TJCE - 0268546-15.2022.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0268546-15.2022.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]REQUERENTE(S): SUELY DA ROCHA LIMAREQUERIDO(A)(S): LUIZ ARTHUR LOURENCO PENAFORTE e outros Preliminarmente, verifica-se que as partes realizaram acordo parcial, conforme Termo de Audiência de ID's 116813631,116813632, 116813633, 116813634 e 116813635.
Acordaram as partes em relação à reparação/execução de serviços quanto a) às regiões que estão com reboco soltando nos perímetros das regiões internas do imóvel e no perímetro das alvenarias das calçadas externas e na varanda; b) ao vazamento caixa de água; c) Fissura em muro externo e na janela do último quarto; d) buracos no solo na região de entrada da casa; e) mofo na laje interna do banheiro quarto de casal; f) infiltração na coberta na região da frente do imóvel.
Consignaram, ainda, as partes que os serviços seriam realizado nos prazo de 30 dias, a partir da desocupação do imóvel pela parte promovente.
Avençaram, ainda, que, finalizadas as obras e serviços , e após a avaliação pela parte promovente, a autora retornaria a morar no imóvel, não sendo devidos outros meses de alugueres.
Portanto, versando o processo sobre direitos que admitem autocomposição, e, sendo as partes capazes e bem representadas em Juízo, HOMOLOGO o acordo parcial celebrado entre os litigantes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito quanto aos aspectos não abordados em acordo, quais sejam, a deterioração do muro externo/ ausência de impermeabilização no baldrame e patologias dali decorrentes; patologias encontradas no telhado e os problemas dali decorrentes; ausência de calhas e as patologias dali decorrentes; rufos inadequados; instalação de gás fora dos padrões; problemas/irregularidades apresentados nas caixas de drenagem.
No tocante à preliminar de ilegitimidade passiva do réu LUIZ ARTHUR LOURENÇO PENAFORTE, verifico se tratar de questão de mérito, a ser analisada em momento oportuno, isto é, em sentença.
Isso porque aponta a autora na inicial que embora sócio administrador, o engenheiro civil foi responsável pelo projeto arquitetônico e pela execução da edificação.
Evidenciada ainda relação consumerista (art. 12 do CDC), visto que o autor adquirente do imóvel, é consumidor (destinatário final), ao passo que as rés atuam como fornecedores.
Assim, faz-se necessária a aplicação da norma que a rege, a qual determina em seu art. 6º, VIII, que a facilitação da defesa do consumidor deve ser promovida, principalmente em casos como o da demanda, no qual a hipossuficiência da parte autora se mostra evidente em relação aos réus, impondo-se, portanto, a inversão do ônus da prova.
Inexistindo questões processuais pendentes, fixo os seguintes pontos controvertidos da ação, quais sejam: o dever dos réus de indenizar quanto a) à deterioração do muro externo/ ausência de impermeabilização no baldrame e patologias dali decorrentes; b) patologias encontradas no telhado e os problemas dali decorrentes; c) ausência de calhas e as patologias dali decorrentes; d) rufos inadequados; e) instalação de gás fora dos padrões; f) problemas/irregularidades apresentados nas caixas de drenagem.
Quanto ao onus probandi, tendo em vista que a relação ora estabelecida é de consumo, possível é a sua inversão, de acordo com a legislação consumerista, razão pela qual atribuo à parte ré o encargo de comprovar que os vícios decorrem da ausência da devida manutenção predial e não do defeito da obra.
A inversão do ônus da prova não ilide o autor de prova mínima do seu direito (art. 373, I do CPC).
Ainda, pontue-se que a Decisão de ID 116809751 foi concedida tutela a fim de determinar que os promovidos paguem os alugueres à autora até a finalização da reparação completa, no montante de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) por mês Verifica-se ainda que os valores a serem levantados pela autora foram condicionados à comprovação de o contrato de aluguel ou outro documento que comprovasse a relação locatícia, conforme ID 116812657 - a qual, posteriormente, apresentou contrato de aluguel de encargo locatício no importe de R$ 500,00 e como vigência o prazo de 12 meses (apontando o fim do contrato locatício em setembro/2024), conforme ID 116813671.
