TJCE - 0051244-32.2021.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 69485678
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 69485678
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara da Comarca de Brejo Santo PROCESSO: 0051244-32.2021.8.06.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA DANTAS SARAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA - CE27120 POLO PASSIVO:Enel REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A DESPACHO Consta nos autos requerimento do patrono da parte autora pugnando pelo desmembramento de 30% do valor a ser recebido pela parte, nos termos do contrato de honorários, cuja cláusula quarta fixa os honorários no percentual postulado (ID 65174707).
O pedido encontra amparo no art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94, bem como o causídico apresentou contrato de honorários (ID 27011237 - págs. 02/03) e declaração da parte autora autorizando a dedução do percentual estipulado (ID 65174708), datada de 18 de maio de 2023.
Desta feita, defiro o pedido e determino a expedição de dois alvarás distintos para levantamento da quantia depositada no ID 55133037, devendo o primeiro ser expedido em nome do advogado da autora, no valor correspondente a 30% do montante a ser recebido pela requerente, e o segundo ser expedido em nome da requerente, referente à quantia remanescente.
Expedidos os alvarás, intime-se a autora para conhecimento.
Por fim, arquivem-se os autos com as devidas anotações no sistema.
BREJO SANTO, data da assinatura eletrônica.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
01/11/2023 12:58
Expedição de Alvará.
-
01/11/2023 12:58
Expedição de Alvará.
-
01/11/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69485678
-
22/09/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/06/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO N 0051244-32.2021.8.06.0052 DESPACHO Sobre o depósito judicial de ID 55133035, diga a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Brejo Santo, data da assinatura digital.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:46
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
10/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2022 09:35
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 09:24
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
23/09/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 00:34
Decorrido prazo de Enel em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA em 10/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2022 11:01
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
02/12/2021 23:11
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
11/10/2021 13:20
Mov. [3] - Mero expediente: Ausente pedido de tutela antecipada. Ao CEJUSC para designar audiência de mediação/conciliação. Cite-se intimem-se com as advertências inerentes ao procedimento da Lei nº 9099/95.
-
04/10/2021 16:59
Mov. [2] - Conclusão
-
04/10/2021 16:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001088-34.2020.8.06.0016
Condominio Edificio Catamara
Suzana Rosa do Prado Rego Labeyrie
Advogado: Fernando Antonio Bezerra Freire
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2020 11:15
Processo nº 0050183-39.2021.8.06.0149
Izaura Maria Barros
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2021 08:46
Processo nº 0000143-92.2019.8.06.0191
Maria Alves Teixeira
Banco Panamericano S/A
Advogado: Garibalde Uchoa de Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2019 12:48
Processo nº 0263626-32.2021.8.06.0001
Francisco Cesar Ferreira
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Paulo Cesar Maia Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2021 00:53
Processo nº 3000947-35.2022.8.06.0019
Francisca Jessica Sousa Viana
Assurant Seguradora S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2022 16:07