TJCE - 3000606-85.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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30/07/2023 16:13
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 31/07/2023 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/07/2023 16:13
Processo Desarquivado
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29/06/2023 00:38
Decorrido prazo de SHIRLEY DANIELLE DE BOTELHO MORAES em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:38
Decorrido prazo de IOHANA TORRES FREIRE em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:38
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA ALVES em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000606-85.2022.8.06.0220 AUTOR: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EQUIPE S/S LTDA - ME REU: CLAUDIO FRANCESCHINI SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte autora formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
23/06/2023 07:45
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 15:46
Extinto o processo por desistência
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21/06/2023 17:59
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000606-85.2022.8.06.0220 AUTOR: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EQUIPE S/S LTDA - ME REU: CLAUDIO FRANCESCHINI DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado\whatsApp) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
01/06/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 00:00
Conclusos para despacho
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31/05/2023 23:59
Juntada de Certidão
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31/05/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000606-85.2022.8.06.0220 AUTOR: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EQUIPE S/S LTDA - ME REU: CLAUDIO FRANCESCHINI Partes intimadas: FABIO DA COSTA ALVES IOHANA TORRES FREIRE SHIRLEY DANIELLE DE BOTELHO MORAES EDER CAVALCANTE RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento – UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 31/07/2023 08:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado.
Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 12 de maio de 2023.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 13:23
Juntada de Certidão
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11/05/2023 13:22
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 31/07/2023 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/05/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:22
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 10/04/2023 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/02/2023 15:29
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 15:33
Conclusos para despacho
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25/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
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25/01/2023 17:04
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 10/04/2023 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/01/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 12:36
Conclusos para despacho
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19/12/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 05:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:53
Conclusos para despacho
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09/12/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 22:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 22:01
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 28/11/2022 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/11/2022 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 11:38
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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22/10/2022 00:55
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EQUIPE S/S LTDA - ME em 21/10/2022 23:59.
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22/09/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:08
Juntada de documento de comprovação
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21/09/2022 14:06
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 28/11/2022 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/09/2022 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2022 08:52
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 21/09/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/08/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 21/09/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/08/2022 10:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/07/2022 13:11
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 09:26
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/06/2022 11:20
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 15:16
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/05/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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