TJCE - 3000599-24.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:57
Expedido alvará de levantamento
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25/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 05:14
Decorrido prazo de UNNI SHOP COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2025. Documento: 138156504
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 138156504
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02/05/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138156504
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02/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
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20/02/2025 03:17
Decorrido prazo de BENEDITA CLARA BRAGA DE SOUSA em 19/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 17:31
Decorrido prazo de BENEDITA CLARA BRAGA DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:31
Decorrido prazo de BENEDITA CLARA BRAGA DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de BENEDITA CLARA BRAGA DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2024. Documento: 127913822
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127913822
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03/12/2024 00:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127913822
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03/12/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:44
Juntada de Petição de resposta
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12/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
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09/09/2024 20:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103639865
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03/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103639865
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3000599-24.2023.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: UNNI SHOP COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME REU: BENEDITA CLARA BRAGA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre Resposta da Ordem de Bloqueio Positiva Parcial de ID N° 103639852. SOBRAL/CE, 2 de setembro de 2024. YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGERTécnico(a) Judiciário(a) -
02/09/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103639865
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02/09/2024 14:18
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2024 14:14
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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29/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:02
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2024 01:54
Decorrido prazo de BENEDITA CLARA BRAGA DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:54
Decorrido prazo de BENEDITA CLARA BRAGA DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:54
Decorrido prazo de BENEDITA CLARA BRAGA DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:53
Processo Reativado
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21/05/2024 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:47
Conclusos para decisão
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12/05/2024 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2024 08:21
Juntada de Certidão
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10/05/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 08:21
Juntada de Certidão
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10/05/2024 08:21
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 00:36
Decorrido prazo de UNNI SHOP COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 24/04/2024. Documento: 84655085
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84655085
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3000599-24.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: UNNI SHOP COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - MEEndereço: CEL HENRIQUE RODRIGUES, 1093, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62010-210 REQUERIDO(A)(S): Nome: BENEDITA CLARA BRAGA DE SOUSAEndereço: Rua Ressurreição, 833, vizinho a JV Transporte, telefone (88) 9 9447-1644, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-345 Sentença Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei 9.099/95.
Não tendo o réu comparecido em audiência embora devidamente citado, conforme se comprova no id nº 80762584 e não sendo o presente um dos casos legais de vedação dos efeitos da revelia, reputam-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 20 da Lei n.º 9.099/95.
Verifica-se que a parte autora demonstrou mediante juntada duplicada (id nº 55936212), a existência da dívida, não tendo a parte ré se desimculbido do ônus da demonstração de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
Logo, deve ser julgado procedente o pedido autoral.
DISPOSITIVO Assim, com arrimo no art. 487, I, CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial, condenando o réu a pagar ao autor a quantia descrita na inicial, com acrescidos de juros legais de 1% ao mês e correção monetária a partir do vencimento da dívida, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Os prazos transcorrem independente de intimação (art. 346 do NCPC ).
Com o trânsito em julgado, arquive-se. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
22/04/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84655085
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22/04/2024 22:00
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 09:49
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2024 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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05/03/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 17:30
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80466015
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80466015
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29/02/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80466015
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28/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:32
Audiência Conciliação designada para 17/04/2024 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/01/2024 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/12/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:36
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/09/2023 13:48
Audiência Conciliação não-realizada para 19/09/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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18/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
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22/08/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66889391
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18/08/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66889391
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000599-24.2023.8.06.0167Assunto: [Compra e Venda]Requerente: Nome: UNNI SHOP COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - MEEndereço: CEL HENRIQUE RODRIGUES, 1093, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62010-210 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do MM Juiz de Direito Titular desta Unidade Judiciária, Bruno dos Anjos, fica intimado(a) a parte autora para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no dia 19/09/2023 13:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, cujas informações para acesso seguem abaixo indicadas. Informações sobre a Audiência de Conciliação: 19/09/2023 13:30Link da reunião: ttps://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2U4NGE5MTctOWYwNy00ZmM0LTkyOTctZGM0ZDg2Nzc4NzU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/5f5a3e Caso não seja possível entrar na audiência com o link, entrar em contato com o whatsapp (85) 98106 6121, com antecedência.
A manifestação da parte, sem advogado, em relação à participação em sessão de conciliação deverá ser enviada para o e-mail [email protected] ou whatsapp (85) 9 8106 6121, devendo ser feita referência na manifestação ao número deste processo 3000599-24.2023.8.06.0167.
ADVERTÊNCIA: Fica a advertida a parte autora que na hipótese de sua ausência injustificada à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau.
Nos termos do art. 9º da Lei 11.419/06, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Resolução 07/2008 estabelece que o advogado do réu deverá proceder ao prévio e obrigatório credenciamento, a fim de que possa atuar no processo judicial eletrônico. Expedido nesta cidade de Sobral - CE, aos 17 de agosto de 2023.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei e, por ordem do MM.
Juiz, assino o presente.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSAServidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral,assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:54
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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17/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
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10/07/2023 08:56
Audiência Conciliação não-realizada para 10/07/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/07/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 00:30
Decorrido prazo de CLEILSON DE PAIVA LOURIVAL em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000599-24.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: UNNI SHOP COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME Endereço: CEL HENRIQUE RODRIGUES, 1093, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62010-210 Requerido: Nome: BENEDITA CLARA BRAGA DE SOUSA Endereço: Rua Doutor José Custódio de Azevedo, 222, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62040-100 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 10/07/2023 08:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 10/07/2023 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ2MGYxNWMtMmFjMC00ZjMxLTliOWMtMTE0YjAwZjc4Mjlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/b28a60 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
02/06/2023 11:42
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 11:30
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:33
Audiência Conciliação designada para 10/07/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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30/05/2023 11:23
Audiência Conciliação não-realizada para 30/05/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000599-24.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: UNNI SHOP COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME Endereço: CEL HENRIQUE RODRIGUES, 1093, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62010-210 Requerido: Nome: BENEDITA CLARA BRAGA DE SOUSA Endereço: Rua Doutor José Custódio de Azevedo, 222, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62040-100 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 30/05/2023 10:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 30/05/2023 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2NmMjQ2MWQtZDY3MC00MjQ0LThhNjAtNzhhODZmZWIyNDRi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/bfd2df Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 13:40
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:41
Audiência Conciliação redesignada para 30/05/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
08/04/2023 21:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:20
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
28/02/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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