TJCE - 3000403-49.2019.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:53
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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06/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ONE ENERGY BRASIL SOLUCOES EM EFICIENCIA ENERGETICA EIRELI em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO MOACIR RODRIGUES ROCHA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
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22/07/2024 04:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89176971
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89176971
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89176971
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89176971
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000403-49.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: A3 TURISMO E RECEPTIVO LTDA - ME REQUERIDO: ONE ENERGY BRASIL SOLUCOES EM EFICIENCIA ENERGETICA EIRELI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 89142227.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ, FRANCISCO MOACIR RODRIGUES ROCHA Fortaleza/CE, 8 de julho de 2024.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
09/07/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89176971
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08/07/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 08:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/07/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
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01/07/2024 20:00
Decorrido prazo de ONE ENERGY BRASIL SOLUCOES EM EFICIENCIA ENERGETICA LTDA em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:15
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO MOACIR RODRIGUES ROCHA em 19/06/2024 23:59.
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15/06/2024 06:41
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87585244
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87585244
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000403-49.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: A3 TURISMO E RECEPTIVO LTDA - ME EXECUTADO: ONE ENERGY BRASIL SOLUCOES EM EFICIENCIA ENERGETICA EIRELI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 87545195. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ, FRANCISCO MOACIR RODRIGUES ROCHA Fortaleza - CE, 3 de junho de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
03/06/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87585244
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31/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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18/04/2024 16:09
Juntada de ordem de bloqueio
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16/04/2024 14:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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12/04/2024 12:13
Juntada de ordem de bloqueio
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12/04/2024 00:09
Decorrido prazo de DRAUZIO CORTEZ LINHARES em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
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06/04/2024 04:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83155689
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83155689
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000403-49.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: A3 TURISMO E RECEPTIVO LTDA - ME EXECUTADO: ONE ENERGY BRASIL SOLUCOES EM EFICIENCIA ENERGETICA EIRELI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 82875520. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ, DRAUZIO CORTEZ LINHARES Fortaleza - CE, 22 de março de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
22/03/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83155689
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20/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:14
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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21/02/2024 12:38
Juntada de ordem de bloqueio
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31/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:59
Conclusos para despacho
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26/01/2024 13:59
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/01/2024 09:58
Juntada de ordem de bloqueio
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15/01/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual
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03/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
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03/12/2023 00:59
Decorrido prazo de DRAUZIO CORTEZ LINHARES em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 00:59
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72483643
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72483643
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000403-49.2019.8.06.0020EXEQUENTE: A3 TURISMO E RECEPTIVO LTDA - MEEXECUTADO: ONE ENERGY BRASIL SOLUCOES EM EFICIENCIA ENERGETICA EIRELI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 72356296.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ, DRAUZIO CORTEZ LINHARES Fortaleza - CE, 22 de novembro de 2023.FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliadorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
22/11/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72483643
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20/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 02:37
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
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14/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:35
Juntada de Ofício
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 63334785
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 63334785
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015. E-mail: [email protected] Processo número: 3000403-49.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: A3 TURISMO E RECEPTIVO LTDA - ME EXECUTADO: ONE ENERGY BRASIL SOLUCOES EM EFICIENCIA ENERGETICA EIRELI DESPACHO R.h.
Oficie-se à instituição financeira responsável acerca do cumprimento do alvará expedido nos autos, devendo apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de responsabilização do gerente competente.
Ademais, indefiro o pedido do autor de realização de bloqueio judicial na modalidade Teimosinha, uma vez que inexiste provas de alteração da situação econômica da ré.
Desse modo, intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do promovido a penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data de inserção no sistema.
Juiz de DireitoAssinado eletronicamente -
27/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63334785
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27/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
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29/07/2023 11:23
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 06:14
Decorrido prazo de DRAUZIO CORTEZ LINHARES em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:32
Conclusos para despacho
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16/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000403-49.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: A3 TURISMO E RECEPTIVO LTDA - ME EXECUTADO: ONE ENERGY BRASIL SOLUCOES EM EFICIENCIA ENERGETICA EIRELI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 59957281.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ, DRAUZIO CORTEZ LINHARES Fortaleza/CE, 30 de maio de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
30/05/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
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17/05/2023 02:49
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] Processo número: 3000403-49.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: A3 TURISMO E RECEPTIVO LTDA - ME EXECUTADO: ONE ENERGY BRASIL SOLUCOES EM EFICIENCIA ENERGETICA EIRELI DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Tendo em vista o requerimento da parte autora, entendo por bem, de modo excepcional e nos termos da portaria nº 557/2020, determinar a expedição de alvará judicial dos valores transferidos no ID 58136934em nome da parte autora.
Desta feita, além dos elementos de praxe, o citado documento deverá conter as informações pessoais e bancárias do beneficiário para fins de transferência de valores, contidas na petição de ID 57925359.
Para viabilizar o cumprimento da presente ordem, proceda a secretaria o encaminhamento do citado alvará via e-mail à Caixa Econômica Federal - CEF, agência n.º 4030, localizada no Fórum Clóvis Beviláqua, endereço [email protected], devendo constar em seu corpo todas as informações já comumente presentes nos alvarás judiciais, acrescidas das informações acima referidas.
Ademais, anexe-se ao mencionado e-mail cópia da procuração, da guia de depósito e da presente decisão.
No mais, NOTIFIQUE-SE o banco para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se procedeu com a operação financeira, devendo encaminhar a resposta através do e-mail: [email protected] Por fim, intime-se a requerida para indicar bens do promovido a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do presente cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 18 de abril de 2023.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito assinado eletronicamente -
27/04/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 11:28
Juntada de Certidão
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26/04/2023 19:47
Expedição de Alvará.
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25/04/2023 11:55
Juntada de termo de depósito
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22/04/2023 01:15
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 16:35
Conclusos para despacho
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18/04/2023 16:32
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:20
Conclusos para despacho
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21/03/2023 14:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/03/2023 12:00
Juntada de cálculo
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18/11/2022 01:19
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:19
Decorrido prazo de BRUNO VIANA GARRIDO em 17/11/2022 23:59.
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10/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo número: 3000403-49.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: A3 TURISMO E RECEPTIVO LTDA - ME EXECUTADO: ONE ENERGY BRASIL SOLUCOES EM EFICIENCIA ENERGETICA EIRELI DESPACHO R.h.
Tendo em vista o requerimento da parte autora solicitando a liberação do bloqueio parcial do débito, conforme ID18822880, no montante de R$5.680,64 (cinco mil, seiscentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), em seu favor, bem como a ausência de apresentação de embargos à execução pela ré, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados de sua conta bancária para fins de transferência.
Ademais, à Secretaria para apurar o débito remanescente.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 3 de novembro de 2022.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito em respondência Assinado eletronicamente -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 02:52
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 02:52
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 13/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 12:22
Juntada de resposta
-
13/05/2022 13:47
Juntada de resposta
-
03/05/2022 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2022 15:51
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 14:59
Juntada de resposta
-
08/09/2021 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2021 09:27
Expedição de Ofício.
-
12/08/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 09:24
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 09:37
Expedição de Ofício.
-
06/11/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 11:40
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2020 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 18:04
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 23/09/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:41
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2019 11:19
Expedição de Intimação.
-
29/08/2019 11:07
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2019 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 13:20
Transitado em julgado em 20/08/2019
-
06/08/2019 21:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2019 10:06
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 10:05
Audiência conciliação não-realizada para 09/07/2019 14:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/06/2019 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 10:47
Audiência conciliação designada para 09/07/2019 14:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/04/2019 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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