TJCE - 3000821-12.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
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26/05/2023 12:46
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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25/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000821-12.2022.8.06.0010 AUTOR: JOAO BATISTA PONTES BUTRAGO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58523129.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Outrossim, não tendo sido verificada cobrança indevida, ato ilícito ou falha na prestação do serviço, não há que se falar em indenização por danos morais.
Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487,I do CPC, para julgar improcedentes os pedidos.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 09:07
Julgado improcedente o pedido
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02/01/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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02/01/2023 14:33
Juntada de Certidão
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12/12/2022 15:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/11/2022 02:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PONTES BUTRAGO em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 01/11/2022 23:59.
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27/10/2022 15:31
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 08:53
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 10:22
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:30
Juntada de intimação de pauta
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05/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
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05/10/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2022 14:27
Conclusos para decisão
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07/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 14:26
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/06/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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