TJCE - 3000548-98.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 01:09
Decorrido prazo de RONISA ALVES FREITAS em 14/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:09
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES MACHADO em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70716209
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70716209
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o) CAMILA RODRIGUES MACHADORONISA ALVES FREITAS Número dos Autos: 3000548-98.2023.8.06.0171 Parte Requerente: LUZIMAR ALVES MONTEIRO Parte Requerida: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, por ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade, fica a parte REQUERENTE, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA para que tome conhecimento de que tendo sido condenada ao pagamento das custas processuais, nos termos da sentença de id 63743381, deverá efetuar o pagamento do valor apurado, conforme certidão de id 70692202, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de comunicação à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos dos arts. 2º e 4º da Portaria Conjunta nº 2076/2018 PRES/CGJ-TJCE.
O valor das custas processuais é calculado de acordo com a tabela de custas processuais vigente, disponível no link: https://www.tjce.jus.br/fermoju/.
As guias de recolhimento das custas processuais poderão ser emitidas pelo promovente no link: http://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp.
Os comprovantes das guias de pagamento das custas processuais, deverão ser anexados ao processo, para fins de baixa e arquivamento dos autos.
Tauá, 18 de outubro de 2023 -
18/10/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70716209
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17/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
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24/07/2023 16:04
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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06/07/2023 08:59
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2023 14:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 05/07/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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05/07/2023 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 23:13
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RONISA ALVES FREITAS, CAMILA RODRIGUES MACHADO Número dos Autos: 3000548-98.2023.8.06.0171 Parte Promovente: LUZIMAR ALVES MONTEIRO Parte Promovida: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente .
INTIMADA(A) do inteiro teor da DECISÃO proferidos pelo MM Juiz de id 58284675 , bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 05/07/2023 13:30, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 05/07/2023 13:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWQxNDcwNjktOWM5Zi00ZjA2LTk5MTktOGIzNWM5YTE1MThh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/d83572 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/07/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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05/05/2023 17:41
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 05/07/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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05/05/2023 16:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/07/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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24/04/2023 17:27
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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24/04/2023 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
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24/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:45
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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24/04/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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