Pelo exposto, necessário esclarecimento das partes acerca do esvaziamento da tutela deferida (pagamento de aluguel), tendo em vista o acordo firmado entre as partes (isentando as rés do pagamento de alugueis a partir da correção das patologias e aprovação da autora) e o contrato locatício apresentado (já findado).
Faculto aos litigantes, assim, o prazo de 15 dias para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, bem como para que indiquem as provas com que pretendem provar a verdade dos fatos e influir na decisão judicial, admitidos para tal todos os meios legais, assim como os moralmente legítimos, ainda que não especificados na legislação processual civil, ficando desde logo indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias, podendo apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, na forma do §2º do art. 357 do CPC.
No mesmo prazo deverá ainda as partes se manifestarem acerca do esvaziamento da tutela.
Intime-se. Fortaleza-CE, 1 de setembro de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
17/02/2025 20:05
Conclusos para despacho
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09/11/2024 01:10
Mov. [105] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/10/2024 09:50
Mov. [104] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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07/10/2024 09:48
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/10/2024 09:47
Mov. [102] - Documento
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23/07/2024 16:20
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02210241-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 16:09
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15/07/2024 08:07
Mov. [100] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/05/2024 21:10
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0236/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 01:59
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0236/2024 Teor do ato: Intime-se a parte promovida, via DJ-e, na pessoa de seu advogado constituido nos autos, para que se manifeste sobre o conteudo de pgs. 460/482, no prazo de 5 (cinco)
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27/05/2024 12:44
Mov. [97] - Documento Analisado
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17/05/2024 20:08
Mov. [96] - Mero expediente | Intime-se a parte promovida, via DJ-e, na pessoa de seu advogado constituido nos autos, para que se manifeste sobre o conteudo de pgs. 460/482, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Expedientes necessarios.
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09/02/2024 11:40
Mov. [95] - Documento
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16/10/2023 21:51
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02390118-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2023 21:17
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25/09/2023 10:56
Mov. [93] - Encerrar análise
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25/09/2023 09:11
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/08/2023 11:55
Mov. [91] - Documento
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03/08/2023 17:09
Mov. [90] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/07/2023 15:41
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/07/2023 22:07
Mov. [88] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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28/07/2023 22:07
Mov. [87] - Documento
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21/07/2023 15:48
Mov. [86] - Expedição de alvará de levantamento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2023 15:08
Mov. [85] - Conclusão
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21/07/2023 13:51
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02206535-3 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 21/07/2023 13:43
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23/06/2023 19:24
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2023 Data da Publicacao: 26/06/2023 Numero do Diario: 3102
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22/06/2023 11:45
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2023 09:50
Mov. [81] - Documento Analisado
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20/06/2023 11:43
Mov. [80] - Mero expediente | Havendo documentos novos acostados aos autos pela parte autora em sua replica, determino a intimacao das partes promovidas para que sobre eles se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, para tanto intimadas, via DJ-e, nas p
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16/05/2023 21:50
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02057585-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/05/2023 21:15
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11/05/2023 09:40
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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10/05/2023 20:37
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02045139-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 10/05/2023 20:27
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02/05/2023 21:14
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0163/2023 Data da Publicacao: 03/05/2023 Numero do Diario: 3066
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28/04/2023 01:59
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2023 16:26
Mov. [74] - Documento Analisado
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25/04/2023 16:42
Mov. [73] - Mero expediente | Face as informacoes obtidas via Sistema SAE, conforme comprovante de levantamento/transferencia/pagamento, cuja mensagem de envio consta "CONTA DE CREDITO NAO LOCALIZADA", as fls.419, manifeste-se a parte promovente, no prazo
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25/04/2023 14:27
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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25/04/2023 14:25
Mov. [71] - Documento
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20/04/2023 20:52
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0143/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
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19/04/2023 01:51
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2023 20:05
Mov. [68] - Documento Analisado
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18/04/2023 12:18
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2023 09:36
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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14/04/2023 14:51
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01995417-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/04/2023 14:44
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29/03/2023 20:53
Mov. [64] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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29/03/2023 20:26
Mov. [63] - Sessão de Conciliação realizada com êxito
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29/03/2023 17:13
Mov. [62] - Documento
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10/03/2023 15:09
Mov. [61] - Documento
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09/03/2023 14:17
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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06/03/2023 20:34
