TJCE - 3000674-11.2021.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/07/2023. Documento: 64254307
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18/07/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64254307
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18/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000674-11.2021.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
17/07/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 15:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/07/2023 17:29
Conclusos para julgamento
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25/06/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 13:51
Conclusos para decisão
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06/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 00:34
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, declinar endereço atualizado da executada, sob pena de extinção e arquivamento.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 18:43
Conclusos para decisão
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15/12/2022 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2022 22:40
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 08:49
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 17:49
Conclusos para decisão
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03/10/2022 15:34
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 15:42
Evoluída a classe de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/07/2022 01:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2022 18:01
Conclusos para decisão
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27/05/2022 18:01
Processo Desarquivado
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25/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2021 21:52
Arquivado Provisoramente
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01/08/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 10:31
Homologada a Transação
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14/07/2021 11:50
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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