TJCE - 3901478-29.2014.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 09:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/08/2024 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:18
Decorrido prazo de JULIANA HOLANDA MATOS em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:18
Decorrido prazo de DANIELLI SILVERIO GONDIM em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96113092
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96113092
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96113092
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96113092
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96113092
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96113092
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96113092
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96113092
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96113092
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Proc. n. 3901478-29.2014.8.06.0035 Exequente: ROSANGELA ALVES PINTO Executado: HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA E OUTROS.
SENTENÇA.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de sentença.
Diante da ausência de bens penhoráveis e o decurso de prazo, as partes foram intimadas para se manifestar acerca de eventual prescrição intercorrente no caso.
Ambas quedaram-se inertes.
No caso, a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis data de 08 de março de 2016, conforme ID 7205973.
Assim, adotando-se o termo inicial acima, que define o início da contagem do prazo prescricional, percebe-se o decurso de 5 anos.
Durante todo esse lapso temporal diversos atos processuais foram praticados com o objetivo de encontrar bens de propriedade da devedora para saldar a obrigação exequenda.
Contudo, todas as diligências restaram inexitosas.
Nesse contexto, com fundamento no artigo 921, §4º do Código de Processo Civil c/c artigo. 206 §5°, inciso I e 206-A, ambos do Código Civil, de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão executória.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 53, §4º c/c art. 51, §1º ambos da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 924, V do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
P.R.I. e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Aracati/CE, data da assinatura.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
14/08/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96113092
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14/08/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96113092
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14/08/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96113092
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14/08/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96113092
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14/08/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96113092
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14/08/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96113092
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12/08/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/11/2023 03:46
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JULIANA HOLANDA MATOS em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71104002
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71104001
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71104000
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71104002
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71104001
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71104000
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25/10/2023 00:00
Intimação
Dr(a).
DANIELLI SILVERIO GONDIM - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 68816240):##:.
Robotic Process Automation .:### Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3901478-29.2014.8.06.0035 Despacho: 1.Digam as partes sobre eventual prescrição no prazo de cinco dias. 2.Após, para decisão. Aracati/CE, data da assinatura eletrônica Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular :. -
24/10/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71104002
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24/10/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71104001
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24/10/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71104000
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23/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 17:30
Conclusos para decisão
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02/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
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01/06/2023 04:10
Decorrido prazo de DANIELLI SILVERIO GONDIM em 31/05/2023 23:59.
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22/05/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3901478-29.2014.8.06.0035 Despacho: 1.Percebe-se por meio do documento de ID 24020617 que o Sr.
Gilberto não foi encontrado no endereço informado nos autos.
A credora pediu que o Sr.
CYRO JOSÉ HOLANDA GOMES fosse intimado para que informe o atual endereço do Sr.
Gilberto "sob pena de citação por edital" 2.Nesse contexto, inicialmente torno sem efeito o despacho de ID 56413132 na medida em que a tentativa de citação do Sr.
Gilberto naquele endereço já restou frustrada. 3.
Por outro lado, a citação por edital na etapa de cumprimento de sentença, pressupõe o arresto de bens (Fonaje Enunciado 37).
No caso, não foram encontrados bens da devedora "HI END DISTRIBUIDORA". 4.
Tampouco é possível citação por edital no incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da Lei n. 9.099/95.
Incide a vedação do artigo 18, §2º da Lei 9.099/95. 5.
Nada obsta, contudo, a intimação do Sr.
Cyro e Sra.
Maria Margareth, na pessoa de seus advogados, a fim de que em atenção ao princípio da cooperação, informem o endereço atual do Sr.
Gilberto acaso disponham dessa informação. 6.
Por fim, deve a credora informar nos autos a situação cadastral da pessoa jurídica junto a Receita Federal e Junta Comercial do Estado do Ceara.
Conclusão; Diante do exposto, torno sem efeito o despacho de ID 56413132, indefiro o pedido de citação por edital, intimo o Sr.
Cyro e Sra.
Maria Margareth, na pessoa de seus advogados, para que informem no prazo de 15 dias o endereço atual do Sr.
Gilberto acaso disponham dessa informação e, por fim, determino a intimação da credora para que sucessivamente ao prazo antes assinalado traga aos autos, em 15 dias, informações atualizadas acerca da pessoa jurídica devedora junto a Receita Federal e Junta Comercial do Estado do Ceará e requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão acerca da legitimidade dos antigos sócios, assim como, acerca do cumprimento de sentença.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Aracati/CE, data da assinatura eletrônica Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular. -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 10:06
Conclusos para decisão
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17/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 16:55
Conclusos para despacho
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29/08/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 00:34
Decorrido prazo de DANIELLI SILVERIO GONDIM em 29/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 21:26
Não conhecido o recurso de CYRO JOSE HOLANDA GOMES - CPF: *89.***.*75-49 (EXECUTADO)
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10/02/2022 20:46
Conclusos para decisão
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10/02/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 19:31
Outras Decisões
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17/08/2021 09:30
Conclusos para decisão
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17/08/2021 09:29
Juntada de documento de comprovação
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20/07/2021 00:05
Decorrido prazo de DANIELLI SILVERIO GONDIM em 19/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 19:05
Expedição de Citação.
