019 11:21
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2234 Página: 506
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27/09/2019 12:01
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01572300-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/09/2019 11:52
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26/09/2019 11:37
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01569272-6 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 26/09/2019 11:15
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26/09/2019 11:23
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01569253-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/09/2019 11:11
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26/09/2019 08:28
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2019 16:06
Mov. [43] - Certidão emitida
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20/09/2019 16:40
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2019 15:34
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01557771-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/09/2019 15:01
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20/09/2019 11:03
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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15/09/2019 13:29
Mov. [39] - Certidão emitida
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10/09/2019 07:25
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01531133-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2019 16:30
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29/08/2019 10:09
Mov. [37] - Certidão emitida
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28/08/2019 17:48
Mov. [36] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados às págs. 74/94. Publique-se. Intime-se o Estado do Ceará através do portal eletrônico.
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28/08/2019 17:32
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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13/09/2018 14:49
Mov. [34] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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13/09/2018 14:48
Mov. [33] - Documento
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21/08/2017 15:41
Mov. [32] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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03/08/2017 23:10
Mov. [31] - Mero expediente: Vistos, em despacho.Retornem os autos ao setor de contadoria do foro para atualização da planilha de fls. 50/65, conforme prescreve a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 01/2016 em seu art 1º, inc III.Remessa
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24/09/2015 12:48
Mov. [30] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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24/10/2012 12:00
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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23/07/2012 12:00
Mov. [28] - Correção de classe: Classe retificada de EMBARGOS à EXECUçãO (172) para EMBARGOS à EXECUçãO (172)/Corrigida a classe de Embargos a execução para Embargos à Execução.
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29/06/2010 17:04
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/12/2008 13:38
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/12/2008 16:44
Mov. [25] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. STENFERSON PINHEIRO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/11/2008 15:41
Mov. [24] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. STEFENSON PINHEIRO SILVA - OAB: 4111 FUNCIONARIO: CARINA NO. DAS FOLHAS: 61 DATA INICIAL DO PRAZO: 26/11/2008 DATA FINAL DO PRAZ
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03/09/2008 10:01
Mov. [23] - Conclusão: CONCLUSÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/03/2007 15:33
Mov. [22] - Concluso: CONCLUSO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/09/2006 15:26
Mov. [21] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/09/2006 10:20
Mov. [20] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 209/2006 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/07/2006 14:02
Mov. [19] - Publicação de despacho: PUBLICAÇÃO DE DESPACHO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/04/2006 14:55
Mov. [18] - Processo vinculado: PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2000008910740/0 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/06/2005 13:50
Mov. [17] - Conclusão: CONCLUSÃO Apenso ao 1996.02.12852-6 (concluso) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/03/2005 13:24
Mov. [16] - Remessa a contadoria: REMESSA A CONTADORIA CODIGO DA FASE: REMESSA A CONTADORIA COMPLEMENTO: APENSO AO 109 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/07/2004 15:01
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: APENSO AO 109 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/05/2004 15:15
Mov. [14] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO COMPLEMENTO: APENSO AO 109 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/01/2004 12:15
Mov. [13] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: APENSO AO 109 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/11/2003 13:31
Mov. [12] - Remessa: REMESSA CODIGO DA FASE: REMESSA COMPLEMENTO: A CONTADORIA DO FORUM APENSO AO 109 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/10/2003 13:36
Mov. [11] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: APENSO AO 109 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/09/2003 12:42
Mov. [10] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO COMPLEMENTO: APENSO AO 109 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/09/2003 12:15
Mov. [9] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: APENSO AO 109 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/02/2003 16:20
Mov. [8] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/02/2003 15:11
Mov. [7] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXP. 24/03, APENSO 109 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/02/2003 16:33
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/10/2002 15:58
Mov. [5] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/09/2002 14:16
Mov. [4] - Apensado: APENSADO CODIGO DA FASE: APENSADO COMPLEMENTO: AO PROCESSO 1996128526 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/09/2002 18:01
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DESPACHO INICIAL - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/09/2002 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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05/09/2002 11:05
Mov. [1] - Distribuicao por dependencia: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 7A. VARA DA FAZENDA PUBLICA PROCESSO PRINCIPAL: 199602128526 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2002
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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