TJCE - 3000529-84.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA DENISE CAETANO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DENISE CAETANO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 72401600
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 72401600
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03/06/2024 00:00
Intimação
Determino que a Secretaria deste Juizado Especial elabore os cálculos referentes às custas processuais devidas pela parte autora, conforme condenação contida na sentença de extinção do feito.
Empós, intime-se a promovente, por meio do seu advogado, habilitado nos autos, para efetivar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de inclusão do débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará, nos termos da Portaria Conjunta n.º 2076/2018, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Corregedor Geral de Justiça, publicada em 29/10/2018.
Caso haja o pagamento no prazo acima, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Caso contrário, comunique-se à Procuradoria Geral do Estado do Ceará, conforme o disposto no art. 4º da Portaria 2076/2018 e, após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
02/06/2024 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72401600
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02/06/2024 22:45
Juntada de cálculo
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21/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 20:49
Conclusos para despacho
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09/10/2023 20:48
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 21:04
Conclusos para despacho
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20/08/2023 21:03
Juntada de Certidão
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20/08/2023 21:03
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 02:57
Decorrido prazo de MARIA DENISE CAETANO DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 63776476
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 63776476
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26/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 19ª Unidade do Juizado Especial Cível19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000529-84.2023.8.06.0012 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: CLEIA DA SILVA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DENISE CAETANO DA SILVA - CE49049 POLO PASSIVO:PH DROP NEGOCIOS DIGITAIS LTDA SENTENÇA Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, julgo EXTINTO o processo, de acordo com o art. 51, inciso I da Lei 9.099/95, condenando-a ao pagamento de custas processuais, com fulcro no Enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas no prazo de dez dias.
Vencidos sem pagamento, proceda a extração de certidão para a Procuradoria Geral do Estado, registrando em livro próprio, fazendo constar nestes autos e em seguida, os arquivem.
P.R.I.
FORTALEZA, data no rodapé.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
25/07/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 14:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/06/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 09:28
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
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20/05/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA DENISE CAETANO DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000529-84.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
MARIA DENISE CAETANO DA SILVA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 13/06/2023 09:10.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Fica ainda intimada do despacho de id.58426677.
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 10 de maio de 2023.
LUCIANA MOREIRA CAMINHA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 19:58
Conclusos para despacho
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17/04/2023 21:59
Juntada de Petição de ciência
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17/04/2023 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 18:31
Conclusos para despacho
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19/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 14:08
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/03/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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