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28/05/2021 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2021 00:13
Outras Decisões
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28/04/2021 07:51
Conclusos para decisão
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27/10/2020 15:49
Conclusos para despacho
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26/10/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2020 17:15
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2020 11:49
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 00:03
Decorrido prazo de DANIELLI SILVERIO GONDIM em 30/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 10:11
Expedição de Citação.
-
15/06/2020 10:11
Expedição de Citação.
-
22/05/2020 23:56
Outras Decisões
-
18/10/2019 14:17
Conclusos para decisão
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30/09/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2019 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 18:03
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2019 14:45
Expedição de Intimação.
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06/02/2019 14:42
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 14:56
Conclusos para despacho
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29/08/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 13:48
Mov. [56] - Remessa: Migração de processo do Projudi (039.2014.901.478-7) para o PJe (3901478-29.2014.8.06.0035)
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13/04/2018 08:37
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
13/04/2018 08:37
Mov. [54] - Documento: Juntada de Carta Precatória
-
24/01/2018 16:15
Mov. [53] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
12/01/2018 14:00
Mov. [52] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória
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29/05/2017 10:01
Mov. [51] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO)
-
29/05/2017 10:01
Mov. [50] - Documento: Juntada de Certidão AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE.
-
29/05/2017 09:27
Mov. [49] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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23/05/2017 12:40
Mov. [48] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
23/04/2017 10:22
Mov. [47] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
23/04/2017 10:22
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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06/04/2017 15:51
Mov. [45] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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04/04/2017 12:33
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DANIELLI SILVERIO GONDIM) em 04/04/17 *Referente ao evento Expedição de Intimação(27/03/17)
-
27/03/2017 16:30
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROSANGELA ALVES PINTO)
-
27/03/2017 16:30
Mov. [42] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
22/03/2017 09:43
Mov. [41] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
26/10/2016 10:48
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
26/10/2016 10:48
Mov. [39] - Documento: Juntada de Carta Precatória
-
15/08/2016 10:31
Mov. [38] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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28/07/2016 17:52
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória
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30/05/2016 08:15
Mov. [36] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO
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30/05/2016 08:15
Mov. [35] - Documento: Juntada de Certidão Aguardando realização de expediente
-
04/05/2016 10:28
Mov. [34] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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22/03/2016 08:09
Mov. [33] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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22/03/2016 08:09
Mov. [32] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos PENHORA ON LINE NEGATIVA.
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14/03/2016 10:59
Mov. [31] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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08/03/2016 15:45
Mov. [30] - Documento: Juntada de Certidão
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14/12/2015 16:24
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO)
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14/12/2015 16:24
Mov. [28] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos Fica V. Sa. intimada para efetuar o pagamento, devidamente corrigido e atualizado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de ser acrescido de multa, no percentual de 10%(dez por cento), conforme
-
19/06/2015 14:15
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de ATUALIZAR VALORES/p/ SECRETARIA
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19/06/2015 14:15
Mov. [26] - Documento: Juntada de Certidão
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18/05/2015 19:09
Mov. [25] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA HOLANDA MATOS) em 18/05/15 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(05/03/15)
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18/05/2015 15:50
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO)
-
18/05/2015 15:50
Mov. [23] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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14/05/2015 10:49
Mov. [22] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
14/05/2015 10:49
Mov. [21] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 14/05/2015 10:49
-
16/04/2015 11:56
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
06/03/2015 11:59
Mov. [19] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DANIELLI SILVERIO GONDIM) em 06/03/15 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(05/03/15)
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05/03/2015 10:07
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO)
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05/03/2015 10:07
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROSANGELA ALVES PINTO)
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05/03/2015 10:07
Mov. [16] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
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01/11/2014 11:21
Mov. [15] - Petição: Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Réu
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14/08/2014 15:30
Mov. [14] - Petição: Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Réu
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24/02/2014 15:42
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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21/02/2014 14:59
Mov. [12] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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18/02/2014 12:12
Mov. [11] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JULIANA HOLANDA MATOS 18242 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO
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18/02/2014 12:11
Mov. [10] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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18/02/2014 12:11
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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14/02/2014 11:02
Mov. [8] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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03/02/2014 13:51
Mov. [7] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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21/01/2014 14:58
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO
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15/01/2014 17:15
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETROS LTDA. -SUPER CRÉDITO
-
15/01/2014 17:15
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ROSANGELA ALVES PINTO) em 15/01/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(15/01/14)
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15/01/2014 17:15
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 18 de Fevereiro de 2014 às 11:00)
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15/01/2014 17:15
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE ARACATI
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15/01/2014 17:15
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB18218BCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2014
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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