TJCE - 3000061-71.2022.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de AFONSO ARTUR DE OLIVEIRA COELHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ARTHUR NUNES DE MENEZES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de AFONSO ARTUR DE OLIVEIRA COELHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ARTHUR NUNES DE MENEZES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149929916
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149929916
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10/04/2025 00:00
Intimação
... Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 10 dez dias, manifestarem se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda. As partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra. ... -
09/04/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149929916
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09/04/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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22/10/2024 04:45
Decorrido prazo de ARTHUR NUNES DE MENEZES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:45
Decorrido prazo de ARTHUR NUNES DE MENEZES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 104846867
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 104846867
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26/09/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104846867
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26/09/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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09/05/2024 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2024 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2024 08:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/03/2024 01:07
Decorrido prazo de AFONSO ARTUR DE OLIVEIRA COELHO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:07
Decorrido prazo de AFONSO ARTUR DE OLIVEIRA COELHO em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:27
Decorrido prazo de ARTHUR NUNES DE MENEZES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:26
Decorrido prazo de ARTHUR NUNES DE MENEZES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:00
Juntada de Certidão
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16/02/2024 09:57
Audiência Conciliação redesignada para 10/05/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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18/09/2023 20:31
Recebida a emenda à inicial
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07/06/2023 15:04
Conclusos para despacho
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03/06/2023 00:42
Decorrido prazo de AFONSO ARTUR DE OLIVEIRA COELHO em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tabuleiro do Norte Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte Rua Maia Alarcon, 433, CENTRO - CEP 62960-000, Fone: (88) 3424-2032, Tabuleiro do Norte - CE - E-mail: [email protected] Processo n.: 3000061-71.2022.8.06.0169 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Polo ativo: AUTOR: MARIA IRANI MENDES MAIA Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação revisional de contrato c/c pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais proposta por MARIA IRANI MENDES MAIA em face de BANCO DO BRASIL S.A, objetivando a redução das cobranças em débito automático ao limite de 30% (trinta por cento) do seu salário.
Analisando os autos, verifico que a petição inicial não observou os requisitos do art. 330, §2º, do CPC.
A autora não indicou as obrigações contratuais, que pretende controverter, nem quantificou o valor incontroverso do débito, limitando-se a requerer que os descontos em folha de pagamento decorrente do empréstimo consignado não ultrapassassem o percentual de 30% (trinta por cento) do seu salário.
Em tese, a redução no valor da parcela implicaria em aumento do prazo para o pagamento da dívida.
A parte autora tem o ônus de indicar e especificar eventuais cláusulas abusivas capazes de ensejar a redução do valor da parcela sem alteração no prazo para pagamento da dívida.
As alterações no Código de Defesa do Consumidor, através da Lei n. 14.181/21, dispõem sobre a possibilidade de repactuação da dívida, através da qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Desse modo, verificando a existência de vício sanável na petição inicial, bem como a possibilidade de repactuação da dívida, chamo o feito a ordem, nos termos do art. 352 do CPC, determinado a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar as obrigações contratuais que pretende controverter e quantificar o valor incontroverso, nos termos do art. 330, §2º, do CPC, bem como informar se tem interesse na realização da audiência de conciliação para repactuação da dívida, nos moldes do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Expedientes necessários.
Tabuleiro do Norte/CE, 09 de maio de 2023.
Yuri Collyer de Aguiar Juiz Substituto -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2023 16:10
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2023 17:17
Decorrido prazo de AFONSO ARTUR DE OLIVEIRA COELHO em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:07
Conclusos para despacho
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17/03/2023 13:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2022 12:00, Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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17/03/2023 10:15
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:15
Decorrido prazo de ARTHUR NUNES DE MENEZES em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:14
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:14
Decorrido prazo de ARTHUR NUNES DE MENEZES em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
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16/02/2023 13:57
Audiência Conciliação designada para 17/03/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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09/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 04:59
Decorrido prazo de AFONSO ARTUR DE OLIVEIRA COELHO em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 01:15
Decorrido prazo de ARTHUR NUNES DE MENEZES em 12/12/2022 23:59.
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24/11/2022 11:53
Juntada de informação
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14/11/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 12:40
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2022 10:44
Conclusos para decisão
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30/09/2022 09:31
Juntada de Certidão
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30/09/2022 00:22
Decorrido prazo de AFONSO ARTUR DE OLIVEIRA COELHO em 29/09/2022 23:59.
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24/09/2022 03:06
Decorrido prazo de ARTHUR NUNES DE MENEZES em 21/09/2022 23:59.
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29/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 19:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 19:26
Audiência Conciliação designada para 30/09/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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25/08/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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