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0074/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
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03/03/2023 12:09
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/03/2023 12:09
Mov. [57] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/03/2023 12:05
Mov. [56] - Documento
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03/03/2023 01:53
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2023 14:20
Mov. [54] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/036428-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/03/2023 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Farias Castro
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02/03/2023 12:42
Mov. [53] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2023 15:18
Mov. [52] - Documento
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12/01/2023 13:35
Mov. [51] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/01/2023 13:35
Mov. [50] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/01/2023 10:51
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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16/12/2022 21:17
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02575825-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2022 20:53
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15/12/2022 11:10
Mov. [47] - Conclusão
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12/12/2022 17:08
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/12/2022 16:39
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/12/2022 16:37
Mov. [44] - Certidão emitida | CERTIFICO que deixei de confeccionar expediente de citacao do requerido Luiz Arthur Lourenco Penaforte em razao de nao ter sido informado o seu endereco nos autos. O referido e verdade. Dou fe.
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12/12/2022 16:34
Mov. [43] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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08/12/2022 20:36
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0963/2022 Data da Publicacao: 09/12/2022 Numero do Diario: 2984
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07/12/2022 01:51
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2022 14:37
Mov. [40] - Documento Analisado
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01/12/2022 15:31
Mov. [39] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2022 17:10
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02519022-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 22/11/2022 16:26
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17/11/2022 01:22
Mov. [37] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/11/2022 20:59
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0930/2022 Data da Publicacao: 17/11/2022 Numero do Diario: 2968
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14/11/2022 01:53
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2022 16:14
Mov. [34] - Documento Analisado
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11/11/2022 15:25
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2022 11:15
Mov. [32] - Conclusão
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25/10/2022 19:15
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02465686-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2022 19:12
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21/10/2022 21:11
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0893/2022 Data da Publicacao: 24/10/2022 Numero do Diario: 2953
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21/10/2022 15:50
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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19/10/2022 15:49
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 15:04
Mov. [27] - Documento Analisado
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17/10/2022 14:53
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02446010-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/10/2022 14:34
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14/10/2022 16:15
Mov. [25] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2022 15:51
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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14/10/2022 12:18
Mov. [23] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.22.02442209-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 14/10/2022 12:12
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30/09/2022 11:52
Mov. [22] - Encerrar análise
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28/09/2022 16:58
Mov. [21] - Conclusão
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23/09/2022 10:56
Mov. [20] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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22/09/2022 19:31
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02394242-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2022 19:12
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21/09/2022 19:21
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02390798-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/09/2022 19:06
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21/09/2022 16:58
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 14:27
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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20/09/2022 21:31
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02387731-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2022 21:01
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20/09/2022 18:22
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 09:27
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
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19/09/2022 10:19
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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19/09/2022 10:19
Mov. [11] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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19/09/2022 10:17
Mov. [10] - Documento
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14/09/2022 14:21
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/193345-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2022 Local: Oficial de justica - Jose Alexander Martins Ferreira
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13/09/2022 15:29
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/03/2023 Hora 09:00 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Pendente
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09/09/2022 19:32
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0827/2022 Data da Publicacao: 12/09/2022 Numero do Diario: 2924
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07/09/2022 03:09
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 12:08
Mov. [5] - Documento Analisado
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06/09/2022 12:05
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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02/09/2022 17:59
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 15:04
Mov. [2] - Conclusão
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01/09/2022 15:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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