TJCE - 0400658-84.2018.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
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01/06/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0400658-84.2018.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: WALNIR GRACA FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Foi noticiado o pagamento pela parte executada(57914108 e seguintes).
O credor veio aos autos pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento integral da dívida.
Relatei.
DECIDO.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I – o pagamento;(...).
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, se ainda não efetivado junto ao credor.
Custas processuais também pelo(a) executado(a), se ainda não recolhidas.
Em vista da renúncia ao prazo recursal, DECLARO desnecessária a intimação da Exequente para conhecimento deste decisum.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE.
FORTALEZA/CE, 24 de abril de 2023.
DAVID FORTUNA DA MATA JUIZ DE DIREITO -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2022 21:10
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/10/2022 18:56
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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18/10/2022 18:56
Mov. [40] - Petição
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25/08/2022 13:29
Mov. [39] - Conclusão
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02/08/2022 14:36
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/07/2022 00:34
Mov. [37] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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19/07/2022 16:05
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02239071-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 19/07/2022 15:44
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18/07/2022 10:44
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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20/06/2022 11:15
Mov. [34] - Mero expediente: Vista à exequente, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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20/06/2022 10:07
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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20/06/2022 10:06
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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20/06/2022 09:21
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02171364-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/06/2022 09:12
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09/06/2022 03:45
Mov. [30] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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06/06/2022 12:12
Mov. [29] - Conclusão
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31/05/2022 14:54
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02129071-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 31/05/2022 14:43
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27/05/2022 14:22
Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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09/05/2022 16:21
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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09/05/2022 15:30
Mov. [25] - Mero expediente: Recebidos Hoje. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessários.
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06/05/2022 17:33
Mov. [24] - Petição
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27/04/2022 11:27
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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03/03/2022 21:02
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01923830-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/03/2022 20:40
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18/02/2022 22:20
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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09/02/2022 21:15
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0019/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 2781
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08/02/2022 01:49
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2022 18:49
Mov. [18] - Certidão emitida
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26/11/2021 15:36
Mov. [17] - Exceção de pré-executividade: Do exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, indeferindo os pedidos da excipiente, determinando regular seguimento à Execução Fiscal, que permita a esta, em permanecendo o interesse, apresentar, em meio pró
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22/11/2021 15:23
Mov. [16] - Conclusão
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10/05/2021 17:11
Mov. [15] - Certidão emitida
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01/02/2021 10:40
Mov. [14] - Mero expediente: Recebidos Hoje. À exequente para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Fortaleza, 28 de janeiro de 2021. David Fortuna da Mata Juiz de Direito
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28/01/2021 18:55
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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28/01/2021 17:52
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01839414-1 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 28/01/2021 17:38
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15/09/2020 17:45
Mov. [11] - Certidão emitida
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15/09/2020 17:45
Mov. [10] - Documento
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15/09/2020 17:42
Mov. [9] - Documento
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07/09/2020 15:39
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/166841-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2020 Local: Oficial de justiça - Andrea Carvalho Guimaraes
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14/07/2020 17:00
Mov. [7] - Mero expediente: Recebidos hoje. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, tendo em vista que no AR de fls. 08 consta que o recebimento foi feito por terceiro.
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14/07/2020 15:07
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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02/07/2018 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR712389410TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Walnir Graça Ferreira Diligência : 02/07/2018
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14/06/2018 15:49
Mov. [4] - Expedição de Carta
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22/05/2018 15:45
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2018 18:35
Mov. [2] - Conclusão
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21/05/2018 18:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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